TRF1 - 1006706-15.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006706-15.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:HITALO ALBERTO DO COUTO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de HABLE ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA, HITALO ALBERTO DO COUTO e MILENE MEDEIROS MIRANDA COUTO.
Realizados alguns atos processuais, a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio da petição id1606585349 informa que celebrou acordo extrajudicial com a parte ré em relação à dívida objeto da presente ação.
Decido.
Não há dúvida de que o conteúdo da pretensão deduzida nesta demanda restou esvaziado com o adimplemento da dívida.
Ocorreu, deste modo, nítida perda superveniente do objeto, que implica, por conseguinte, a extinção do presente feito sem exame de mérito, uma vez que ainda não se constituiu o título executivo, objetivo da ação monitória.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Promova-se o cálculo das custas finais e intime-se a Caixa para recolhimento.
Após o trânsito em julgado pago as custas finais, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 16 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:58
Juntada de documento comprobatório
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24/10/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:43
Desentranhado o documento
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24/10/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 00:43
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006706-15.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: HITALO ALBERTO DO COUTO, MILENE MEDEIROS MIRANDA COUTO, CELMAX TELECOM ASSESSORIA CORPORATIVA LTDA - ME DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta (AR), para pagar(em) a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, e de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa; ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701/702 do CPC/2015). 2.
Faço consignar a observação de que o réu ficará livre de pagar custas no caso de cumprir o mandado no prazo, liquidando o débito sem posição (§ 1º do art. 701 do CPC/2015). 3.
Não havendo pagamento nem apresentação de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 4.
Expeça-se o necessário.
Anápolis/GO, 4 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
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04/10/2022 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/10/2022 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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