TRF1 - 1005796-19.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005796-19.2022.4.01.4300 - CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO - GO27194, ROSEMARY PALMEIRA BARRETO - GO13776 DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida ordem determinando que a CEF efetue a transferência dos valores depositados em conta judicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) aguardar até o dia 06/11/2023 a resposta da CEF quanto ao cumprimento da ordem de transferência de valores; (b) manter o processo em controle manual de prazo; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. -
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS NÚCLEO DE APOIO À COORDENAÇÃO DOS JEFs INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO - GO27194, ROSEMARY PALMEIRA BARRETO - GO13776 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar AS PARTES acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 24 de setembro de 2020. (assinado digitalmente) TIAGO SOUZA VIEIRA -
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) reiterar as solicitações ao juízo deprecante, pelas mesmas vias já efetivadas; c) aguardar o prazo de 05 dias; d) em caso de inércia, solicitar a intercessão do juiz de cooperação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de ofício dirigido ao: Juiz Newton Pereira Ramos Neto E-MAIL: [email protected] e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 10 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005796-19.2022.4.01.4300 - CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO - GO27194, ROSEMARY PALMEIRA BARRETO - GO13776 DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) encaminhar o ofício ao Diretor de Secretaria do Juízo Deprecante por meio do serviço de mensagens Microsoft c) aguardar resposta até o dia 15 de agosto de 2023; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005796-19.2022.4.01.4300 - CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO - GO27194, ROSEMARY PALMEIRA BARRETO - GO13776 DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi certificado no autos (ID 1641000347) que foram realizadas duas transferências de valores referentes aos honorários periciais (ID 1466423866 e 1596869377), totalizando R$ 1.657,62, de modo que não foi realizado o pagamento integral dos honorários periciais, que perfazem o valor de R$ 3.266,68 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). 02.
Assim, deve ser oficiado ao Juízo Deprecante para transferência do valor remanescente referente aos honorários periciais.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar que seja oficiado ao Juízo Deprecante para solicitando a transferência do valor remanescente referente aos honorários periciais do perito MELQUIZEDEQUE DO VALE NUNES.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) oficiar ao Juízo Deprecante solicitando a transferência do valor remanescente referente aos honorários periciais para a conta informada pelo perito (ID 1354881746); c) em seguida, fazer conclusão dos autos. -
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005796-19.2022.4.01.4300 - CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO - GO27194, ROSEMARY PALMEIRA BARRETO - GO13776 DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: A perícia está marcada para 17 de fevereiro de 2023.
Todas as providências prévias foram adotadas.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para manifestarem sobre a existência de eventual pendência quanto à perícia; b) intimar o perito acerca do pagamento de metade dos honorários; c) se nada for requerido, suspender o processo até o dia 17 de março de 2023, aguardando o laudo pericial; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS TERCEIRO INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se o juízo deprecante respondeu ao que solicitado por meio do ofício contido no ID 1363066791; b) em caso negativo, reiterar ao juízo deprecante, por e-mail e serviço de mensagem instantânea Teams, o teor do ofício contido no ID 1363066791; b) aguardar resposta do juízo deprecante, em controle manual, até o dia 20 de janeiro de 2023; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/11/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:12
Decorrido prazo de MELQUEZEDEQUE DO VALE NUNES em 09/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 08:06
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:36
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005796-19.2022.4.01.4300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS e outros POLO PASSIVO:JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS e outros DECISÃO TERMINATIVA 01.
Trata-se de carta precatória com a mesma finalidade da distribuída anteriormente ao Juízo da 2ª Vara Federal autuada sob o nº CartPrecCiv 1004409-03.2021.4.01.4300, no qual já foi nomeado perito, arbitrados os honorários, comprovado o recolhimento de 50% dos honorários (cota parte autora) e apresentados os quesitos. 02.
A CartPrecCiv 1004409-03.2021.4.01.4300 foi devolvida em razão da falta de pagamento dos 50% remanescente do INSS acerca dos honorários pericias e, conforme consta no processo de origem (1033902-34.2020.4.01.3500), foi deferido o pedido da parte autora de se comprometer com a totalidade dos honorários periciais, tendo inclusive efetuado o recolhimento (ID 1177650257). 03. É o breve relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Ante o exposto, e considerando a celeridade processual, determino a redistribuição deste feito à 2ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária, por dependência ao CartPrecCiv 1004409-03.2021.4.01.4300, com fundamento no art. 286,I, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá: (5.1) remeter, com urgência, os autos à 2ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/09/2022 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 13:33
Declarada incompetência
-
27/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:05
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2022 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
30/06/2022 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/06/2022 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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