TRF1 - 0003958-87.2014.4.01.3508
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0003958-87.2014.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MAYRA VIDICA BARCELOS SILVA, DANYESSA BARCELOS SILVA BARTASSON, TOK LUZ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que em 31/08/2016 a decisão ID 1024041751, p. 79/80 determinou a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar a parte exequente concorda (ID 1330570258) com a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fica dispensada a intimação da parte executada para ciência desta sentença na hipótese em que a parte executada não tiver sido citada para ciência dos termos e atos da presente ação de execução fiscal.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 29 de novembro de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
23/09/2022 12:15
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 08:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0003958-87.2014.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MAYRA VIDICA BARCELOS SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAKSON TELES DE SOUSA - PI6927 e MARIA MADALENA DA SILVA - GO48922 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAYRA VIDICA BARCELOS SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 21 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/04/2022 12:12
Juntada de volume
-
21/03/2022 13:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/05/2019 18:13
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
13/03/2019 21:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/08/2018 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2018 12:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/05/2018 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/05/2018 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/02/2018 18:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/02/2018 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2017 11:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/08/2017 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/07/2017 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/01/2017 13:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA N. 396/2016 PFN
-
22/09/2016 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2016 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2016 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/08/2016 19:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 15:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/07/2016 18:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2016 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2016 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/01/2016 17:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADA DANYESSA VIDICA BARCELOS
-
08/01/2016 17:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXECUTADA DANYESSA VIDICA BARCELOS
-
08/01/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/01/2016 15:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/01/2016 14:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/01/2016 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2015 16:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/10/2015 15:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2015 16:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/08/2015 17:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2015 13:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2015 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS AO PROTOCOLO P/CADASTRO DE PETIÇÃO.
-
22/04/2015 16:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2015 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2015 17:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/02/2015 09:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2015 19:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2015 15:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/02/2015 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/01/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2014 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2014 11:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/11/2014 11:44
INICIAL AUTUADA
-
13/11/2014 14:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003451-87.2000.4.01.4100
Fundacao Nacional de Saude
Rosinaldo Lucena de Lima
Advogado: Anderson Teramoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2000 08:00
Processo nº 0000208-96.2008.4.01.3311
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Emanuelle Araujo Cortes
Advogado: Leila Maria Ferreira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 10:40
Processo nº 0002228-60.2003.4.01.3400
Ines Gumiero
Uniao Federal
Advogado: Isabel Cristina Bermudez Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2003 08:00
Processo nº 0004888-85.2008.4.01.4100
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Marcio Calixto da Cruz
Advogado: Mauricio Calixto da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2008 17:59
Processo nº 1031987-03.2022.4.01.0000
.Uniao Federal
Marcia Bomfim de Oliveira
Advogado: Andria Aparecida dos Santos de Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:45