TRF1 - 0022472-91.2019.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0022472-91.2019.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRENICE DAS CHAGAS DE SOUSA MIRANDA - PI20993 DECISÃO A parte Executada promoveu a juntada de novos documentos e reiterou pedido de desbloqueio (Id. 1624753853).
A nova documentação se trata de cópias dos comprovantes de transferências bancárias realizadas pelo SETUT em favor da Executada no dia 16.05.2023 (Id. 1624753854), assim como das transferências bancárias realizadas mensalmente pela Executada em favor de 08 ex-empregados para o adimplemento de acordos trabalhistas (rescisão contratual).
D’outra parte, a Secretaria da Vara promoveu a juntada do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, que demonstra o saldo bloqueado de R$ 17.120,05 (Dezessete mil, cento e vinte reais e cinco centavos).
Embora a Executada tenha sustentado seu pleito sob a alegação de que os recursos advindos do SETUT são destinados ao pagamento de acordos trabalhistas, que vêm sendo cumpridos mensalmente, e possuem natureza alimentar nos termos do art. 833, inciso IV do CPC/2015, o que se tem resguardado verdadeiramente como impenhorável é o salário recebido pelo funcionário/empregado (patrimônio do trabalhador), e não as contas bancárias de titularidade de pessoas jurídicas.
Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AI n. 1014460-04.2023.4.01.0000, AI n. 1031091-57.2022.4.01.0000 e AI n. 1027162-84.2020.4.01.0000), com o qual este juízo comunga.
A Corte, no entanto, reconhece a possibilidade de admitir o desbloqueio de valores de conta bancária de pessoa jurídica, que se destinam exclusivamente ao pagamento da folha salarial.
Nessa linha de raciocínio, embora a Executada não tenha apresentado informações precisas a respeito do valor a ser pago, infere-se dos documentos juntados aos autos que está pendente de pagamento as parcelas do mês de maio/2023, que devem ser repassadas a 08 ex-empregados no valor de R$ 1.212,00, totalizando R$ 9.696,00 (Nove mil, seiscentos e noventa e nove reais).
Assim, impõe-se deferir parcialmente o pedido para determinar que da quantia anteriormente bloqueada (R$ 17.120,05) na conta da Executada (Caixa Econômica Federal – Agência: 2004; Operação: 003; Conta: 00001710-0) haja liberação de R$ 9.696,00, valor que deve ser destinado exclusivamente ao pagamento dos acordos trabalhistas.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
18/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0022472-91.2019.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRENICE DAS CHAGAS DE SOUSA MIRANDA - PI20993 Destinatários: EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA IRENICE DAS CHAGAS DE SOUSA MIRANDA - (OAB: PI20993) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 17 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI -
07/09/2022 21:14
Juntada de manifestação
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06/09/2022 03:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0022472-91.2019.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 10:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/07/2022 09:23
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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13/07/2022 09:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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13/07/2022 09:23
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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13/07/2022 09:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/04/2022 09:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/04/2021 08:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/10/2019 13:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/10/2019 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2019 13:44
Conclusos para despacho
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09/09/2019 10:33
INICIAL AUTUADA
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01/08/2019 16:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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