TRF1 - 1004821-08.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:40
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
09/11/2022 12:40
Expedição de Documento Precatório.
-
20/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : EURIVAN DOS SANTOS VILHENA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004821-08.2022.4.01.3100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: JANDIRA MALAFAIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de ID. 1276636249. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento, se for o caso.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/09/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 19:51
Homologada a Transação
-
17/08/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 16:03
Juntada de manifestação
-
20/07/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:00
Juntada de contestação
-
22/06/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
17/05/2022 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/05/2022 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019334-19.2019.4.01.4000
Conselho Regional de Nutricionistas 11A ...
Ellem Kallynny da Silva Cardoso
Advogado: Clara Rachel Feitosa Petrola
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2019 00:00
Processo nº 1001431-76.2022.4.01.3505
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Rosilene de Souza Almeida Navarro
Advogado: Leandro de Assis Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2022 10:47
Processo nº 1034989-18.2022.4.01.3900
Redinal Pompeu Portilho
Diretor da Caixa Economica Federal
Advogado: Lars Daniel Silva Andersen Trindade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2022 11:29
Processo nº 0030522-59.2002.4.01.3400
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Distribuidora Triangulina de Veiculos Lt...
Advogado: Stefania Becattini Vaccaro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2002 08:00
Processo nº 0005904-05.2002.4.01.3900
Maria Euzanira Acacio de Menezes
Universidade Federal do para
Advogado: Jarbas Vasconcelos do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2002 08:00