TRF1 - 1000686-90.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:05
Desentranhado o documento
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10/04/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SKORECK em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOBER JOSE VARGAS em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:52
Juntada de manifestação
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26/02/2025 15:06
Juntada de documentos diversos
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20/02/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:45
Juntada de manifestação
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11/02/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 18:08
Juntada de manifestação
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08/11/2024 17:08
Juntada de manifestação
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13/08/2024 15:40
Juntada de Certidão de objeto e pé
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13/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2024 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:18
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:46
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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15/03/2024 19:17
Desentranhado o documento
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15/03/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 18:40
Juntada de carta
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15/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:56
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2024 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2024 09:55
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:52
Juntada de manifestação
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15/01/2024 19:21
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2024 20:53
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2023 18:41
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 12:59
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:49
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:48
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:43
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:43
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:40
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:40
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:20
Juntada de comunicações
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14/09/2023 12:18
Juntada de comunicações
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25/08/2023 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2023 10:38
Cancelada a conclusão
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25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:45
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:28
Juntada de réplica
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08/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 02:49
Decorrido prazo de IRINEU SANDESKI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:49
Decorrido prazo de HAMILTON SANDESKI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:49
Decorrido prazo de EDER SANDESKI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:49
Decorrido prazo de DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BATISTA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 15:41
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2023 00:25
Decorrido prazo de LAERTE GOUVEA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SKORECK em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de WANDERLEY PASTRO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARISTELA CASONATTO PASTRO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de IRINEU SANDESKI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JOBER JOSE VARGAS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de GLECI MARIA SANDESKI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de VICENTE SANDESKI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE SANDESKI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de HAMILTON SANDESKI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EDVIRGES SANDESKI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BATISTA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de HUMBERTO DONIZETE BRUNIERE em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:06
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2023 18:03
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2023 15:28
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2023 12:18
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2023 11:29
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2023 11:13
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2023 10:54
Juntada de embargos de declaração
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17/07/2023 10:39
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2023 21:05
Juntada de manifestação
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04/07/2023 04:11
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000686-90.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:WANDERLEY PASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NOELI IVANI ALBERTI - MT4061, RANNIER FELIPE CAMILO - MT22135/B, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES - GO20620, ALINE DE SOUZA STROGULSKI - MT23901/O e DANIEL LUIS NASCIMENTO MOURA - MT16604/O D E C I S Ã O Cuida-se de ação civil pública proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de: WANDERLEY PASTRO, MARISTELA CASONATTO PASTRO, ALEXANDRE JOSE DOS PASSOS, IRINEU SANDESKI, MIGUEL BATISTA, JOBER JOSE VARGAS, DEBORA CRISTINA SKORECK, GLECI MARIA SANDESKI, VICENTE SANDESKI, MARIA BERNADETE SANDESKI, HAMILTON SANDESKI, MARIA IZABEL BATISTA, HUMBERTO DONIZETE BRUNIERE, EDER SANDESKI, EDVIRGES SANDESKI, DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA, LAERTE GOUVEA, todos qualificados na petição inicial.
Assevera a parte autora: que foi o Projeto de Assentado Tapurah/Itanhangá foi criado pelo INCRA em 1995, com um total de 115.035,00 hectares e capacidade para 1.149 famílias; que a Polícia Federal, em virtude de notícias de “crimes ambientais, invasão de terras da União, estelionato, formação de quadrilha, organização criminosa e falsidade documental contra o Incra, deflagrou a denominada Operação “Terra Prometida” no bojo do Inquérito Policial n° 376/2010, e solicitou à autarquia a realização de vistorias ocupacionais em todo o assentamento”; que o “INCRA instituiu grupo de trabalho por meio da Portaria nº 493/2015, com a finalidade de promover supervisão ocupacional no referido projeto de assentamento.
No entanto, em virtude de irregularidades esse processo de supervisão ocupacional acabou gerando nova operação policial, denominada de Operação “Theatrum”, em 2016”; que “estão em curso iniciativas no âmbito correcional relacionadas à apuração da conduta de servidores”; que “os fatos descritos pela Polícia Federal nos relatórios dos inquéritos policiais remetidos ao Incra em 2021 evidenciam que o Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes.
