TRF1 - 1012894-85.2022.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2022 14:33
Juntada de manifestação
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25/10/2022 01:14
Decorrido prazo de DERLIANE FERREIRA BRANDAO RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 02:03
Publicado Sentença Tipo B em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 10:17
Juntada de manifestação
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06/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012894-85.2022.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLIANE FERREIRA BRANDAO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001).
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº. 10.259/2001, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos da proposta do INSS, que foi aceita pela parte autora.
Por oportuno, cumpre esclarecer que a sentença homologatória não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se a RPV referente ao pagamento das parcelas retroativas, no valor de R$ 4.400,00, conforme planilha de cálculo e proposta de acordo apresentadas pela parte ré, aceita pelo(a) autor(a).
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da expedição da RPV.
Ficam também cientes de que, em não havendo manifestação dentro do prazo a RPV será migrada.
Deve o INSS comprovar a implantação do benefício e restituir os honorários periciais, se houver.
Defiro desde já eventual pedido de destaque de honorários advocatícios até o limite de 30%, desde que juntado aos autos, e antes da confecção da RPV, o contrato de honorários devidamente assinado.
Após a quitação das parcelas retroativas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
05/10/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 10:54
Homologada a Transação
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03/10/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 12:36
Juntada de manifestação
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03/10/2022 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:27
Juntada de contestação
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12/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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30/08/2022 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2022 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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