TRF1 - 1040518-52.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 05:18
Juntada de manifestação
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20/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de WANDA ADRIANA CUNHA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
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27/08/2024 11:37
Juntada de embargos de declaração
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21/08/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 01:11
Decorrido prazo de WANDA ADRIANA CUNHA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:16
Juntada de manifestação
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24/01/2023 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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18/12/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 16:02
Juntada de manifestação
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11/11/2022 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:46
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 14:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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18/10/2022 02:47
Decorrido prazo de WANDA ADRIANA CUNHA DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 19:22
Juntada de Ata de audiência
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29/09/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:37
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1040518-52.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WANDA ADRIANA CUNHA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE VIDIGAL BARATA - PA25755 e SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR - PA12572 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em fase de especificação de provas, a demandante solicitou a oitiva de testemunhas e o INSS requereu a oitiva da autora, para que se verifique a possibilidade de realização de acordo.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento na sala de audiência deste juízo, no dia 29/09/2022, às 14h.
Intimem-se as partes para a audiência designada, devendo o autor intimar a(s) testemunha(s) a ser(em) arrolada(s), na forma do artigo 455 do CPC.
A(s) testemunha(s) deve(m) comparecer no dia da audiência, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutas, portando documento de identificação.
A parte autora deve, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, juntar aos autos o(s) dados da(s) testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), em caso de alteração das testemunhas já arroladas.
Fica permitido às partes, testemunhas, advogados, membros da AGU e PGF e membros do MPF a participação virtual na audiência, mas desde que encaminhem os e-mails de participação com 7 (sete) dias de antecedência da audiência.
Proceda a Secretaria à abertura de sala virtual e mande os links, sem burocracias desnecessárias e retirada do processo do fluxo de audiência.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do telefone (91) 3299-6137 ou através do balcão virtual https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-05VaraFederalCivel .
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
22/09/2022 15:30
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
22/09/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2022 09:29
Conclusos para decisão
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26/07/2022 02:56
Decorrido prazo de WANDA ADRIANA CUNHA DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:27
Juntada de manifestação
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22/06/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 22:51
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/05/2022 23:59.
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23/04/2022 17:38
Juntada de contestação
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09/04/2022 01:41
Decorrido prazo de WANDA ADRIANA CUNHA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
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09/03/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 22:20
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
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08/03/2022 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
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19/11/2021 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 21:55
Declarada incompetência
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18/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:00
Conclusos para decisão
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18/11/2021 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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18/11/2021 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2021 08:44
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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