Também em virtude desse contexto o Projeto de assentamento sofreu devastação ambiental, não conta com a quase totalidade da vegetação natural, em zona em que, em regra, a área de reserva legal deve ser de 80% dos imóveis rurais”; que nesta ação busca o INCRA “a reintegração na posse de 11 lotes do Projeto de Assentamento Tapurah Itanhangá (292, 293, 306, 307, 308, 319, 320, 321, 333, 341 e 422) os quais, segundo informações da Polícia Federal são objeto de reconcentração fundiária e exploração ilícita promovida por WANDERLEY PASTRO e sua esposa MARISTELA CASONATTO PASTRO”.
Requer, o INCRA, sede de tutela provisória, in verbis: "(a) A reintegração imediata na posse dos lotes numerados acima, concedendo-se aos réus o prazo de 20 dias para retirada de semoventes, veículos e outros bens que porventura existam nos lotes.
Requer-se, desde já, caso a retirada não seja promovida, seja declarado o perdimento dos bens, por abandono (art. 1275, III, do Código Civil), com sua doação a entidade beneficente, comprometendo-se o Incra a indicar a este juízo os bens que eventualmente permaneçam nos lotes; (b) A imediata interdição judicial das atividades dos réus WANDERLEY PASTRO e MARISTELA CASONATO PASTRO no Projeto de Assentamento Tapurah Itanhangá, bem como a decretação da impossibilidade de contrair financiamentos e firmar contratos visando o plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá, vedando-se, ainda, sua entrada ou permanência no assentamento, ainda que por meio de prepostos, sob pena de configuração de crime de desobediência e cominação de multa".
No mérito, a Autarquia Federal pugna especialmente pela: "(1) A confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela provisória, com a definitiva reversão da posse dos lotes indicados ao Incra; (2) A declaração de nulidade dos títulos de domínio e contratos de assentamento outorgados pelo Incra aos réus beneficiários, ou caso assim não se entenda, a declaração de sua resolução, ante o flagrante descumprimento das cláusulas resolutivas; (3) A condenação dos réus, solidariamente, a custear as medidas de recuperação ambiental consubstanciadas na re-vegetação das áreas de reserva legal e de preservação permanente, conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, em valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença; (4) A condenação dos réus WANDERLEY PASTRO e MARISTELA CASONATO PASTRO ao pagamento de indenização ao Incra, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano da ocupação ilícita do imóvel, ou, caso assim não se entenda, a condenação ao pagamento do valor de mercado correspondente ao arrendamento das terras ilicitamente exploradas, a ser apurado em liquidação de sentença, ou outro método de apuração do dano que defina esse juízo"; Inicial instruída com documentos.
Certidão de informação positiva de prevenção (ID 1061405277).
Manifestação do INCRA acerca da certidão deduzida no parágrafo anterior (ID 1109559758).
Contestação apresentada por IRINEU SANDESKI (ID 1121569291), na qual é acostados vários documentos.
Em seguida, IRINEU SANDESKI postulou pela juntada “da Autorização Provisória de Funcionamento e respectivo Recibo de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural – CAR, que por um lapso não seguiu a defesa” (ID 1130971259).
Na decisão de ID 1194527785, foi afastada a prevenção indicada quanto ao processo nº 1001194-70.2021.4.01.3604; determinado que o INCRA juntasse documentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, no caso, a integralidade do inquérito policial n° 2020.0026111 – SP/PF/MT, citado no ID 1060667747 - Pág. 7 - ou outro caderno investigado que entenda pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
O INCRA requereu a dilação de prazo para cumprimento do determinado no parágrafo anterior (ID 1249305831).
O pedido foi deferido (ID 1249828278).
Juntada cópia do Inquérito Policial nº 0376/2010 e seus anexos (ID 1272327763 e seguintes).
