TRF1 - 1000340-88.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
26/05/2023 14:44
Juntada de Informação
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23/05/2023 18:22
Juntada de contrarrazões
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20/04/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:34
Juntada de apelação
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06/03/2023 14:45
Juntada de manifestação
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10/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 19:26
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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06/02/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:30
Juntada de outras peças
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27/10/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:45
Juntada de termo
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14/10/2022 14:08
Perícia agendada
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07/10/2022 11:41
Juntada de manifestação
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05/10/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:13
Juntada de outras peças
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27/09/2022 03:40
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000340-88.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KATIUCIA DA SILVA NARDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a realização de perícia médica psiquiátrica nos termos da decisão de Id 1138613256, sendo nomeado o médico PAULO FARIA BARBOSA - CRM TO 603, que, ainda que não sendo psiquiatra, era o único que realizava as perícias psiquiátricas no NUCOD (ID 1222629269). 02.
Após intimação acerca da designação da perícia, apenas a parte demandante apresentou quesitos (ID 1266750760), não sendo indicado assistentes técnicos. 03.
Em novo contato junto ao Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF - NUCOD, foi informado cadastramento da Médica Psiquiatra CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS CRM 6104 junto ao Sistema AJG e disponibilidade de pauta na data de 18/10/2022 às 13:20hs.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Ante o exposto, decido: (4.1) Diante a da informação do NUCOD de cadastramento de nova médica Psiquiatra junto ao sistema AJG, destituo o médico PAULO FARIA BARBOSA - CRM TO 603 do múnus de perito judicial nestes autos. (4.2) Para substituí-lo, nomeio a médica psiquiatra CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS CRM 6104 para atuar como perito do Juízo, e-mail: [email protected], telefone (62) 98129-5286, fixando os honorários periciais no valor máximo da tabela editada pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 305/2014) e pagamento nos termos da Lei nº 14.331 de 04/05/2022, intimando as partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perita acima nomeado, sob pena de preclusão (4.3) com a indicação de pauta pelo NUCOD, designo a realização da perícia na data de 18/10/2022 às 13:20h, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portanto RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. (4.4) Não havendo impugnações, cadastre-se a perita nos autos e efetue sua intimação via sistema Pje, e em sendo necessário encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados . (4.5) fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo. (4.6) fica o expert desde já advertido de que, além dos quesitos judiciais indicados (ID 1138613256), deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes (ID 1266750760). 05.
O pagamento dos honorários periciais somente será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, nos termos da aludida Resolução.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes, nos termos do item 4.2; (6.2) não havendo impugnação quanto ao profissional nomeado, aguardar a realização da perícia. (6.3.a) por ocasião da perícia médica, a parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem o impedimento alegado. (6.3.b) o não comparecimento injustificado da parte à perícia poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. (6.4) encaminhar, por e-mail, cópia integral dos autos ao médico perito e ao NUCOD. (6.5) apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/09/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
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18/08/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 14:47
Juntada de manifestação
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20/07/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 18:22
Juntada de manifestação
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03/07/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
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10/06/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
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10/06/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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04/04/2022 18:55
Juntada de réplica
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25/02/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 18:59
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:10
Conclusos para despacho
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24/02/2022 09:39
Juntada de contestação
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22/02/2022 12:00
Decorrido prazo de KATIUCIA DA SILVA NARDES em 21/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:29
Juntada de aditamento à inicial
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19/01/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
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19/01/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 10:19
Conclusos para decisão
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19/01/2022 10:18
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/01/2022 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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