TRF1 - 0002696-91.2008.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 02:16
Publicado Edital em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 1ª VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS AUTOS N° 0002696-91.2008.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARTE RÉ: ANTONIO JOSE DE CASTRO SILVA, CPF: *19.***.*92-03 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/07/2008 INTIMANDO: ANTONIO JOSE DE CASTRO SILVA, CPF: *19.***.*92-03, residente na SGAS 710, BLOCO S, CASA 27, ASA SUL, BRASÍLIA-DF.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para tomar ciência da sentença de fls. 223-232 proferida na Ação Penal 0002696-91.2008.4.01.4000, em trâmite na 1 Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, proposta pelo Ministério Público Federal, com o seguinte dispositivo: "Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, e condeno o réu ANTÔNIO JOSÉ DE CASTRO SILVA na imputação prevista no artigo 183 da Lei n 9.427/97.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art.5, XLVI, da Constituição de 1988).
A culpabilidade da conduta delituosa em causa é leve, em razão da relevância da comunicação social para a comunidade, não ensejando assim reprovação além do razoável não há evidências de maus antecedentes nem de má conduta social; a personalidade do» condenado não parece voltada à prática criminosa reiterada; os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, não indicam motivação repugnante ao consenso social; as circunstâncias do delito não desfavorecem o condenado, pois são as ordinariamente verificadas na espécie, sem nenhum fator que possa ser tido como benéfico ou prejudicial ao agente no processo de valoração do quantum de pena aplicável; as consequências da infração, do mesmo modo, não o prejudicam, pois a atividade clandestina, ao que se apurou, não provocou interferência relevante nas telecomunicações regularmente autorizadas.
Inaplicável, por sua vez, o aspecto do comportamento da vítima, que em nada contribuiu para o evento.
Desse modo, não sendo desfavoráveis ao condenado as circunstâncias judiciais, estabeleço a pena-base em 2 (dois) anos de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
Considerando o enunciado da Súmula 545 do STJ3 , deve ser aplicada a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do Código Penal).
No entanto, é certo que essa circunstância não pode fazer com que a pena-base fique abaixo do mínimo legal, conforme enunciado ne 231 da Súmula do STJ4 , razão pela qual mantenho a pena-base em 2 (dois) anos de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, as quais, à míngua de outros aspectos, torno definitiva.
Determino que a pena privativa de liberdade ora cominada seja cumprida inicialmente em regime aberto, tendo em vista a análise das circunstâncias judiciais acima procedida e a teor do disposto no artigo 33, caput, primeira parte, e §§ 2 e , alínea c, e 3S , do Código Penal.
Em sendo a pena privativa de liberdade imposta não superior a quatro anos de reclusão, e não tendo o crime sido cometido com violência ou grave ameaça, não sendo o réu, ademais, reincidente em crime doloso, além do que seus antecedentes, sua conduta social e sua personalidade, já anteriormente examinados, indicam a suficiente imposição de penas alternativas para as finalidades de ressocialização, reprovação da conduta criminosa e prevenção da prática de novas infrações, reconheço-lhe, em face do preenchimento dos requisitos do art. 44, caput e incisos, do CP, o direito público subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, na forma da parte final do § 2.s do art. 44 do CP.
Desse modo, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por, cumulativamente: a) lima pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no importe de 2 (dois) salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado a instituição oportunamente designada, em audiência admonitória para este fim, nos termos do art. 45, §1.9 , do CP; b) uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de 730 (setecentas e trinta) horas (l hora para cada dia de condenação - art. 46, § 3Q , do CP) de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas oportunamente, em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada ^art. 46, § 4e , do CP).
Será o Juízo da execução da pena quem estabelecerá a tatefa a ser cumprida pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei ne 9.174/98) e especificará a entidade beneficiária da prestação pecuniária.
Operada a substituição, descabe falar em sursis (art. 77 do CP).
Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo nesta condição, não sendo necessária a decretação de sua custódia preventiva;(art. 387, § lê, do CPP).
Deijxd de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, ante a ausência de pedido expresso do Ministério Público, bem como diante de não ter sido oportunizado aos réus o contraditório, de modo que a providência estampada no art. 387, IV, do CPP, implicaria violação ao princípio da ampla defesa (RESP 201000842240, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA: 27/08/2013).
Com o trânsito em julgado deste decisório, voltem-me os autos conclusos para a designação de audiência admonitória.
E, ainda, de outra parte: a) cpmunique-se ao TRE a condenação imposta ao réu, para os efeitos do art. 15, inciso III da F/88; b) expeça-se a devida guia de execução em desfavor do condenado; c) cumpra-se o disposto no art. 809, § 3e , do CPP; d) lance-se o nome do réu no rol dos culpados, conforme Resolução CJF 408/2004, e proceda-se às anotações e comunicações de interesse estatístico.
Custas pelo condenado, em valor a ser definido pelo Setor de Cálculos por ocasião da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se" bem como para apresentar recurso à decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital (art. 392, VI, CPP).
Para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio desta Seção Judiciária, na forma de Lei.
Teresina-PI, 14/09/2022.