O INCRA informa que a “juntada dos documentos desde id 1272327761 até 1303354261, consistentes em cópias de Inquéritos Policiais, o INCRA esclarece que os inquéritos também podem ser visualizados na Ação Penal nº 10001194-70.2021.4.01.3604 em trâmite nesse mesmo juízo de Diamantino/MT” (ID 1303354285) Decisão proferida em 05.09.2022 (ID 1290282261), na qual foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência para, sobretudo: (1) determinar a reintegração de posse em favor do INCRA dos lotes 292, 293, 306, 307, 308, 319, 320, 321, 333, 341 e 422, do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapurah, contra os requeridos ou quem esteja ocupando referidos imóveis sem autorização da parte autora, concedendo-se aos réus o prazo de 30 dias para retirada de semoventes, veículos e outros bens que porventura existam nos lotes, a contar de 31.10.2022, consoante determinação contida na decisão proferida na ADPF nº 828, sob pena de caso a retirada não seja promovida, seja declarado o perdimento dos bens, por abandono (art. 1275, III, do Código Civil), com sua doação a entidade beneficente, comprometendo-se o Incra a indicar a este juízo os bens que eventualmente permaneçam nos lotes; (2) determinar a expedição de mandado de reintegração na posse, mantendo-se o contato com o INCRA, observado o prazo de cumprimento e as demais diretrizes contidas no parágrafo anterior; (3) autorizar que o cumprimento da diligência seja realizada com auxílio de força policial (Polícia Militar e/ou Policia Federal), com as cautelas necessárias a se obstar o incremento da conflituosidade sobre os imóveis; (4) determinar que WANDERLEY PASTRO e MARISTELA CASONATO PASTRO sejam: (4.1) impedidos de reingressar nas áreas objeto desta lide, ou nela exercer qualquer tipo de atividade, ainda que por meio de prepostos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas constritivas, nos moldes autorizados pelo art. 139, inciso IV, do CPC; (4.2) impossibilitados de contrair financiamento e firmar contratos visando ao plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá.
IRINEU SANDESKI informa a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1319041248 e ID 1319041250).
EDER SANDESKI informa a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1321242789 e ID 1321242791).
GLEICI MARIA SANDESKI comunica a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1327604818, ID 1327604836 e ID 1327604838).
HAMILTON SANDESKI e sua esposa MARIA IZABEL BATISTA SANDESKI informam que interpuseram recurso de agravo de instrumento (ID 1329234262, ID 1329234274 e ID 1329234277).
MIGUEL BATISTA comunica a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1329337783, ID 1329337794 e ID 1329357750).
HUMBERTO DONIZETE BRUNIERE informa a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1339314750, ID 1339314755 e ID 1339314757).
EDVIRGES SANDESKI informa a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1339348248, ID 1339348253 e ID 1339348255).
JOBER JOSÉ VARGAS e DEBORA CRISTINA SKORECK informam que interpuseram recurso de agravo de instrumento (ID 1339401755 e ID 1339401764).
Contestação apresentada por EDER SANDESKI (ID 1344065758).
Contestação apresentada por GLECI MARIA SANDESKI (ID 1346758249).
Contestação apresentada por MIGUEL BATISTA (ID 1348766259).
O MPF e o INCRA informam que está havendo falha nestes autos eletrônicos, como se observa pelas petições ID 1348702748 e ID 1349556792.
HAMILTON SANDESKI e MARIA IZABEL BATISTA SANDESKI apresentaram contestação (ID 1358826254).
HUMBERTO DONIZETE BRUNIERI apresentou contestação (ID 1358826273).
Contestação apresentada por JOBER JOSÉ VARGAS e DEBORA CRISTINA SKORECK (ID 1361082749).
EDVIGES SANDESKI apresentou contestação (ID 1362824761).
VICENTE SANDESKI comunica a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1365175768 e ID 1365175771).
DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA comunica a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 1378328288 e ID 1378328289).
VICENTE SANDESKI apresentou contestação (ID 1388019759).
IRINEU SANDESKI e OUTROS requer a suspensão da ordem de reintegração de posse até se ultime os mandamentos “de caráter vinculante da recente Decisão Proferira nos autos da ADPF 828, de Relatoria do Ministro Luiz Roberto Barroso” (ID 1395812248).
Em razão do mencionado pelo MPF e pelo INCRA sobre a inconsistência na materialização dos autos eletrônicos, chamou-se o feito à ordem para determinar a reabertura da ordem de serviço (SS1175746, datada de 24.10.2022) para que o setor responsável deste Tribunal procedesse à solução do impasse que compromete os trabalhos deste Juízo, do fiscal do ordenamento jurídico e da advocacia pública (ID 1428784795).
