TRF1 - 1004945-46.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004945-46.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: AGNALDO MENDES GODINHO JUNIOR, CPF: *00.***.*28-61 VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.639,45 ENDEREÇOS: AV.
SOCRATES DINIZ, Nº. 105, LT, 15, BAIRRO SANTO ANDRÉ, ANAPOLIS-GO, CEP: 75125390 RUA SALUA ISSA, SN, QD. 14, LT. 26, RESIDENCIAL VILLA BELLA, ANÁPOLIS-GO, CEP: 7506579 VIA VINTE E SEIS, 55 SETOR DE CHÁCARAS SUL, FORMOSA-GO, CEP: 73802407 DESPACHO / MANDADO Defiro o pedido de id 1531817359 .
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR a parte executada acima nominada, nos endereços em epígrafe para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Procedida a penhora seja(m) dela intimado(s) para impugná-la no prazo legal; 2) INTIMAR o(s) executado(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC) para, a seu alvedrio, opor Embargos à Execução; 3) Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime o(s) cônjuge(s) do executado, se casado(s) for(em); 4) Proceda-se à AVALIAÇÃO, nomeie depositário e intime-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização deste Juízo. 5) Caso não sejam opostos embargos, ou se estes não suspenderem a execução, proceder à hasta pública e atos subsequentes, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC, com a redação dada pela Lei nº 13.105/2015.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Determino que via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN LOCAL.
Infrutíferas as diligências, encaminhe-se o presente mandado ao Juízo da Subseção Judiciária de Formosa/GO para seu devido cumprimento.
ANEXO(S): Petição inicial e documentos que a acompanham e despacho id 1255743261.
Anápolis/GO, 14 de junho de 2023.
Alaôr Piacini Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22072908334300000001238734949 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22072908344300000001238734950 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22072908351500000001238734951 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908352000000001238734952 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908352600000001238734953 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908354600000001238734954 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908355000000001238734955 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22072908373200000001238734956 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22080216535400000001238734958 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22072908324300000001238734948 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22080513482833600001245155963 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22081113180381100001255910434 PROCURAÇÃO - HABILITAÇÃO Procuração 22081113181749600001255910435 Despacho Despacho 22080513492161400001245155976 Certidão Certidão 22091219112238400001302613444 Citação Citação 22080513492161400001245155976 Certidão Certidão 22092915272206100001327748936 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1004945-46.2022 Documentos Diversos 22092915275601600001327748938 Certidão Certidão 22111113115051500001381167430 AR devolvido - 1004945-46.2022 Documentos Diversos 22111113132483300001381167432 Ato ordinatório Ato ordinatório 22111113113510600001381167439 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22111113153453100001381167445 HABILITAÇÃO CEF Procuração/Habilitação 22121618254420300001425034950 PROCURAÇÃO - GO Procuração 22121618260178700001425034953 SUBSTABELECIMENTO - Alcides Gomes - Novo OUTUBRO 2022 - GO (1) Substabelecimento 22121618260178700001425034954 Manifestação Manifestação 23031518275166300001518503051 Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes - CEP: 75.083-035 - ANÁPOLIS-GO Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] -
11/11/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:14
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
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15/10/2022 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de AGNALDO MENDES GODINHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 02:54
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA PROCESSO: 1004945-46.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: AGNALDO MENDES GODINHO JUNIOR ENDEREÇO: RUA ANDERSON CLAYTON, S/N, QD32 L05, Bairro: VILA INDUSTRIAL, Cidade: ANÁPOLIS/GO, CEP:75115020 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, 12 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22072908334300000001238734949 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22072908344300000001238734950 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22072908351500000001238734951 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908352000000001238734952 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908352600000001238734953 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908354600000001238734954 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 22072908355000000001238734955 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22072908373200000001238734956 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22080216535400000001238734958 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22072908324300000001238734948 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22080513482833600001245155963 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22081113180381100001255910434 PROCURAÇÃO - HABILITAÇÃO Procuração 22081113181749600001255910435 -
12/09/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 19:11
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:18
Juntada de procuração/habilitação
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05/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/08/2022 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2022 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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