TRF1 - 0012426-51.2010.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0012426-51.2010.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO: VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DO ACRE LTDA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) O SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA promoveu execução contra VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DO ACRE LTDA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 6/2010, inscritas em 15/01/2010.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo.
No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 26/04/2011 (ID 528854386, FL. 22 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara -
27/09/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 20:12
Juntada de Certidão
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27/09/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 22:35
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 11:54
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2021 18:51
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 08:11
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 29/09/2021 23:59.
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20/09/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
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20/09/2021 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 19:06
Conclusos para despacho
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29/06/2021 02:44
Decorrido prazo de VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DO ACRE LTDA em 28/06/2021 23:59.
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07/05/2021 19:53
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2021.
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07/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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05/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/04/2021 18:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/08/2011 14:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATE 08/02/2012
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08/08/2011 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 149 DE 08/08/2011 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 180(CENTO E OITENTA) DIAS, CONFORME REQUERIDO À FL. 19.2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE A EXEQUENTE O FEITO.
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03/08/2011 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/07/2011 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/07/2011 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE DANDO-SE POR CIENTE DO DESPACHO
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11/07/2011 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2011 09:55
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ MANIFESTACAO
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14/06/2011 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - À PGF
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14/06/2011 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A SUSPENSÃO DOS AUTOS POR 180 DIAS
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07/06/2011 13:48
Conclusos para despacho
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13/05/2011 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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13/05/2011 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2011 09:19
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ MANIFESTACAO
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14/04/2011 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - À PGF
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04/04/2011 16:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2011 16:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/03/2011 10:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - FOI SOLICITADO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO A CEMAN, ATRAVÉS DO MEMORANDO N. 22, DE 24/03/2011
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09/02/2011 15:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
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01/02/2011 17:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/01/2011 16:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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16/12/2010 13:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/12/2010 16:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/10/2010 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2010 18:52
Conclusos para despacho
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17/09/2010 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2010 17:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2010
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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