Expedido ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (ID 1434425789).
O INCRA comunica que ainda se encontram com falhas os autos eletrônicos, oportunidade em que enumera os IDs que apresentam erro (id 1444838856).
O MPF dispõe que “persiste a impossibilidade de acesso à integra dos autos” (ID 1447776375).
Na decisão de ID 1454449349 determinou-se que: (1) a Secretaria do Juízo certificasse se os documentos de IDs 1387972288; 1362763747; 1361045786; 1358826270; 1353285284; 1348766258; 1346716792; 1343475265; 1319027250 estão sob sigilo; (2) a abertura de nova ordem de serviço fazendo referência a ordem de serviço SS1175746 que foi fechada, a fim de que o problema do download integral dos autos em tela seja resolvido; (3)se procedesse a intimação da advocacia privada para manifestar se está tendo dificuldade na materialização dos autos.
Em razão da manifestação do setor de informática deste Sodalício (ID 1471202390 - Pág. 4), na qual dispõe que a inconsistência na operacionalização do download integral deste feito não foi resolvida, determinou-se que fosse juntada esta decisão na ordem de servição nº SS1230670, a fim de que reavaliem a situação, procedendo, portanto, com a resolução quanto à materialização dos autos (ID 1471202392).
Certificado que os IDs 1387972288; 1362763747; 1361045786; 1358826270; 1353285284; 1348766258; 1346716792; 1343475265; 1319027250 estão sob sigilo (ID 1472277360).
O INCRA “noticia que os documentos de ID 1361045786; 1358826270; 1353285284;1348766258; 1346716792; 1343475265; e 1319027250 não aparecem nos autos eletrônicos, ao menos para a representação judicial do INCRA, possivelmente por conta do sigilo” (ID 1476022385).
O MPF requer: (a) a identificação e correção das falhas técnicas constatadas nos presentes autos eletrônicos; (b) a concessão de acesso aos documentos sigilosos de Num. 1387972288, 1362763747, 1361045786, 1358826270, 1353285284, 1348766258, 1346716792, 1343475265 e 1319027250; (c) Após a correção das falhas técnicas, seja promovido o regular andamento processual, com intimação do parquet após as manifestações das partes (ID 1487308861).
Certificado pela Diretora de Secretaria que “abriu visibilidade aos documentos gravados como sigiloso (contestação e documentos juntados) a todas as partes cadastradas e aos servidores desta Unidade Federal” (ID 1493907847 e ID 1518719863).
A advocacia privada informa que “não está tendo dificuldade na materialização dos autos eletrônicos, incluindo as defesas apresentadas nos Ids.
Num. 1387972288; 1362763747; 1361045786; 1358826270; 1353285284; 1348766258; 1346716792; 1343475265; 1319027250.” “Esclarece ainda que, para o respectivo download, os autos estão sendo baixados por partes (6 partes), considerando o volume de documentos” (ID 1497588876).
Decisão proferida no bojo do Recurso de Agravo de Instrumento – RAI nº 1032582-02.2022.4.01.0000, na qual foi deferido o pedido de antecipação da tutela recursal, postulado por IRINEU SANDESKI, afim de suspender os efeitos da decisão agravada com relação ao lote 293 (ID 1531860867).
Mandados de citação, intimação, reintegração de posse e constatação expedido (ID 1552121879).
Certidão acerca da diligência operada pelo oficial de Justiça Federal dando conta das citações e intimações frutíferas de ALEXANDRE JOSÉ DOS PASSOS, IRINEU SANDESKI, VICENTE SANDESKI, EDER SANDESKI, EDWIRGES SANDESKI, HAMILTON SANDESKI e EDWIRGES SANDESKI.
Informa, o meirinho que não localizou JOBER JOSÉ VARGAS e DEBORA CRISTINA SKORECK (ID 1622543360).
AUTO DE CONSTATAÇÃO juntado no ID 1622543369.
ALEXANDRE JOSE DOS PASSOS apresentou contestação (ID 1654240974). É o relatório.
DECIDO.
