TRF1 - 1034977-04.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1034977-04.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE PINTO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O(s) processo(s) relacionados pelo sistema para análise de prevenção não enseja(m) a distribuição por dependência (artigo 286 do CPC).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/09/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE PINTO SILVA - CPF: *24.***.*41-20 (AUTOR)
-
28/09/2022 13:00
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/09/2022 15:32
Juntada de inicial
-
13/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/09/2022 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/09/2022 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003691-38.2022.4.01.3502
Terezinha Inacia da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilton Massaharu Murai
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2023 16:41
Processo nº 0002414-38.2012.4.01.3701
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Helio Rego Leal
Advogado: Clemente Barros Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2010 00:00
Processo nº 0002414-38.2012.4.01.3701
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Helio Rego Leal
Advogado: Clemente Barros Viegas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2017 13:40
Processo nº 1003385-69.2022.4.01.3502
Aparecida Irene de Resendi Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giovanni Camara de Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2023 13:35
Processo nº 1003706-07.2022.4.01.3502
Miralva Elias Felismino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Charles Fernando Vieira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 13:48