TRF1 - 1000223-82.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 07:10
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/10/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 21:26
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 01:36
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:29
Juntada de outras peças
-
19/05/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:31
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 22:08
Juntada de embargos de declaração
-
15/03/2022 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 12:43
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 19:45
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 11:06
Juntada de manifestação
-
06/09/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 16:11
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 23:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 11:02
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 10:55
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 12:36
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 12:10
Juntada de réplica
-
20/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 17:45
Juntada de contestação
-
11/03/2021 04:19
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 10:04
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Juiz Titular : DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAFAEL FERREIRA ÁZARA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000223-82.2021.4.01.3605 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: SIDNEY REGOZONI JUNIOR - SP312431 REU: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada para que determinar que a parte requerida se abstenha de exigir e cobrar da Taxa de Saúde Suplementar de que trato o art. 20 da Lei 9.961/2000.
As custas foram devidamente recolhidas. É o breve relato, decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, não verifico elementos que demonstrem perigo de dano irreparável, em especial pelo fato de que a parte autora vem recolhendo referida contribuição por longo período.
Assim, indefiro, nessa fase preambular, a antecipação de tutela requestada.
Citem-se a requeridas para contestar no prazo legal.
Após, intime-se a parte autora para impugnar e dizer se há interesse na produção adicional de provas, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intimem-se a requeridas para também dizerem se há interesse na produção adicional de provas, no prazo de 10 dias.
Por fim, ausente requerimento de produção de provas, façam-me os autos conclusos para sentença.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
17/02/2021 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 19:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
-
09/02/2021 19:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/02/2021 22:40
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028340-60.2012.4.01.3300
Arnaldo Edson Goncalves
Inspetor Chefe da Receita Federal No Por...
Advogado: Santo Adamo Nunes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2012 18:02
Processo nº 0028340-60.2012.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Arnaldo Edson Goncalves
Advogado: Erica Barbosa Lisboa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2013 12:14
Processo nº 0014844-95.2011.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Bernard Francois Joseph David
Advogado: Gustavo Nunes Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2012 19:15
Processo nº 0014844-95.2011.4.01.3300
Bernard Francois Joseph David
Uniao Federal
Advogado: Michele Rihan Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2011 10:11
Processo nº 1002137-64.2020.4.01.4302
Ceramica Imperio LTDA - EPP
Alex Hermes
Advogado: Fernando Dias Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 14:05