TRF1 - 1058732-30.2021.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1058732-30.2021.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT RÉU: REU: MT CAFETERIA E BISTRO LTDA ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e despacho de fls. retro, encaminho os presentes autos ao setor competente para: - intimação do Devedor, nos termos dos arts. 854, §2º e 841 do Código de Processo Civil. - intimação da Exequente sobre o prosseguimento do processo, em face da certidão retro.
Goiânia, 25 de agosto de 2023.
Ariane Carvalho Coelho Analista Judiciário - Mat. 53103 -
21/11/2022 15:38
Juntada de cumprimento de sentença
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10/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/10/2022 00:51
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MT CAFETERIA E BISTRO LTDA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1058732-30.2021.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REU: MT CAFETERIA E BISTRO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT , empresa pública federal devidamente representada, em face de MT CAFETERIA E BISTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.***.***/0001-13, visando a receber crédito decorrente de contrato de prestação de serviço e venda de produtos.
Junta procuração e documentos.
Devidamente citada, a parte Ré não efetuou o pagamento e também não opôs embargos. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a revelia (art. 344, CPC) e considerando que não houve comprovação do pagamento da dívida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para converter o mandado inicial em titulo executivo judicial, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil.
Nada requerido, arquivem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
27/09/2022 20:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
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27/09/2022 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 20:37
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:14
Decorrido prazo de MT CAFETERIA E BISTRO LTDA em 04/07/2022 23:59.
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10/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 15:39
Juntada de manifestação
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12/01/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 21:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:06
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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15/12/2021 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 09:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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