TRF1 - 0000607-45.2019.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Doutora TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de PETIÇÃO CRIMINAL ajuizada por 8ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO contra JUSTIÇA PÚBLICA – Processo nº 0000607-45.2019.4.01.3601, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor branca, placas NWK-7450, Renavam *02.***.*54-42, Chassi 9BWMF07X3BP014459, em mau estado de conservação, sem funcionamento há vários anos, estando com borrachas de suspensão, vedação e demais itens em péssimo estado pela exposição às intempéries do tempo, AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2022. ÔNUS: Constam débitos no Detran/MT no valor de R$ 579,52 (quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Delegacia de Polícia Federal de Cáceres, Av.
Getúlio Vargas, nº 2325, Bairro COC, Cáceres/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o terceiro interessado (réu no processo principal nº 0000789-31.2019.4.01.3601) RONALDO MAIA DELUQUI, e seu cônjuge se casado for, bem como JOSAFÁ DINIZ DE ARAÚJO ME, qualidade de Proprietário do veículo e eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 03 de fevereiro de 2023.
TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
05/10/2022 00:08
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0000607-45.2019.4.01.3601 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: 8 COMPANHIA INDEPENDETE DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados.
A Doutora TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de PETIÇÃO CRIMINAL ajuizada por 8ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO, contra JUSTIÇA PUBLICA – Processo nº. 0000607-45.2019.4.01.3601 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 26 outubro de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 26 de outubro de 2022, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22 e, Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Rural, inscrito na Famato nº. 067/2013 e Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na Jucemat sob o nº. 29.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-à com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Veículo VW/KOMBI, ano de fabricação/ ano modelo 2010/2011, cor branca, placa NWK-7450/MT, Renavam: *02.***.*54-42, Chassi: 9BWMF07X3BP014459, em mau estado de conservação, sem funcionamento há vários anos, estando todos pneus, correias, borrachas de suspensão, vedação e demais itens que se deterioram pela exposição às intempéries condenadas para funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2022. ÔNUS: Consta débitos no Detran/MT no valor de R$ 577,72 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), em 30 de agosto de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Delegacia de Polícia Federal em Cáceres, localizado na Av.
Getúlio Vargas, 2325, Bairro COC, Cáceres/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados os executados, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 16 de setembro de 2022.
TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
20/09/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 14:50
Expedição de Edital.
-
19/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:40
Juntada de manifestação
-
13/08/2022 01:30
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 12/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:51
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:15
Juntada de diligência
-
29/07/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:34
Juntada de documentos diversos
-
23/06/2022 00:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:14
Juntada de manifestação
-
17/06/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 18:48
Juntada de documentos diversos
-
10/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:23
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2021 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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11/05/2021 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado
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06/05/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 02:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 15:51
Juntada de documentos diversos
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14/04/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:14
Conclusos para despacho
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09/04/2021 08:57
Juntada de Vistos em correição
-
25/10/2020 11:08
Juntada de e-mail
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06/10/2020 12:20
Juntada de Petição intercorrente
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05/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
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24/09/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:42
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:19
Juntada de documentos diversos
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07/06/2020 05:52
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 03/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 05:52
Decorrido prazo de 8 COMPANHIA INDEPENDETE DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 17:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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04/05/2020 17:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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13/04/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 13:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2020 13:34
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/01/2020 13:32
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/01/2020 13:32
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/01/2020 13:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/10/2019 16:19
OFICIO EXPEDIDO
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08/10/2019 13:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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03/10/2019 14:42
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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30/09/2019 18:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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26/09/2019 13:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/09/2019 10:28
Conclusos para decisão
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02/09/2019 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 12351
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02/09/2019 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2019 09:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/08/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/08/2019 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2019 14:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/08/2019 14:30
INICIAL AUTUADA
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07/08/2019 14:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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