TRF1 - 1000853-44.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000853-44.2021.4.01.3507 AUTOR: VALERIA GOUVEIA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Tendo em vista os novos cálculos juntados, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/08/2023 14:46
Juntada de manifestação
-
07/08/2023 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2023 15:54
Juntada de manifestação
-
24/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:51
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEIA DE FREITAS em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEIA DE FREITAS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000853-44.2021.4.01.3507 AUTOR: VALERIA GOUVEIA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não cumpriu a decisão reto, determino que o faça em 20 (vinte) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
29/05/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2023 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 10:52
Cancelada a conclusão
-
23/02/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:24
Juntada de impugnação
-
15/02/2023 00:51
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEIA DE FREITAS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:37
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000853-44.2021.4.01.3507 AUTOR: VALERIA GOUVEIA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/02/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 01:15
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000853-44.2021.4.01.3507 AUTOR: VALERIA GOUVEIA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/11/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 21:10
Cancelada a conclusão
-
08/11/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/10/2022 02:29
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000853-44.2021.4.01.3507 AUTOR: VALERIA GOUVEIA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
17/10/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 14:27
Outras Decisões
-
12/10/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 03:23
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEIA DE FREITAS em 10/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:25
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEIA DE FREITAS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000853-44.2021.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se o INSS para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
14/09/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:16
Juntada de vistos em inspeção
-
11/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/02/2022 13:48
Juntada de Informação
-
11/02/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 08:41
Juntada de documento comprobatório
-
18/11/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 16:36
Juntada de recurso inominado
-
25/10/2021 20:55
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 14:24
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2021 13:29
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:25
Juntada de manifestação
-
04/09/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 05:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 05:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 16:05
Juntada de laudo pericial
-
23/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 08:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
05/07/2021 15:47
Juntada de manifestação
-
17/06/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 16:10
Juntada de manifestação
-
28/05/2021 16:00
Juntada de informação
-
25/05/2021 17:35
Perícia designada
-
21/05/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
05/05/2021 18:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2021 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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