TRF1 - 1002563-59.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1002563-59.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADA: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO DE: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-60 FINALIDADE: 1) INTIMAR a parte executada para PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância de R$ 23.447,30, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o montante atualizado do débito, além de penhora de bens, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e 2) NOTIFICAR a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 285,78 nos termos do despacho de ID 2027172164, proferido nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá - Rodovia Norte-Sul, S/N, Infraero II, Macapá/AP, CEP 68.908-911 - Telefones (96) 3198-9350, Ramal 3600 ou (96) 3198-9590 - E-mail: [email protected] Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
23/02/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PROCESSO: 1002563-59.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO DE: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP ENDEREÇO: AV SÃO PAULO APOSTOLO, 223, LETRA B, FONTE, SANTANA - AP - CEP: 68925-000 FINALIDADE: 1) INTIMAR a parte devedora para PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância de R$ 33.493,53, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o montante atualizado do débito, além de penhora de bens, consoante o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e 2) NOTIFICAR a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 285,78, nos termos do despacho de ID 2027172164, proferido nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ORIENTAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante chaves de acesso** informadas abaixo, no endereço do Processo Judicial Eletrônico - PJe: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com o preenchimento do campo "Número do documento".
SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero II, Macapá - AP, CEP: 68908-911.
Telefones (96) 3198-9350, Ramal 3600 ou (96) 3198-9590.
E-mail: [email protected].
Expedi este mandado por ordem do MM.
Juiz Federal.
Macapá - AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ADRIELE NEVES DE ALMEIDA Analista Judiciário Mat.
AP 20309 -
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002563-59.2021.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA MARTINS BARBOSA EDUARDO PEREIRA - PI4024 POLO PASSIVO:ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP SENTENÇA.
AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO.
RESSARCIMENTO POR CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
CONTESTAÇÃO DA DPU POR NEGATIVA GERAL.
PROCEDÊNCIA.
SENTENÇA – TIPO A I – RELATÓRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ajuizou AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO em face de ALVORADA COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI - EPP, objetivando o ressarcimento da quantia de R$ 23.447,30, referente à condenação, em caráter subsidiário, decorrente dos autos da Reclamação Trabalhista objeto do processo nº 0000420-45.2016.5.08.0018.
Instruiu a petição inicial com a documentação tendente à comprovação do quanto alegado.
Citada por edital, a parte ré, por intermédio da Curadoria de Ausentes da Defensoria Pública da União no Estado do Amapá, apresentou a defesa id. 1657384947, aduzindo, em preliminar, a nulidade da citação por edital, de vez que, no seu entender, não ficou evidenciado nos autos o esgotamento de todos os meios viáveis de localização do executado.
No mérito, apresentou defesa por negativa geral.
Requereu o acolhimento da preliminar de nulidade e, acaso superada, a improcedência dos pedidos autorais.
Intimada à réplica, a parte autora manifestou-se na petição id. 1673204478, repelindo a preliminar suscitada.
No mérito, alegou a existência da dívida demonstrada por documentos.
Requereu a procedência da ação. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO De início, no que se refere a preliminar de nulidade da citação por edital da parte ré sob o argumento de não esgotamento dos meios hábeis para localização do seu endereço, impõe considerar que diversas foram as tentativas de localizar o paradeiro da ré, sem, contudo, êxito, o que motivou, nos termos do despacho id. 1392179265, o deferimento da citação pela via editalícia, não incorrendo, destarte em nulidade processual.
Portanto, a parte ré está em local incerto e não sabido.
Rejeito a preliminar supra.
Passo ao mérito.
A contestação por negativa geral não se presta para contradizer os argumentos da petição inicial, vez que o feito se encontra suficientemente instruído com a cópia integral do processo nº 0000420-45.2016.5.08.0018, reclamação trabalhista ajuizada por Rosiana Silva dos Santos em face da parte autora e da parte ré, onde liquidada pelo Incra, mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, a quantia cujo ressarcimento aqui é buscado, conforme documento id. 4557792883.
Portanto, a parte ré não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 23.447,30 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), atualizada até 15/09/2020.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte autora para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/12/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 12:47
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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06/12/2022 01:42
Publicado Edital em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002563-59.2021.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA MARTINS BARBOSA EDUARDO PEREIRA - PI4024 POLO PASSIVO:ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP EDITAL (Prazo: 60 dias) De ordem do MM.
Juiz Federal, Dr.
Hilton Sávio Gonçalo Pires e, em cumprimento ao de ID 1392179265, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Citar a requerida ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP (CNPJ:13.***.***/0001-60) para efetuar o pagamento da quantia indicada na petição inicial R$ 23.447,30 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) acrescida de juros legais, atualização monetária e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 701 do Novo Código de Processo Civil.
ORIENTAÇÃO: fixo o lapso temporal de publicação do edital em 60 (sessenta) dias, fluídos da data de sua publicação, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo estabelecido, considere-se a parte ré citada para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não constituir advogado nos termos dos artigos 72,II, c/c 257, IV, ambos do Código de Processo Civil.
SEDE DO JUÍZO: Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, MACAPÁ - AP - CEP: 68908-911 Dado e Passado nesta Cidade de MACAPÁ, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
02/12/2022 14:28
Expedição de Edital.
-
02/12/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 07:55
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 11/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002563-59.2021.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA MARTINS BARBOSA EDUARDO PEREIRA - PI4024 POLO PASSIVO:ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP D E S P A C H O Mantenho a decisão agravada, conforme fundamentos da decisão de ID. 1211832293.
Reitere-se o item 4, concedendo-se à parte o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que “diligenciou em busca dos endereços dos executados através dos sistemas corporativos ou junto aos órgãos e entidades competentes, trazendo aos autos as respectivas respostas [...] Dentre as diligências a cargo da parte exequente, destacam-se: pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pesquisa no site jusbrasil.com.br, pesquisa no site google.com.br, pesquisa nas Juntas Comerciais; pesquisa no site telelistas.net; expedição de ofícios diretamente às concessionárias de serviço público, empresas e autarquias públicas, como, por exemplo, empresas de telefonia móvel e fixa, CAESA, CEA, DETRAN, etc.” Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por Juiz Federal -
16/09/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 07:19
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 23:10
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:37
Juntada de diligência
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15/02/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
24/01/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 10:15
Outras Decisões
-
10/01/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 08:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:52
Juntada de aditamento à inicial
-
04/05/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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04/05/2021 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/04/2021 19:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2021 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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