TRF1 - 0002654-72.2018.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003883-26.2015.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BENEDITA INEZ PACHURI SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em face de BENEDITA INEZ PACHURI.
Instada a se pronunciar sobre o decurso do prazo prescricional, a exequente requereu a extinção do feito (id. 1321633251). É o que importa relatar.
Decido.
Pelo preceito do art. 40, §4º da LEF, transcorrido o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, estabelecido pelo art. 174 do CTN, a contar, se for o caso, do escoamento do prazo de um ano do despacho que ordena a suspensão e arquivamento do processo, não sendo arguidas causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional, pode o juiz, de ofício, decretar a prescrição intercorrente.
Ademais, decorrido o prazo prescricional, não resta ao credor qualquer interesse em promover o andamento do feito, máxime considerando que a prescrição exclui o próprio crédito tributário e permite, inclusive, ao contribuinte, a repetição do indébito caso haja pagamento.
No caso dos autos, decorridos mais de 05 (cinco) anos do arquivamento sem baixa do feito e intimado a se pronunciar sobre a prescrição intercorrente, a exequente não apresentou quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Ante o exposto, quanto ao crédito cobrado no presente feito, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 40, §4º da Lei nº 6.830/80, 174 do CTN e 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. (Assinado e datado eletronicamente) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal Substituta -
20/07/2022 11:01
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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18/03/2019 13:24
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - RECURSO
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25/02/2019 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARRAZOES DE APELACAO
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14/02/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/02/2019 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/02/2019 15:03
Conclusos para despacho
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14/02/2019 15:02
TRANSITO EM JULGADO EM
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18/01/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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09/01/2019 15:23
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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19/12/2018 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/12/2018 18:25
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/12/2018 18:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA
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13/12/2018 18:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/12/2018 18:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NA MEDIDA EM QUE HOUVE EQUÍVOCO NA AUTUAÇÃO
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12/12/2018 14:15
DEFESA PREVIA APRESENTADA - FRANCISCA EDJANE
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29/10/2018 17:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FRANCISCA EDJANE
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18/10/2018 14:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/10/2018 14:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/10/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FRANCISCA EDJANE
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18/10/2018 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2018 10:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/10/2018 14:59
REMESSA ORDENADA: MPF - CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÙNCIA E DESIGNA AUD. ADMONITÓRIA.
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24/09/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/09/2018 17:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/09/2018 11:47
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR) - ADMONITÓRIA SURSIS PROCESSUAL
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14/09/2018 10:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENO DA DENÚNCIA.
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16/08/2018 13:59
Conclusos para decisão
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26/07/2018 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/07/2018 16:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Volume • Arquivo
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