Eu, Elisa Cristina de Moura Marques Aguiar, Diretora de Secretaria da 1ª Vara deste Juízo, fiz digitar, conferi e subscrevo.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 1 Vara, Avenida Miguel Rosa, n 7315, Bairro Redenção, Teresina-PI, com expediente de 09 h às 18 h.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal da 1a Vara/SJPI (assinado eletronicamente) -
14/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:56
Expedição de Edital.
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14/09/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 19:45
Juntada de Certidão
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13/09/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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08/06/2022 22:16
Juntada de parecer
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04/06/2022 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 14:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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25/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:07
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 16:07
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 05:15
Conclusos para despacho
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06/04/2021 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE CASTRO SILVA em 05/04/2021 23:59.
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25/02/2021 13:59
Juntada de renúncia de mandato
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19/02/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 13:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
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25/11/2020 12:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2020 12:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) PARA FINS DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
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25/11/2020 12:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PARA FINS DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
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08/07/2020 09:17
EXTRACAO DE CERTIDAO
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22/04/2020 09:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 936
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20/04/2020 13:58
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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20/04/2020 13:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 50742019
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28/11/2019 13:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5074
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02/08/2019 09:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/07/2019 13:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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23/07/2019 13:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/04/2019 12:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2366
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27/02/2019 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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18/02/2019 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/12/2018 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/12/2018 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/12/2018 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 2 VOLUMES
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05/12/2018 10:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES SEM APENSO
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29/11/2018 11:13
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/11/2018 09:32
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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09/08/2018 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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30/07/2018 11:42
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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30/07/2018 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/07/2018 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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10/07/2018 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/07/2018 10:23
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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05/07/2018 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2018 13:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME SEM APENSO
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03/07/2018 10:47
REMESSA ORDENADA: MPF
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03/07/2018 10:26
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - REALIZADO O INTERROGATÓRIO DO RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA COM A SJ/DF
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09/05/2018 08:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO RÉU ANTONIO JOSE
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03/05/2018 07:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DO DESPACHO DE FLS. 165.
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02/05/2018 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOLUME SEM APENSOS
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27/04/2018 08:09
CARGA: RETIRADOS MPF - AUDIENCIA DESIGNADA
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18/04/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/04/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/04/2018 09:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1157
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05/04/2018 14:27
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA - SJ/DF
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02/04/2018 11:29
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
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22/03/2018 14:07
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIPOD-COCSE-TRF1 - SOL INFORMAÇÕES EM MS
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14/03/2018 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/03/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FLS. 134/134V
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12/03/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2018 15:49
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 144 - RÉU NÃO INTIMADO
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05/03/2018 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 144 - RÉU NÃO INTIMADO
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05/03/2018 12:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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20/02/2018 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - UM VOLUME / SEM APENSO
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14/02/2018 18:45
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/02/2018 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/02/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/02/2018 14:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 278
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29/01/2018 11:04
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 1 INTERROGATÓRIO
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25/01/2018 08:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/10/2017 12:47
Conclusos para despacho
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18/10/2017 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/10/2017 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOLUME - SEM APENSOS
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26/09/2017 10:06
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME SEM APENSOS
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19/09/2017 16:35
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/09/2017 16:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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26/07/2017 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/07/2017 12:59
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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03/07/2017 15:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2505
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06/04/2017 17:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/04/2017 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/04/2017 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2017 14:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/01/2017 16:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/01/2017 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR NO ENDEREÇO INFORMADO.
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23/01/2017 10:11
Conclusos para despacho
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23/01/2017 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/12/2011 17:36
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366, CPP.
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16/12/2011 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2011 09:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/12/2011 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDE PRAZO PRESCRICIONAL
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01/12/2011 11:42
Conclusos para despacho
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27/09/2011 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2011 08:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/09/2011 17:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP DEVOLVIDA PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA/PI.
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01/09/2011 17:44
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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27/07/2011 13:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP ENVIADA À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA/PI - CITAR DENUNCIADO.
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27/06/2011 17:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/05/2011 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2011 11:09
Conclusos para despacho
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16/05/2011 11:03
EXTRACAO DE CERTIDAO - ENDEREÇO DE DENUNCIADO.
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06/05/2011 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2011 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/02/2011 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/02/2011 12:17
Conclusos para despacho
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26/03/2009 08:36
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366, CPP.
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26/03/2009 08:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER PROCESSO - ART. 366, CPP.
-
20/03/2009 14:17
Conclusos para despacho - DR. NAZARENO.
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11/03/2009 10:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/03/2009 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/03/2009 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2009 13:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2009 08:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2009 08:54
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
28/01/2009 07:44
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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21/01/2009 08:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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05/12/2008 07:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2008 07:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2008 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2008 10:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/11/2008 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/11/2008 11:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/11/2008 09:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
28/10/2008 07:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2008 12:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2008 07:36
Conclusos para despacho
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15/07/2008 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2008 10:53
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO FLS 59
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10/07/2008 14:21
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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09/07/2008 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2008 12:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/07/2008 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2008 16:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2008 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2008 10:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/06/2008 17:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/06/2008 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2008 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/05/2008 10:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/05/2008 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2008 09:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2008
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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