TRF1 - 1000419-88.2022.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 20:07
Juntada de embargos à ação monitória
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28/09/2022 01:11
Publicado Citação em 28/09/2022.
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27/09/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1000419-88.2022.4.01.4002 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: LBS ENGENHARIA LTDA - ME, JOSE ARNALDO DA SILVA FILHO, LUCAS DE BRITO SILVA DESPACHO A petição inicial encontra-se devidamente instruída com documentação (Contrato de Relacionamento – Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica - Id. 899701560 e demonstrativo do débito – Id. 899701571) apta à propositura do feito, sem a eficácia de título executivo, pelo que é pertinente a ação monitória (art. 700, inciso I, do NCPC).
Expeça-se, pois, mandado de pagamento do valor apontado na petição inicial, com indicação do acréscimo de honorários de advogado no percentual de 5% (cinco por cento) e prazo para cumprimento de 15 (quinze) dias; podendo o(a) requerido(a), nesse prazo, apresentar embargos para questionar o débito, por meio de advogado.
Esclareça-se ao(à) requerido(a) que o cumprimento, no prazo legal, o(a) isentará das custas judiciais, ao passo que, em não cumprida a obrigação nem sendo opostos embargos, converter-se-á de pleno direito o título executivo judicial, ensejando a expedição de novo mandado para pagamento do débito acrescido de multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% (art. 701, §§ 1º e 2º, c/c 523, §1º, do NCPC).
Havendo expressa manifestação do(a)(s) requerido(a)(s) na composição do litígio, mediante peticionamento, neste sentido, determino que a Secretaria da Vara, por ato ordinatório, designe audiência de conciliação conforme preceitua o art. 334 do NCPC, ficando o prazo para apresentação de eventuais embargos ou adimplemento da obrigação condicionado a inviabilidade do acordo, nos termos do art. 335, inciso I, do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data da assinatura eletrônica.
José Gutemberg de Barros Filho Juiz Federal -
26/09/2022 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
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13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2022 23:59.
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10/08/2022 17:20
Juntada de manifestação
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08/08/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 08:08
Cancelada a conclusão
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16/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
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12/05/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 17:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/05/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 17:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/05/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 11:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/03/2022 08:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
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23/02/2022 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
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04/02/2022 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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04/02/2022 23:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2022 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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