TRF1 - 1043096-58.2020.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 09:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 06 6
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28/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTALINA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PROCESSO: 1043096-58.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043096-58.2020.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PONTALINA e outros POLO PASSIVO:FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIX RENAN FERREIRA TELES - GO34859-A, MUNYQUE MYLLA MENEZES DOS ANJOS - GO47387-A e LAIS GABRIELLY DANTAS BRUNES - GO59017-A D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário manejado pela Advocacia-Geral da União – AGU, em que se discute à luz dos artigos 30, VII, 196, e 198, todos da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados (tema n. 006/STF). É o breve relato.
Decido.
A matéria em discussão - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, por meio do RE 566.471 (TEMA n. 006/STF).
Nesse sentido, é o teor da ementa a seguir colacionada: “SAÚDE - ASSISTÊNCIA - MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - FORNECIMENTO.
Possui repercussão geral controvérsia sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo.”.
Conquanto o TEMA n. 006/STF já tenha sido objeto de julgamento pela Corte Suprema, ainda não houve o seu trânsito em julgado, de modo que o sobrestamento da tramitação processual é medida que ainda se aplica.
A cautela se justifica em razão de, ao menos em tese, haver possibilidade alteração do julgado.
Destarte, demonstrado que o Supremo Tribunal Federal já examina a matéria, dispensável, por razões óbvias, encaminhar-lhe outros feitos representativos da controvérsia, pelo que a retenção do recurso excepcional se faz necessária.
Diante do exposto, atento ao que determina o art. 1.030, inc.
III, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA n. 006/STF) Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
23/02/2023 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
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22/02/2023 17:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 06 6
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16/02/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJGO
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16/02/2023 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/02/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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12/12/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTALINA em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:39
Expedição de Intimação.
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10/11/2022 14:12
Desentranhado o documento
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08/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:53
Juntada de recurso extraordinário
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25/10/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PONTALINA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e não-provido
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19/10/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2022 17:44
Juntada de Certidão de julgamento
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07/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTALINA em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:08
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de setembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: ESTADO DE GOIAS, UNIÃO FEDERAL, FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO e Ministério Público Federal RECORRENTE: MUNICIPIO DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO Advogados do(a) RECORRIDO: LAIS GABRIELLY DANTAS BRUNES - GO59017-A, MUNYQUE MYLLA MENEZES DOS ANJOS - GO47387-A, FELIX RENAN FERREIRA TELES - GO34859-A O processo nº 1043096-58.2020.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 18-10-2022 Horário: 14:00 Local: 2ª TR/GO - RELATOR 01 - Observação: Os pedidos de sustentacao oral deverao ser formulados junto a Secretaria Unica das Turmas Recursais, ate as 18:00h (dezoito horas) do dia util anterior ao da sessao de julgamento, por correio eletronico, no endereço [email protected], mediante indicacao do(s) numero(s) do(s) processo(s), endereco eletronico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentacao oral deverao, ate a abertura da sessao, se fazer presente na Sala de Sessoes de Julgamento das Turmas Recursais da Secao Judiciaria de Goias, no caso de participacao presencial, ou conectar-se a reunião por videoconferencia, no caso de participação remota, nos termos do art. 10, § 3º, da Portaria 003/2020, com redacao dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020; sob pena de ser dispensada a intervencao do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal. -
27/09/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:23
Incluído em pauta para 18/10/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 01.
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22/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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22/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:47
Juntada de parecer
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18/09/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 11:53
Recebidos os autos
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12/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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