TRF1 - 1000233-80.2018.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 10/06/2022 23:59.
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03/05/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 22:10
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/12/2021 19:08
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000233-80.2018.4.01.4301 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES REU: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros (32) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto: a) decreto a revelia de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, FERNANDA TAVARES SANTOS, SOLANGE MARTINS PEREIRA, WANDER MARTINS DE SOUSA, VALDIRENE PEREIRA, NORMA DOS SANTOS COSTA, GENECYR DA SILVA MENEZES, MARIA ANTÔNIA GOMES DE BARROS, JOCÉLIA ALVES SANTOS, MARIA IRANI SILVA ALBUQUERQUE, PEDRO SILVA COSTA FILHO, CÍCERO ALVES DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, CÍCERA GOMES GONÇALVES, EMERSON DE SOUZA, ELSON PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA S.
CUNHA, ERISMAR BARROS DE SOUZA, ADELÍCIO RODRIGUES DA LUZ E ANTÔNIO PEDRO PICANÇO ALVES, com incidência dos seus efeitos materiais e processuais (art. 344 e art. 346 do CPC); e b) julgo procedente a demanda, para determinar, em definitivo, a reintegração do DNIT na posse da faixa de domínio das margens da BR 153 - Trecho Araguaína- Gurupi, Subtrecho Araguaína-Nova Colina, Setor Barros, na extensão do Km 134, ocupada pelos réus, condenando-os a demolir as construções irregulares, bem como determinando que se abstenham de invadir e construir novamente na referida faixa de domínio, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Deixo de determinar a expedição de novo mandado de reintegração de posse, tendo em vista que a certidão carreada ao ID 8188477 demonstra que as edificações que ocupavam a faixa de domínio foram removidas.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor de INÁCIO MOURA LOPES, JOSERLANDO CARNEIRO LOPES, MÁRCIO SOUSA MORAIS, JODACI DOS SANTOS SOUSA, WANNDES MARTINS DE SOUSA, CÍCERA ALVES DE SOUZA SARAIVA, DIVINO PEREIRA DE SÁ, STEPHANNIE RODRIGUES DA SILVA AGUIAR, MARCELO PEREIRA BARROS, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, EDIMUNDO BATISTA NEVES, ADAILTON LOPES DO CARMO, MARCÉLIA PEREIRA DE ANDRADE e JOÃO ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA.
Condeno FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, FERNANDA TAVARES SANTOS, SOLANGE MARTINS PEREIRA, WANDER MARTINS DE SOUSA, VALDIRENE PEREIRA, NORMA DOS SANTOS COSTA, GENECYR DA SILVA MENEZES, MARIA ANTÔNIA GOMES DE BARROS, JOCÉLIA ALVES SANTOS, MARIA IRANI SILVA ALBUQUERQUE, PEDRO SILVA COSTA FILHO, CÍCERO ALVES DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, CÍCERA GOMES GONÇALVES, EMERSON DE SOUZA, ELSON PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA S.
CUNHA, ERISMAR BARROS DE SOUZA, ADELÍCIO RODRIGUES DA LUZ E ANTÔNIO PEDRO PICANÇO ALVES ao pagamento de custas.
Condeno os réus, de forma rateada e proporcional, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §3º, I, do CPC.
Tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça a INÁCIO MOURA LOPES, JOSERLANDO CARNEIRO LOPES, MÁRCIO SOUSA MORAIS, JODACI DOS SANTOS SOUSA, WANNDES MARTINS DE SOUSA, CÍCERA ALVES DE SOUZA SARAIVA, DIVINO PEREIRA DE SÁ, STEPHANNIE RODRIGUES DA SILVA AGUIAR, MARCELO PEREIRA BARROS, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, EDIMUNDO BATISTA NEVES, ADAILTON LOPES DO CARMO, MARCÉLIA PEREIRA DE ANDRADE e JOÃO ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA, a execução dos honorários fica, desde já, sob condição suspensiva de exigibilidade em relação a eles e só poderá ser promovida se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários." -
16/12/2021 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 13:57
Julgado procedente o pedido
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11/10/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:49
Juntada de termo
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28/04/2021 03:30
Decorrido prazo de INÁCIO MOURA LOPES em 22/04/2021 23:59.