DO LEVANTAMENTO DO SIGILO Como cediço, em nosso ordenamento jurídico, a publicidade dos atos processuais é a regra, sendo princípio insculpido expressamente na Constituição Federal (art. 93, IX).
Nessa toada, o sigilo deve ser conferido ao processo ou aos documentos nele inseridos de forma excepcional, quando há risco de a publicidade acarretar violação à intimidade das partes ou quando o exigir o interesse público ou nos demais casos previstos no art. 189 do CPC.
Contudo, observo que várias peças processuais foram juntadas ao feito sob sigilo, assim sendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre quais documentos (especificando o ID correspondente) devem permanecer sob sigilo, nos termos da legislação.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino à Diretora de Secretaria que proceda ao levantamento dos documentos/peças processuais que estiverem sob sigilo e que não tenha(m) pedido de permanência.
DA INCONSISTÊNCIA NA MATERIALIZAÇÃO DOS AUTOS Como se depreende do relatório, os autos apresentam inconsistência quando do download na integralidade, situação comunicada tanto pelo MPF e como pelo INCRA, além de ser experimentada por servidores deste Juízo que também não conseguiam fazer a materialização dos autos eletrônicos.
Diante disso, foi aberta ordem de serviço para solução do erro.
Ocorre que, no período de 22 a 26 de maio do presente ano, houve a Correição Ordinária na SJMT, ocasião em que este magistrado levou ao conhecimento da equipe do Corregedor Regional a situação destes autos que persistia sem desenlace.
Com o auxílio da corregedoria, o setor de informática deste Sodalício relatou que o problema ora descrito realmente existe, visto que há outros casos semelhantes (dificuldade no download dos autos em decorrência do tamanho do arquivo).
Em virtude disso, há uma equipe trabalhando para solucionar o problema nas próximas atualizações do PJe.
Dessa maneira, como forma de não acarretar prejuízo à marcha processual, o setor de informática encaminhou os autos digitalizados à Secretaria da Vara, os quais poderão ser encaminhados ao MPF e ao INCRA por meio de e-mail ou pessoalmente com disponibilização de 'pen drive' ou 'HD externo', haja vista que a advocacia privada afirmou que consegue realizar o download dos autos de forma fracionada (ID 1497588876).
DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE Em razão da decisão que deferiu a reintegração de posse dos lotes, objetos desta ação, tem-se que, com exceção dos requeridos WANDERLEY PASTRO e sua esposa e ALEXANDRE JOSÉ DOS PASSOS, todos os demais requeridos interpuseram recurso de agravo de instrumento, sendo que àquele sequer foi citado, enquanto este foi citado e apresentou contestação.
Em sede de recurso de agravo de instrumento, até o momento, somente o requerido IRINEU SANDESKI obteve o deferimento da tutela recursal com o fito de suspender os efeitos da decisão agravada com relação ao lote 293 (ID 1531860867).
Em relação aos agravos de instrumento interpostos por EDVIRGES SANDESKI, JOBER JOSE VARGAS e sua esposa DEBORA CRISTINA SKORECK, GLECI MARIA SANDESKI, VICENTE SANDESKI e sua esposa MARIA BERNADETE SANDESKI, HUMBERTO DONIZETE BRUNIERE, EDER SANDESKI, MIGUEL BATISTA, DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA e seu esposo, LAERTE GOUVEA mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ademais, se não bastassem as razões de decidir já explanadas, denota-se pelo AUTO DE CONSTATAÇÃO que o oficial de justiça constatou, in loco, que nenhum dos requeridos mencionados no parágrafo anterior reside na parcela, sendo que nos lotes correspondentes não há sequer moradia (casa).
Logo, tal situação somente corrobora com o já alinhavado na decisão agravada.
Como dito alhures, o requerido ALEXANDRE JOSÉ DOS PASSOS não interpôs recurso, no entanto, vejo que ele apresentou contestação.
Analisando a peça de defesa, não vejo motivo para modificar a decisão liminar de reintegração de posse antes proferida por este Juízo, visto que ele não reside no lote, sendo que na parcela “abriga a empresa TREVO ARMAZENS DE ITANHANGÁ LTDA – CNPJ: 40.***.***/0001-66” (ID 1622543369 - Pág. 4), dando azo ao entendimento deste juízo de que há uma possível concentração de terras públicas.
