TRF1 - 1036514-35.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1036514-35.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:VANESSA VILHENA BARBO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de VANESSA VILHENA BARBO, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento de contrato celebrado entre as partes sob os números de: 0000000017628303,122439107000041180, 2439001000213455.
A parte requerida foi citada, conforme (id.1444235856), deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Substituta -
27/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1036514-35.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: VANESSA VILHENA BARBOSA DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/09/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
20/09/2022 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/09/2022 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025234-04.2021.4.01.3900
Nazareno Veloso dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Elizandra do Carmo Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2022 07:09
Processo nº 1003708-74.2022.4.01.3502
Maria Lucia Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cristiani Martins Pires Cunha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 13:56
Processo nº 0009222-15.2010.4.01.3900
Fernando Facury Scaff
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tomaz Maneschy Segatto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2010 15:46
Processo nº 1015992-93.2021.4.01.3100
Maria Jose Pereira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diandra Evely Nery da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2021 15:35
Processo nº 1003692-23.2022.4.01.3502
Simone Francisca de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giovanni Camara de Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2023 16:42