TRF1 - 1033395-66.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 22:55
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2023 00:35
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DA JUNTA DE RECURSOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:56
Decorrido prazo de CARLOS GREGORIO GAMA DOS REIS em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 22:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/12/2022 20:37
Juntada de Informações prestadas
-
15/12/2022 12:54
Juntada de parecer
-
12/12/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 07:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 07:03
Juntada de Certidão
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12/12/2022 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 07:03
Denegada a Segurança a CARLOS GREGORIO GAMA DOS REIS - CPF: *66.***.*88-72 (IMPETRANTE)
-
08/12/2022 17:35
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DA JUNTA DE RECURSOS em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/10/2022 01:07
Decorrido prazo de CARLOS GREGORIO GAMA DOS REIS em 28/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 07:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DA JUNTA DE RECURSOS em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS GREGORIO GAMA DOS REIS em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:41
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 11:12
Juntada de diligência
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27/09/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 16:03
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2022 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS GREGORIO GAMA DOS REIS - CPF: *66.***.*88-72 (IMPETRANTE)
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26/09/2022 16:03
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1033395-66.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS GREGORIO GAMA DOS REIS Advogados do(a) IMPETRANTE: ARCELINA SIMONE COSTA CASTRO - PA29818, VERA LUCIA OLIVEIRA SANTOS - PA24562 IMPETRADO: CONSELHEIRO DA JUNTA DE RECURSOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 2ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 2ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
22/09/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
22/09/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 14:02
Declarada incompetência
-
22/09/2022 14:02
Outras Decisões
-
20/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
02/09/2022 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/09/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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