TRF1 - 0007570-52.2013.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARINHO NUNES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:35
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA NUNES em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 01:58
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 03/10/2022.
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30/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, Dr.
Heitor Moura Gomes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0007570-52.2013.4.01.3901 Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (12154) Execução: R$ 83.708,01 em 06/04/2021.
Contrato: 106831000056-9 Exequente: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA – CNPJ: 04.***.***/0001-13 representada por Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PA 21148-A.
Executado(s): EVANDRO BATISTA NUNES – CPF: *82.***.*81-15.
Representado por Antônio Joaquim Garcia – OAB/PA 4902-A, Luís Gustavo Trovo Garcia – OAB/PA 9505, Itamar Gonçalves Caixeta – OAB/PA 10613, Gilberto dos Reis de Oliveira – OAB/PA 17792-B e Evandro Batista Nunes Junior – OAB/PA 24082.
RAIMUNDA MARINHO NUNES – CPF: *07.***.*64-93 Antônio Joaquim Garcia – OAB/PA 4902-A, Luís Gustavo Trovo Garcia – OAB/PA 9505, Itamar Gonçalves Caixeta – OAB/PA 10613, Gilberto dos Reis de Oliveira – OAB/PA 17792-B e Evandro Batista Nunes Junior – OAB/PA 24082.
LEILÕES 1º Leilão: 20/10/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 03/11/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) TRATA-SE DE IMÓVEL RESIDENCIAL (CONSTRUÇÃO COM CARACTERÍSTICAS ANTIGAS, COM 150 M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME CONSTA NA MATRÍCULA; LOCALIZADO EM ÁREA NOBRE DO BAIRRO NOVO HORIZONTE; ASSIM, CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DO BEM, SUA LOCALIZAÇÃO, EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS, BEM COMO O VALOR DE MERCADO E A ATUAL CRISE ECONÔMICA, IMOBILIÁRIA E SANITÁRIA, REAVALIOU-SE O BEM EM R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) - COM BASE NO PREÇO MÉDIO DA ÁREA CONSTRUÍDA NA REGIÃO, A SABER R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), MAIS O VALOR MÉDIO DO PREÇO DE TERRENOS OFERTADOS NA REGIÃO R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel hipotecado para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme registro R.005/009.887 da certidão de matrícula contida nos autos sob ID 282211853 - Pág. 158 e 159.
Imóvel igualmente penhorado nos processos: 0001122-46.2013.8.14.0028, 0001228-79.2013.5.08.0107, 0001242-63.2013.5.08.0107, 0001229-64.2013.5.08.0107, 0001108-06.2013.5.08.0117, 0001893-65.2013.5.08.0117.
Localização: Rua Isaac Araújo, 437, Novo Horizonte, Marabá/PA, CEP 68.503-630.
Fiel Depositário: Evandro Batista Nunes Última Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 15/12/2021 Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)* *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal ou por seus advogados, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN).
DR.
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL -
29/09/2022 13:04
Expedição de Edital.
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29/09/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:42
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA NUNES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 19:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARINHO NUNES em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:52
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 22/06/2022 23:59.
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08/06/2022 07:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 07:36
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:36
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
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08/02/2022 03:20
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARINHO NUNES em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 03:19
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA NUNES em 07/02/2022 23:59.
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02/02/2022 12:50
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 12:24
Juntada de diligência
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17/11/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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25/09/2021 01:40
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:30
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:52
Juntada de manifestação
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08/06/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
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24/02/2021 16:18
Juntada de procuração/habilitação
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29/01/2021 14:05
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 13:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARINHO NUNES em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 09:07
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA NUNES em 28/01/2021 23:59.
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11/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:51
Conclusos para despacho
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22/09/2020 09:10
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA NUNES em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 09:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARINHO NUNES em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 09:10
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 21/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 17:06
Juntada de documentos diversos
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20/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 13:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2020 13:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/03/2020 10:04
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/09/2019 09:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/09/2019 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2019 13:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - EMPRESTIMO ATÉ AS 18:00 HORAS
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02/09/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO XI Nº 164
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30/08/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/08/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/08/2019 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2019 15:27
Conclusos para despacho
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30/05/2019 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/01/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO XI Nº 13
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22/01/2019 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/01/2019 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/12/2018 14:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2018 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/12/2018 16:14
Conclusos para despacho
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04/12/2018 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2018 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2018 17:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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11/06/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/06/2018 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/06/2018 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 17:25
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1º LEILÃO
-
22/03/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO X N° 52.
-
22/03/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/03/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/03/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL
-
21/03/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
16/03/2018 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2017 15:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
31/08/2017 11:14
OFICIO EXPEDIDO
-
30/08/2017 12:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/08/2017 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IX N° 156.
-
24/08/2017 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/08/2017 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/07/2017 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2017 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2017 12:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
11/05/2017 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IX N° 82.
-
10/05/2017 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/05/2017 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/05/2017 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2017 18:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/03/2017 10:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/02/2017 15:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/10/2016 10:15
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 08/02/2017 por PA28603 -
-
26/10/2016 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRINCIPAIS PEÇAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS
-
12/09/2016 11:48
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
-
25/08/2016 08:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/08/2016 08:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2016 16:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2016 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2016 11:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/05/2016 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/05/2016 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/04/2016 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/04/2016 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/04/2016 11:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2016 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2016 11:13
CARGA: RETIRADOS CEF
-
11/01/2016 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/01/2016 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO EXEQUENTE
-
18/11/2015 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VII N. 216 EM 19.11.2015
-
17/11/2015 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/11/2015 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/10/2015 14:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
02/10/2015 17:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/09/2015 12:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/09/2015 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2015 09:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2015 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2015 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2015 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/07/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VII N. 126 EM 08.07.2015
-
06/07/2015 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/07/2015 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/07/2015 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/06/2015 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2015 13:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/05/2015 11:36
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N° 104/2015- À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
-
28/04/2015 14:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - RECEITA FEDERAL
-
17/03/2015 13:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
05/03/2015 11:13
OFICIO EXPEDIDO
-
02/03/2015 13:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFICIAR PARA OS RESPECTIVOS DETRAN´S
-
23/02/2015 18:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/02/2015 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2014 18:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/11/2014 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2014 11:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/11/2014 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2014 08:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/10/2014 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VI N° 211 EM 31/10/2014.
-
29/10/2014 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/10/2014 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/10/2014 18:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTAS AO EXEQUENTE
-
23/09/2014 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2014 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/08/2014 08:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
09/07/2014 11:43
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
03/07/2014 09:46
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
-
16/06/2014 13:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
-
27/05/2014 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VI N° 99 EM 27/05/2014.
-
23/05/2014 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/05/2014 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/04/2014 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2014 11:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2014 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2014 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/03/2014 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2014 10:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/03/2014 14:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/03/2014 17:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/01/2014 08:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/12/2013 18:08
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
04/12/2013 19:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2013 16:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2013 16:39
INICIAL AUTUADA
-
26/11/2013 15:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2013
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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