TRF1 - 1036889-36.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
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30/09/2022 13:23
Juntada de contestação
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30/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1036889-36.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA Advogado do(a) AUTOR: EVANIA DE FATIMA GOES DE VILHENA LIMA - PA26726 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita e concedo prioridade de tramitação ao feito, em razão da condição de idosa da parte autora (id 1326683775).
O(s) processo(s) relacionados pelo sistema para análise de prevenção não enseja(m) a distribuição por dependência (artigo 286 do CPC).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/09/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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21/09/2022 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2022 11:40
Juntada de documento comprobatório
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21/09/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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