TRF1 - 1001194-22.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001194-22.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATIANA THAIS DA SILVA CUSCAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO VINICIUS MENDONCA MOREIRA - MG118994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença com cálculos de liquidação apresentados pela exequente no id1294128287.
Devidamente intimado, o INSS não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Decido.
Conforme sentença proferida no id559395853, o INSS foi condenado a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao autor com acréscimo de 25%, a partir da DIB: 15/08/2020 e DIP:1º/06/2021.
De acordo com a declaração de benefícios e histórico de créditos juntados nos ids 1556267883 e 1556267885, respectivamente, o benefício NB 191.413.833-0 foi devidamente implantado e vem sendo pago regulamente desde 01/06/2021 com RMI fixada em um salário mínimo mais acréscimo de 25%, totalizando R$ 1.375,00 para o ano de 2021.
Assim, os cálculos da parte autora mostram-se escorreitos, posto que foi observada a RMI do benefício, bem como os índices de correção monetária e juros de mora aplicados estão de acordo com o que estipulado na sentença (IPCA-E + juros da pupança).
Ante o exposto, considerando que o INSS não se opôs aos cálculos apresentados pela parte autora em sede de liquidação de sentença, conforme certidão de decurso de prazo lavrado no id1522189882, HOMOLOGO o cálculo liquidação id1294128287 e fixo a execução no valor de R$ 19.480,80 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), sendo R$ 17.709,82 devidos à parte autora a título de atrasados e R$ 1.770,98 a título de honorários advocatícios.
Expeça-se RPV em favor da parte autora no valor de R$ 17.709,82, com destaque de 30% do montante em favor do advogado Thiago Vinícius Mendonça Moreira, OAB/GO 43.191, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, conforme requerido na petição id1294128274 e contrato de honorários juntado no id1294128281.
Expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.770,98 em favor do advogado Thiago Vinícius Mendonça Moreira, OAB/GO 43.191.
Comprovado o depósito e levantamento das RPVs, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 31 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/12/2022 12:15
Juntada de manifestação
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23/11/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:21
Decorrido prazo de TATIANA THAIS DA SILVA CUSCAN em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/09/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:22
Juntada de cumprimento de sentença
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05/07/2022 11:19
Recebidos os autos
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05/07/2022 11:19
Juntada de informação de prevenção negativa
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27/01/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/01/2022 09:34
Juntada de Informação
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27/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/10/2021 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2021 23:59.
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29/06/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 03:22
Decorrido prazo de TATIANA THAIS DA SILVA CUSCAN em 28/06/2021 23:59.
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07/06/2021 11:42
Juntada de apelação
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28/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 13:18
Juntada de documentos diversos
-
18/05/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:02
Juntada de manifestação
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26/02/2021 03:38
Decorrido prazo de TATIANA THAIS DA SILVA CUSCAN em 25/02/2021 23:59.
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05/02/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:57
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 17:19
Juntada de laudo pericial
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28/10/2020 16:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 21:31
Decorrido prazo de TATIANA THAIS DA SILVA CUSCAN em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 16:20
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2020 11:06
Juntada de impugnação
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13/09/2020 11:41
Juntada de Petição intercorrente
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04/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 19:03
Conclusos para despacho
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09/06/2020 03:09
Decorrido prazo de TATIANA THAIS DA SILVA CUSCAN em 25/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 10:01
Juntada de manifestação
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11/03/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 11:35
Conclusos para despacho
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03/03/2020 11:32
Juntada de Certidão
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03/03/2020 07:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/03/2020 07:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/03/2020 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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