TRF1 - 0000524-45.2009.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000524-45.2009.4.01.3903 AUTOR: DIONE DE SOUZA FERREIRA REU: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) SENTENÇA Cuida-se de exceção de litispendência movida por Dione Ferreira.
Intimado para dar andamento do feito, nada foi requerido. É o relatório.
Decido.
Consoante relatado, verifica-se que a Requerente deixou de promover atos que lhe foram incumbidos, abandonando, assim, o processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, inciso III, c/c 15, do Código de Processo Civil c/c .
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Altamira, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
11/10/2022 03:20
Decorrido prazo de DIONE DE SOUZA FERREIRA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:50
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000524-45.2009.4.01.3903 CLASSE: EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (320) POLO ATIVO: DIONE DE SOUZA FERREIRA POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) DESPACHO Tendo em vista a manifestação do advogado do autor de id. 879870573, intime-se por publicação o autor para regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do feito pelo abandono.
Trancorrido in albis, abra-se vistas ao MPF para manifestação.
Após, voltem conclusos.
ALTAMIRA, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
21/09/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
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22/02/2022 09:56
Decorrido prazo de DIONE DE SOUZA FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
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11/01/2022 10:04
Juntada de renúncia de mandato
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10/12/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/12/2021 12:32
Juntada de volume
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23/06/2021 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/11/2010 15:42
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/05/2010 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2010 12:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FLS. 13/31 TENDO EM VISTA OS AUTOS ENCONTRAREM-SE SUSPENSOS POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ.
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17/05/2010 11:11
Conclusos para despacho
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18/03/2010 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 1521
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12/03/2010 14:02
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - EM FACE DO PROCESSO PRINCIPAL (PROC N. 2008.39.03.000974-6) ENCONTRAR-SE SUSPENSO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA NO STJ (HC N. 117437/AP).
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12/03/2010 13:57
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 2008.39.03.000974-6
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12/03/2010 13:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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01/03/2010 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 11, SUSPENDAM-SE OS AUTOS. ANTES, APENSEM-SE AO PROCESSO PRINCIPAL (2009.39.03.000974-6).
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01/03/2010 16:27
Conclusos para despacho
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01/02/2010 12:16
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE OS AUTOS PRINCIPAIS (PROCESSO N. 2008.39.03.000974-6) ENCONTRA-SE SUSPENSO NESTA SUBSEÇÃO, EM ATENÇÃO A R. DECISÃO PROFERIDA NO STJ PELO MINISTRO JORGE MUSSI NOS AUTOS DO HC N. 117437/AP.
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08/10/2009 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2009 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/09/2009 18:08
Conclusos para despacho
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23/09/2009 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2009 18:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/09/2009 18:19
INICIAL AUTUADA
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22/09/2009 12:47
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2009
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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