TRF1 - 1008829-17.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 18:49
Juntada de parecer
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26/10/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 01:05
Decorrido prazo de CHEFE DA APS DE PALMAS/TO em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 21:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 15:17
Juntada de manifestação
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08/10/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ TURIBIO DA CUNHA em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 01:09
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008829-17.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ TURIBIO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYBE OLIVEIRA GOMES - TO11.096 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTÔNIO LUIZ TURIBIO DA CUNHA contra ato praticado pelo GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO, objetivando a determinação para conclusão da análise do pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária - analise documental (protocolo nº 214028106) 2.
Observo que a parte autora juntou à inicial apenas cópia do protocolo do requerimento, não sendo possível verificar se houve alguma movimentação do processo administrativo desde a data do seu protocolo em 07/04/2020, como a expedição de carta de exigências e/ou agendamento/realização de perícia médica, por exemplo (Id 1331366755).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Considerando que a conclusão do processo administrativo depende de realização de perícia, bem como o enquadramento funcional da carreira dos Peritos Médicos Previdenciárias no Ministério da Economia (Lei n.º 13.846/2019), determino a inclusão da Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciária (Ministério da Economia) no polo passivo da demanda. 4.
Reputo necessária à formação do convencimento acerca da questão, antes de apreciar o pleito pela concessão liminar da segurança, a oitiva das autoridades coatoras. 5.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98). 6.
Admito o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJTO_DIREF 15500266).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) retificar o polo passivo da demanda para inclusão da Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciária (Ministério da Economia), bem assim da pessoa jurídica interessa UNIÃO; (7.2) notificar as autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem informações. (7.3) dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessa, para que, querendo, ingresse no feito, no caso apenas a UNIÃO FEDERAL; (7.4) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar no presente processo, no prazo de 05(cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno.
Palmas(TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/09/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUIZ TURIBIO DA CUNHA - CPF: *60.***.*82-72 (IMPETRANTE)
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27/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/09/2022 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2022 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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