TRF1 - 1038732-36.2022.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/10/2022 22:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 22:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/10/2022 00:48
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1038732-36.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS FERNANDO ROSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIANA GOMES LARRAT - PA30950 e MAYRA SOUZA DINIZ - PA30771 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Pelo valor da causa, a competência para processamento e julgamento desta ação é do Juizado Especial Federal.
Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 12ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 12ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte autora/impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
04/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/10/2022 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
04/10/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 11:36
Declarada incompetência
-
03/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
03/10/2022 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/09/2022 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007747-78.2022.4.01.3902
Breno Ferreira Sombra
Agencia Inss Santarem
Advogado: Vilani Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2022 18:05
Processo nº 1007747-78.2022.4.01.3902
Breno Ferreira Sombra
Gerente Executivo Inss Santarem para
Advogado: Vilani Santos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2022 11:14
Processo nº 1012409-39.2022.4.01.3400
Ana Caixeta de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Pedro de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2022 20:20
Processo nº 1012409-39.2022.4.01.3400
Ana Caixeta de Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alexandre Bispo dos Anjos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2022 13:43
Processo nº 1002046-88.2021.4.01.3315
Joelson Dias Fontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alair Magalhaes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2021 11:19