TRF1 - 1000105-69.2022.4.01.3315
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1000105-69.2022.4.01.3315 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: ALENICE SILVA FERNANDES Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ANA LUCIA SOARES DE QUEIROZ - BA57575-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a fixação de prazo razoável para o exame e conclusão de pedido apresentado em processo administrativo, uma vez comprovado atraso injustificado. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade na sua tramitação são garantias individuais previstas no art. art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, por força de alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. 3.
Remessa necessária a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto desta Relatora.
Brasília, 21 de outubro de 2022.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
29/09/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000105-69.2022.4.01.3315 Processo de origem: 1000105-69.2022.4.01.3315 Brasília/DF, 27 de setembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ALENICE SILVA FERNANDES Advogado(s) do reclamante: ANA LUCIA SOARES DE QUEIROZ RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL O processo nº 1000105-69.2022.4.01.3315 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessao Virtual Data: De 21/10/2022 a 31/10/2022 Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5(cinco) dias uteis com inicio em 21/10/2022 as 18:59h e termino em 31/10/2022 as 19:00h.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail ( [email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao.
O processo adiado na Sessao Virtual sera julgado na sessao presencial ou presencial com suporte em video subsequente. -
27/09/2022 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2022 20:20
Juntada de parecer
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25/08/2022 20:20
Conclusos para decisão
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25/08/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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25/08/2022 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 11:35
Recebidos os autos
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25/08/2022 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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