TRF1 - 0017961-84.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0017961-84.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:REBELO FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME e outro SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra REBELO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e REBECA PIRES REBELO DA COSTA FERREIRA, visando ao pagamento do débito formalizado no Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, bem assim, no Demonstrativo de Débito constante dos autos.
A exequente (CEF) requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação da dívida pelo pagamento realizado pela parte executada, com fulcro no art.924, II, do CPC.
Postulou, também, pelas liberações dos bloqueios, via SISBAJUD, porventura existentes, para que o feito seja extinto e arquivado (ID: 1404301280 e ID: 1405087762).
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID: 1404301280 e ID: 1405087762), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
04/10/2022 03:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0017961-84.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:REBELO FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REBELO FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME REBECA PIRES REBELO DA COSTA FERREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 30 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
30/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2022 07:50
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/07/2022 07:49
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/07/2022 07:49
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/07/2022 07:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/04/2020 18:00
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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07/04/2020 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2020 17:00
Conclusos para despacho
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10/12/2019 09:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2019 12:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/09/2019 08:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/09/2018 11:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/08/2018 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2018 14:04
Conclusos para despacho
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24/08/2018 10:33
INICIAL AUTUADA
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22/08/2018 19:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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