TRF1 - 1015884-76.2017.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 14:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/10/2022 00:55
Decorrido prazo de DORACY CAMILLO MONTALVAO em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de LORENA MONTALVAO LEITE em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLIVEIRA LEITE em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de DEOLINDA COSTA LEITE em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA LEITE em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de EDINEIA DE OLIVEIRA LEITE em 04/10/2022 23:59.
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15/09/2022 19:20
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 04:15
Publicado Sentença Tipo C em 13/09/2022.
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13/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico JUSTIÇA FEDERAL 9ª Vara Federal Seção Judiciária do Distrito Federal Processo: 1015884-76.2017.4.01.3400 SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum ajuizada por DORACY CAMILLO MONTALVAO contra a UNIÃO FEDERAL, ANA PAULA DE OLIVEIRA LEITE, DEOLINDA COSTA LEITE, JACQUELINE DE OLIVEIRA LEITE, LORENA MONTALVAO LEITE, EDINEIA DE OLIVEIRA LEITE, buscando provimento jurisdicional que determinasse a sua habilitação como beneficiária de pensão vitalícia referente ao ex-servidor falecido PEDRO EMÍDIO LEITE.
Inicial acompanhada de documentos e procuração.
Determinado retificar o valor da causa.
Indeferido o pedido de tutela de urgência.
Apresentada a Contestação e Réplica.
Deferido Gratuidade de Justiça.
O advogado e procurador constituído da parte autora peticionou requerendo a extinção do processo, em função do falecimento da autora.
A parte ré, EDNÉIA DE OLIVEIRA LEITE, não se opôs ao pedido de extinção do processo.
Intimada, a União requereu a extinção do processo, pela perda superveniente do objeto.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Com efeito, verifico que houve a perda superveniente do objeto, em virtude do falecimento da parte autora noticiado pelo seu advogado, conforme certidão de óbito juntada aos autos (id.955054195).
Verifico, ainda, que não houve requerimento de sucessão processual.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Partes intimadas via MiniPac.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, na data da certificação digital. (Assinado digitalmente) Flávia de Macêdo Nolasco Juíza Federal em auxílio à 9ª Vara/SJDF -
11/09/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
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11/09/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2022 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
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28/06/2022 19:47
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 18:39
Conclusos para despacho
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10/02/2022 00:13
Decorrido prazo de DORACY CAMILLO MONTALVAO em 09/02/2022 23:59.
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06/12/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
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07/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:10
Conclusos para despacho
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10/02/2021 00:54
Decorrido prazo de LORENA MONTALVAO LEITE em 09/02/2021 23:59.
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11/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
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17/12/2020 00:57
Mandado devolvido cumprido
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17/12/2020 00:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/11/2020 12:43
Juntada de Certidão
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24/11/2020 10:27
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2020 10:26
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2020 10:26
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2020 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/09/2020 15:35
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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14/09/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:56
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 11:53
Juntada de Certidão
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05/05/2020 11:33
Restituídos os autos à Secretaria
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05/05/2020 01:30
Restituídos os autos à Secretaria
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04/05/2020 17:55
Restituídos os autos à Secretaria
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04/05/2020 17:55
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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23/05/2018 20:54
Juntada de réplica
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06/04/2018 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 11:48
Conclusos para despacho
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16/03/2018 11:48
Juntada de Certidão
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21/02/2018 04:52
Decorrido prazo de DORACY CAMILLO MONTALVAO em 20/02/2018 23:59:59.
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19/02/2018 13:36
Juntada de contestação
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18/12/2017 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2017 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2017 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2017 13:33
Conclusos para decisão
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01/12/2017 13:33
Juntada de Certidão
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01/12/2017 12:47
Juntada de aditamento à inicial
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20/11/2017 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 17:42
Conclusos para despacho
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16/11/2017 17:41
Juntada de Certidão
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16/11/2017 14:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/11/2017 14:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/11/2017 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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