TRF1 - 0007821-41.2006.4.01.3311
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0007821-41.2006.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: M PATI COMERCIO E REP DE PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA, CARLOS DE SOUZA PACHECO, VALDECI DIAS DOS SANTOS Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão intentada pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), fundada no título que instruiu a inicial.
Após a não localização do réu e/ou de bens de sua propriedade, o feito foi suspenso e em seguida arquivado provisoriamente nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Intimada para se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição, a exequente não informou a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Determinada a suspensão do processo, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, e após transcorridos mais de 5 (cinco) anos, a parte exequente informou a inexistência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº. 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
Nesse sentido, a Súmula 314 do STJ: "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." No caso concreto, os autos permaneceram paralisados por mais de 5 (cinco) anos, sem que a parte exequente indicasse bens à penhora ou informasse a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Dessa forma, deve ser reconhecida de ofício a prescrição intercorrente pelo juiz da execução, nos termos do parágrafo 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Nesses termos, já decidiu o STJ que "a inércia da parte credora na promoção dos atos e procedimentos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode edificar causa suficiente para a prescrição intercorrente." (REsp nº 697.270/RS - Relator Ministro Castro Meira - STJ - Segunda Turma - Unânime - D.J. 12/9/2005 - pág. 294.).
Registro que não servem para afastar tal entendimento petições que se limitam a requerer o andamento do feito, sem apresentar bens penhoráveis ou endereço para citação.
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, julgando extinta a execução, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Sem condenação da exequente ao pagamento de honorários em virtude do disposto no art. 1º-D da Lei n. 9.494/19971, ou em custas, face a sua isenção.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de recurso, intime-se, se necessário, a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL ____________________________ 1 Art. 1º-D.
Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. -
16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0007821-41.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:M PATI COMERCIO E REP DE PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS DE SOUZA PACHECO M PATI COMERCIO E REP DE PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA VALDECI DIAS DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 15 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
15/09/2022 08:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
15/09/2022 08:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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30/07/2021 14:05
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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30/07/2021 14:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/09/2017 16:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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26/09/2017 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2017 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2017 13:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/09/2017 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/08/2017 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/08/2017 16:27
Conclusos para despacho
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17/07/2017 16:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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30/06/2017 15:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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09/06/2017 13:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - EXP. ENC. A SEAPA P/ ENVIO AOS CORREIOS
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09/06/2017 13:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/04/2017 14:42
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/04/2017 14:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2017 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/02/2017 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2017 10:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/02/2017 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/02/2017 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 15:40
RECEBIDOS DO TRF
-
10/12/2012 18:06
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
-
10/12/2012 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2012 14:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2012 12:25
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
04/07/2012 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
25/06/2012 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/06/2012 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2012 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2012 10:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
-
30/04/2012 10:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2012 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/01/2012 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
23/01/2012 11:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2012 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2011 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2011 15:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/09/2011 14:50
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
28/09/2011 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2011 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/09/2011 16:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2011 13:07
RECEBIDOS DO TRF
-
26/08/2011 17:10
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
25/08/2011 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2011 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2011 16:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2011 10:35
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
19/08/2011 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
16/08/2011 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2011 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/05/2011 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2011 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2011 09:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2011 19:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/11/2010 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
19/10/2010 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/10/2010 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2010 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2010 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2010 11:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2010 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/01/2010 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
19/01/2010 10:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/01/2010 18:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/01/2010 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2010 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2010 11:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2009 12:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2009 10:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2009 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO
-
30/06/2009 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO
-
16/06/2009 11:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/05/2009 19:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/05/2009 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2009 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2009 10:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2009 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA UNIAO
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13/01/2009 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
02/12/2008 16:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/11/2008 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2008 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/10/2008 18:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE A PARTE EXECUTADA, CITADA POR EDITAL, PAGASSE A DIVIDA OU NOMEASSE BENS A PENHORA
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30/05/2008 17:30
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DJ DO DIA 22/05/2008
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20/05/2008 17:04
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - EXPEDIENTE DIA 20/052008
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20/05/2008 17:03
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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07/03/2008 15:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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18/12/2007 15:47
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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03/10/2007 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/04/2007 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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09/04/2007 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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16/02/2007 13:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/12/2006 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/12/2006 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2006 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2006 15:35
Conclusos para despacho
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16/11/2006 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2006 12:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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