TRF1 - 1013407-46.2018.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013407-46.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS - MG221286 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 13/08/2024, às 14h (horário de Brasília), Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1013407-46.2018.4.01.3400 .
Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ.
Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – CEP: 70759-900 – Brasília/DF): O Procurador da República, Dr.
ATHAYDE RIBEIRO; A testemunha comum Luiz Fernando Presentes por meio da plataforma MS TEAMS: O Advogado do Réu: PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS - MG221286 O Réu: PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA; Então, a testemunha presente foi compromissada a dizer a verdade do que soubesse e do que lhe fosse perguntado, tendo sido advertida de que "fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade, como testemunha" constitui o crime previsto no artigo 342 do Código Penal.
O acusado, por estratégia de defesa, reservou-se ao direito constitucional de permanecer em silêncio durante seu interrogatório.
Na fase do art. 402 do CPP, nada foi requerido pelas partes.
O MPF e a Defesa apresentaram suas alegações finais de forma oral.
Em sede de alegações finais, o MPF pediu a condenação do réu nos termos da Denúncia apresentada, conforme gravação em mídia digital.
A Defesa, em suas alegações finais, pediu a absolvição do acusado sustentando que não há provas suficientes que demonstrem a autoria do réu, conforme gravação em mídia digital.
Ao final, proferiu-se o (a) seguinte sentença, cujo dispositivo segue transcrito SENTENÇA JULGO PROCEDENTE a DENÚNCIA para CONDENAR o réu Paulo Roberto Manoel Pereira como incurso nas penas do artigo 312, do CP, em continuidade delitiva na forma do art. 71 do CP.
A fundamentação da decisão consta em mídia digital desta assentada, devidamente juntada aos autos.
JULGO, ainda, PROCEDENTE para condenar o acusado por reparação de danos materiais no valor de R$ 274.420,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte reais) a ser corrigido a partir da data dessa assentada pela taxa Selic.
Quanto à dosimetria penal, o magistrado fixou nos seguintes termos, conforme fundamentação constante na mídia digital em anexo: (1) PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: (A) 08 (oito) anos de RECLUSÃO pelo delito do artigo 312, do CP; e (B) 04 (QUATRO) anos de RECLUSÃO pelo concurso formal (CP, ART. 70, PARTE FINAL) com o delito do artigo 304 c/c o 297 do CP, totalizando 12 (doze) anos de RECLUSÃO, a serem cumpridos inicialmente em REGIME FECHADO; (C) Aplico ainda as agravantes de motivo torpe previstas no art. 61, II, a e g, do CP no percentual de 2/3, totalizando 5 anos e 4 meses.
Assim sendo, fixo a pena privativa de liberdade total em 13 anos e 4 meses. (2) PENA DE MULTA: (A) 200 (duzentos) dias-multa pelo concurso formal (CP, ART. 70, PARTE FINAL) com o delito do artigo 304 c/c o 297 do CP, fixado o DIA-MULTA no VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, totalizando 200 (DUZENTOS) dias-multa.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. À Secretaria para as anotações de estilo.
Esteve presente o aluno do Curso de Direito Rafael Tolentino Marques.
Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS.
Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 18h, do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado.
Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF -
07/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:36
Juntada de resposta à acusação
-
12/06/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:23
Juntada de termo
-
11/05/2023 11:39
Juntada de termo
-
28/04/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 20:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2023 11:17
Juntada de termo
-
19/04/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 11:15
Juntada de termo
-
13/04/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 15:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2023 09:40
Juntada de termo
-
03/04/2023 20:04
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2023 20:03
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:21
Juntada de termo
-
21/03/2023 08:40
Juntada de termo
-
22/02/2023 15:06
Juntada de documentos diversos
-
15/02/2023 20:52
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2023 20:51
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:50
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/12/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:14
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 02:56
Decorrido prazo de PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JÂNIO MADY DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1013407-46.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA e outros Advogado do(a) REU: PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA - RS60282 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DE: PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA ,, brasileiro, filho de Maria de Lourdes Gimenez e Carlos Manoel Pereira, nascido em 10/12/1961, natural de São Caetano do Sul-SP, inscrito no CPF sob o nº 017.535.898- 27, domiciliado e residente na Rua Irmão Joaquim 25, Apartamento 902, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88020-620, Telefone (48) 9657-8376 e (62) 98169-0210, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO nos autos n° 1013407-46.2018.4.01.3400 para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos do disposto nos artigos 396 e 396-A da Lei n° 11.719/08.
BRASÍLIA, 15 de setembro de 2022.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara/SJDF -
15/09/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 13:36
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:13
Juntada de e-mail
-
09/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2022 21:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:00
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 06:25
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:10
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2022 11:42
Juntada de parecer
-
14/06/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 08:44
Juntada de documentos diversos
-
02/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 08:32
Juntada de documentos diversos
-
27/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 18:25
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
10/05/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 08:45
Juntada de e-mail
-
02/05/2022 03:34
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:32
Juntada de contestação
-
04/03/2021 17:28
Juntada de extrato bancário
-
04/03/2021 17:20
Juntada de documentos diversos
-
19/01/2021 16:07
Juntada de resposta à acusação
-
19/01/2021 15:58
Juntada de resposta à acusação
-
12/01/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 14:57
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
14/12/2020 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2020 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2020 11:03
Juntada de documentos diversos
-
10/12/2020 07:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 07:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 15:15
Juntada de resposta à acusação
-
30/11/2020 14:23
Juntada de termo
-
30/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 10:25
Juntada de documentos diversos
-
28/10/2020 15:43
Juntada de documentos diversos
-
22/10/2020 10:23
Outras Decisões
-
19/10/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 15:07
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
21/09/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:27
Outras Decisões
-
18/09/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 15:21
Juntada de Parecer
-
14/09/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2020 14:42
Outras Decisões
-
03/08/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 14:25
Juntada de Petição (outras)
-
29/07/2020 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 18:38
Juntada de Petição intercorrente
-
17/07/2020 16:32
Juntada de procuração/habilitação
-
17/07/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:12
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2020 17:12
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 17:11
Outras Decisões
-
14/07/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:32
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 03:41
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:42
Mandado devolvido cumprido
-
17/10/2019 18:41
Juntada de diligência
-
06/10/2019 06:15
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 27/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/10/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 08:19
Expedição de Intimação.
-
07/08/2019 11:26
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/07/2019 21:43
Recebida a denúncia
-
03/07/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 15:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 14:29
Juntada de Petição (outras)
-
06/06/2019 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 15:38
Juntada de outras peças
-
15/04/2019 15:45
Outras Decisões
-
12/02/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 18:51
Juntada de Petição (outras)
-
14/11/2018 05:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 14:35
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/10/2018 14:35
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
18/09/2018 15:24
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 17:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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