TRF1 - 1000088-90.2022.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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29/10/2022 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL GALVANI FERREIRA em 28/10/2022 23:59.
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25/10/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
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21/10/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:51
Juntada de manifestação
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11/10/2022 03:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:41
Juntada de manifestação
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27/09/2022 08:14
Juntada de manifestação
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21/09/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 02:39
Publicado Edital em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 10:57
Juntada de documentos diversos
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000088-90.2022.4.01.3102 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAQUEL SOARES CAMAN EDITAL DE LEILÃO A Excelentíssima Senhora Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado RAFAEL GALVANI FERREIRA, inscrito na JUCAP N° 10/2021, através da plataforma eletrônica www.galvanileiloes.com.br, homologada pela Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 1000088-90.2022.4.01.3102 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: RAQUEL SOARES CAMAN 1º Leilão no dia 22/9//2022 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 22/9//2022, com encerramento às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
MODALIDADE: Leilão Eletrônico.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
BEM: 15,4g (quinze gramas e quatro centigramas) de Ouro, apresentando grau de pureza estimado em 92%.
AVALIAÇÃO: R$ 1.943,19 (mil e novecentos e quarenta e três reais, e dezenove centavos), em 02 de setembro de 2016.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 4.052,04 (quatro mil e cinquenta e dois reais e quatro centavos) em 15 de setembro de 2022. *Conforme determinação judicial, o bem teve sua avaliação atualizada levando-se em consideração a cotação do ouro na data do edital (https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/commodities/ficha-do-produto-8AA8D0CC6D41D41C016D45F454F429D3.htm) DEPOSITÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Avenida Iracema Carvão Nunes, 83, Centro, Macapá/AP. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC..
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCAP n° 10/2021.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço: [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.galvanileiloes.com.br Eu, Jorge Filipe Souza Borges, Técnico Judiciário, subscrevi, e eu, Gabriel Wilney Pinheiro Souza Aragão, Diretor de Secretaria, conferi.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
16/09/2022 20:19
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 13:52
Expedição de Edital.
-
16/09/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 10:45
Juntada de documentos diversos
-
07/09/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:05
Juntada de documentos diversos
-
24/08/2022 11:02
Juntada de documentos diversos
-
24/08/2022 10:59
Juntada de documentos diversos
-
22/07/2022 11:34
Juntada de manifestação
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13/07/2022 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL GALVANI FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 23:21
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 20:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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29/04/2022 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2022 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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