TRF1 - 1000485-59.2022.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000485-59.2022.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1056979-13.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LARISSA SOUZA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA PRINCIA ROCHA QUINTAO - DF66404 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A DESTINATÁRIO(S): LARISSA SOUZA DE MOURA ISABELA PRINCIA ROCHA QUINTAO - (OAB: DF66404) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJDF -
06/12/2022 19:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/12/2022 19:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/12/2022 00:00
Decorrido prazo de LARISSA SOUZA DE MOURA em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:44
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2022.
-
20/11/2022 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal AGRAVANTE: LARISSA SOUZA DE MOURA Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABELA PRINCIA ROCHA QUINTAO - DF66404 TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES, UNIÃO FEDERAL O processo nº 1000485-59.2022.4.01.9340 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09-12-2022 Horário: 15:00 Local: Sessão Ordinária 1ª Turma Recursal I - Observação: A sustentação oral deverá ser requerida por meio de e-mail: [email protected] ou por contato telefônico 3521-3226 e 3521-3227 até 14h50 do dia da sessão de julgamento presencial com suporte de vídeo nas hipóteses previstas em lei, desde que o processo não esteja na fase de embargos de declaração ou refira-se a agravo de instrumento sem pedido de tutela de urgência, nos termos dos arts. 58 e 60 do Regimento Interno do TRF1. -
17/11/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:29
Incluído em pauta para 09/12/2022 15:00:00 Sessão Ordinária 1ª Turma Recursal I.
-
16/11/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 19:57
Juntada de contrarrazões
-
11/11/2022 21:37
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:07
Juntada de contrarrazões
-
06/10/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2022 00:43
Decorrido prazo de LARISSA SOUZA DE MOURA em 03/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
16/09/2022 12:33
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000485-59.2022.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1056979-13.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LARISSA SOUZA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA PRINCIA ROCHA QUINTAO - DF66404 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, com pedido de concessão de tutela recursal, contra decisão que deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência para expedição de seu diploma de nível superior.
Alega a agravante que estão comprovados todos os requisitos para entrega do diploma, como a conclusão do curso, a colação de grau, a entrega de documentos e o requerimento de expedição do documento.
Afirma que a gestão administrativa da requerida é ruim e os diplomas somente são entregues mediante provocação judicial. É o breve relatório.
Decido.
De fato, consta dos autos da ação originária (Processo nº. 1061733-66.2020.4.01.3400) que o MM.
Juízo a quo, "... considerando que a parte autora afirma que fez o primeiro requerimento do seu diploma em 12/04/2022 junto a Instituição de Ensino, tem entrado em contato quase que diariamente pelos canais disponibilizados (e-mail, telefone e ido pessoalmente na Instituição), mas sem lograr êxito na obtenção de sua certificação", entendeu prudente "... proceder a oitiva da parte ré a fim de obter maiores detalhes sobre as circunstâncias subjacentes à causa", deixando para apreciar o pedido de tutela de urgência após a contestação.
Ora, a expedição imediata do diploma configura satisfação total do provimento jurisdicional pleiteado neste recurso de agravo, daí porque não vislumbro, na espécie, o requisito para concessão de tutela recursal relativo à reversibilidade da decisão.
Assim, indefiro o pedido de tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para responder, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Enunciado nº. 03 da Turma Recursal da SJDF, facultando-lhe a juntada de documentação que entenda relevante para o deslinde da controvérsia.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, (data da assinatura).
MATEUS BENATO PONTALTI Juiz(a) Federal -
15/09/2022 17:57
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
15/09/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:58
Juntada de documento comprobatório
-
06/09/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO JUDICIAL DE INSTÂNCIA SUPERIOR • Arquivo
ATO JUDICIAL DE INSTÂNCIA SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001522-04.1994.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Cimba S/A Industria e Comercio
Advogado: Manuela Gonzalez Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/1994 00:00
Processo nº 0009058-61.1997.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social
Waltercio Barroso Fonseca Filho
Advogado: Otavio Alexandre Freire da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/1997 00:00
Processo nº 1006663-78.2022.4.01.3308
Valdirene Lima de Santana Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roque Raimundo Capistrano de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2022 12:14
Processo nº 1004682-14.2022.4.01.3502
Maria Terezinha da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sabrina Ribeiro Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2023 12:59
Processo nº 0007214-13.1997.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
J Gomes Comercio
Advogado: Raimundo Brito Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/1997 08:00