TRF1 - 1001975-11.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 01:26
Publicado Citação em 01/03/2023.
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28/02/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Citação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal em Marabá-PA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) DE: ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO [CPF: *21.***.*90-59] O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HEITOR MOURA GOMES, Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, Seção Judiciária do Pará, na forma e de acordo com suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente expediente, extraído dos autos do Processo Criminal nº 1001975-11.2020.4.01.3901, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO, promove-se a CITAÇÃO do réu ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO, que é qualificado nos autos como brasileiro, solteiro, autônomo, filho de Meire Carvalho de Camargo e Milton Ferreira de Camargo, nascido em 30/08/1984, portador do RG nº 4510210 PC/PA e CPF nº *21.***.*90-59, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de recebimento da denúncia, bem como para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 396 e 396-A ambos do CPP ADVERTÊNCIA: caso não apresente a resposta no prazo legal, ou não constitua advogado, proceder-se-á na forma do art. 366, caput c/c art. 396, § único, ambos do CPP, conforme o despacho ID proferido nos autos do processo acima epigrafado, em tramitação nesta Subseção Judiciária de Marabá/PA, acrescentando-lhe que este Juízo funciona na Travessa Ubá, s/n, Bairro Amapá, CEP: 68.502-008, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496, Marabá/PA.
Marabá-PA, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL -
27/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:39
Expedição de Edital.
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27/02/2023 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO em 30/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 00:03
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001975-11.2020.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO DESPACHO 1.
Recebida a certidão ID 1378712792 e nos termos ali expendidos, determino a RETIRADA de pauta para o dia 09.11.2022 e portanto, DETERMINO o envio dos autos ao MPF. 2.
Retornando os autos, e se considerada a condição de que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, deve ser citado por EDITAL, com o prazo de 15 dias, com espeque no art. 361 c/c 396, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, para comparecimento pessoal ou do defensor constituído.
Por conseguinte, havendo o comparecimento susomencionado, cite-se o acusado para tomar ciência do despacho de recebimento de denúncia e deste, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 3.
Lado outro, ocorrendo o transcurso do prazo in albis, sem o comparecimento e constituição de defensor para apresentação de sua defesa, determino a suspensão dos autos do novo processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP.
MARABÁ, 3 de novembro de 2022.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
10/11/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
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30/10/2022 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2022 23:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/10/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 14:57
Juntada de informação
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21/10/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 08:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:28
Decorrido prazo de ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 09:49
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 09:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001975-11.2020.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO DESPACHO 1 - Tendo em vista novo endereço apresentado pelo MPF ao ID 956986681, Designo a AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, conforme ID 644034995, com a finalidade de apresentar a proposta do MPF ao réu ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO, para o DIA: 09.11.2022 às 09:30h. 2 - A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica, em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19. 3.
O réu deverá ser citado para tomar ciência do recebimento da denúncia e deste despacho, bem como para que compareça à audiência supracitada, nas condições ofertadas pelo Ministério Público Federal, acompanhado de advogado, munido dos comprovantes de renda e certidões negativas da Justiça Federal e Estadual, por mandado judicial, bem como para que informe um e-mail e telefone válido para que possa receber o link da audiência. 4.
Caso não compareça à audiência, recuse a proposta ou não preencha os requisitos do art. 89, caput, da Lei 9.099/95, deverá o denunciado ser citado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-a de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 5.
Verificada a impossibilidade de realização da audiência de forma não presencial, o réu deverá comparecer a esta Subseção Judiciária para a audiência designada. 4.
Intime-se o MPF para ciência da audiência designada.
Intimem-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado digitalmente) -
03/10/2022 18:40
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:50
Juntada de manifestação
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24/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada para 15/02/2022 11:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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14/02/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 10:06
Juntada de diligência
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25/01/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 11:57
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 11:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 15/02/2022 11:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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26/07/2021 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
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03/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
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30/04/2021 18:53
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/10/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:51
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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11/05/2020 09:22
Conclusos para despacho
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07/05/2020 22:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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07/05/2020 22:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/05/2020 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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