TRF1 - 1050515-79.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 00:36
Decorrido prazo de HELLEN FERREIRA SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:46
Processo Desarquivado
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28/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
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28/12/2023 08:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/12/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:19
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/10/2023 09:27
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 11:09
Juntada de documento comprobatório
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24/03/2023 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 13:35
Homologada a Transação
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22/03/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:46
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:27
Juntada de contestação
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27/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
27/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 10:10
Juntada de laudo pericial
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1050515-79.2022.4.01.3300 AUTOR: H.
F.
S.
REPRESENTANTE: ELIZANGELA FERREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 24/09/22, às 09:30 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
21/09/2022 10:14
Perícia agendada
-
21/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/08/2022 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2022 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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