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20/03/2021 00:38
Decorrido prazo de Pedro Silva Costa Filho em 19/03/2021 23:59.
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07/03/2021 06:12
Publicado Intimação polo passivo em 26/02/2021.
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07/03/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 16:21
Mandado devolvido cumprido
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05/03/2021 16:21
Juntada de diligência
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03/03/2021 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1000233-80.2018.4.01.4301 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES REU: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros (32) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, a necessidade e pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. -
24/02/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 08:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 23/06/2020 23:59:59.
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16/04/2020 12:24
Juntada de réplica
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15/04/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/12/2019 02:07
Decorrido prazo de JODACI DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 09:14
Juntada de contestação
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05/11/2019 11:15
Mandado devolvido cumprido
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05/11/2019 11:15
Juntada de diligência
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29/10/2019 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2019 15:07
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 16:01
Juntada de diligência
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27/06/2019 16:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/06/2019 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/06/2019 17:57
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 13:56
Conclusos para despacho
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23/05/2019 19:23
Juntada de Certidão.
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23/05/2019 17:49
Decorrido prazo de INÁCIO MOURA LOPES em 08/02/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:49
Decorrido prazo de INÁCIO MOURA LOPES em 08/02/2019 23:59:59.
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23/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
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16/01/2019 16:39
Juntada de Petição intercorrente
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15/01/2019 17:30
Juntada de termo
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10/01/2019 16:41
Juntada de Certidão
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10/01/2019 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2019 20:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/01/2019 20:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/01/2019 17:01
Expedição de Edital.
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08/11/2018 13:48
Decorrido prazo de INÁCIO MOURA LOPES em 29/08/2018 23:59:59.
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08/11/2018 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 11:36
Decorrido prazo de WANNDES MARTINS DE SOUSA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 11:36
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA DE SÁ em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 11:36
Decorrido prazo de CÍCERA ALVES DE SOUZA SARAIVA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 11:36
Decorrido prazo de VALDIRENE PEREIRA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 11:36
Decorrido prazo de FERNANDA TAVARES SANTOS em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 11:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 21/09/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de SOLANGE MARTINS PEREIRA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de MÁRCIO SOUSA MORAIS em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de JODACI DOS SANTOS SOUSA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de JOSERLANDO CARNEIRO LOPES em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de EDIMUNDO BATISTA NEVES em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de MARIA ANTÔNIA GOMES DE BARROS em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de ADAILTON LOPES DO CARMO em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:56
Decorrido prazo de GENECY DA SILVA MENEZES em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:55
Decorrido prazo de STEPHANNIE RODRIGUES DA SILVA AGUIAR em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:55
Decorrido prazo de NORMA DOS SANTOS COSTA em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:55
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BARROS em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:55
Decorrido prazo de MARIA IRANI SILVA ALBUQUERQUE em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:55
Decorrido prazo de MARCÉLIA PEREIRA DE ANDRADE em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:55
Decorrido prazo de JOCÉLIA SILVA DOS SANTOS em 24/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 10:55
Decorrido prazo de JOÃO ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA em 24/08/2018 23:59:59.
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15/08/2018 10:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/08/2018 17:05
Juntada de Certidão
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10/08/2018 10:55
Juntada de Petição intercorrente
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09/08/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 18:18
Conclusos para despacho
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06/08/2018 15:52
Juntada de diligência
-
06/08/2018 15:52
Mandado devolvido cumprido
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26/07/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/07/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/07/2018 15:09
Expedição de Mandado.
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26/07/2018 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2018 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2018 15:07
Expedição de Intimação.
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20/07/2018 18:18
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2018 12:50
Conclusos para decisão
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19/07/2018 17:28
Mandado devolvido cumprido
-
17/07/2018 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2018 12:46
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 14:17
Conclusos para decisão
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11/07/2018 14:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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11/07/2018 14:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/07/2018 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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