No tocante ao lote nº 319, que tem como requerido HAMILTON SANDESKI, vislumbra-se que ele foi localizado no lote, quando da vistoria pelo oficial de justiça federal, ocasião em que foi citado.
Além do mais, na aludida parcela foram verificadas várias benfeitorias, sobretudo foi constado que foi construída uma casa de madeira com alvenaria, a qual, pelo que indica pelas fotos juntadas ao auto de constatação, serve como moradia do requerido citado e sua família.
Diante disso, neste momento processual, entendo pela suspensão da reintegração de posse no tocante ao lote nº 319, sem prejuízo da sua reanálise quando da prolação da sentença.
Registro, por pertinente, que não me passa despercebido que a problemática que envolve os lotes do Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá tem duas macrovertentes: a agrária e a ambiental.
Neste momento processual, friso, por pertinente, que se demonstrado pela parte requerida (com a juntada de contestação e documentos) que ela cumpriu a função social da propriedade, sobremaneira a utilização do lote como moradia e o uso social da terra, sobremaneira, na forma de economia familiar, com a realização de benfeitorias, por exemplo com a construção de casa, criação de animais e outros, isso dará ensejo a reanálise por este magistrado da liminar outrora concedida inaudita altera pars, isto, por óbvio, sem descuidar da questão ambiental, pois o meio ambiente deve ser respeitado por todos, afinal é direito de terceira geração, portanto, não é crível especialmente a um assentado descumprir as normas ambientais, devendo, se for o caso, proceder a reparação correspondente.
Nesse diapasão, quanto à reintegração de posse tratada nestes autos, fica(m): (1) suspensa a reintegração de posse do lote nº 293, por força da liminar recursal no RAI nº 1032582-02.2022.4.01.0000 (ID 1531860867). (2) mantida a ordem de reintegração de posse dos lotes nº 292, 306, 307, 308, 320, 321, 333, 341 e 422. (3) revogada, em juízo de retratação, a decisão de reintegração de posse quanto ao lote nº 319, em prol do requerido HAMILTON SANDESKI e sua esposa MARIA IZABEL BATISTA, até ulterior decisão.
Comuniquem-se os douto(a)(s) Relator(a)(s) dos RAIs nº 1033889-88.2022.4.01.0000, 1033984-21.2022.4.01.0000, 1033118-13.2022.4.01.0000, 1035940-72.2022.4.01.0000, 1033960-90.2022.4.01.0000, 1032710-22.2022.4.01.0000, 1033347-70.2022.4.01.0000 e 1037608-78.2022.4.01.0000 sobremaneira dos RAIs nº 1033316-50.2022.4.01.0000 (ID 1329234274) e nº 1032582-02.2022.4.01.0000 (ID 1531860867) enviando-lhes cópia desta decisão.
DA REGULARIDADE DO POLO PASSIVO Observo que consta nos autos que o requerido VICENTE SANDESKI é casado com MARIA BERNADETE SANDESKI, apesar de somente ele ter apresentado contestação.
Da mesma maneira, ressai dos autos que DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA é casada com LAERTE GOUVEA, no entanto a produção ad judicia juntada ao feito (ID 1378327251) consta somente o nome dela.
Assim sendo, intimem-se os advogados dos requeridos VICENTE SANDESKI e DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA para que se manifestem se estarão patrocinando a causa em prol dos cônjuges respectivos de seus patrocinados, ocasião em que poderão apresentar procuração, bem assim aditar as peças outrora juntadas.
DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL Para a concretude da angularização processual está pendente a citação do requerido WANDERLEY PASTRO e sua esposa MARISTELA CASONATTO PASTRO.
Desta feita, intime-se o INCRA para requerer o que de direito, devendo, na oportunidade, informar o paradeiro os requeridos mencionados.
DA RÉPLICA Intime-se a parte autora para apresentar impugnação às contestações e documentos apresentados.
Na ocasião, deverá se manifestar sobre a petição de ID 1395812248.
DO FISCAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO Sem prejuízo das determinações alhures, dê-se vista ao Ministério Público Federal em virtude do que prevê a Lei nº 7.347/85, art. 5º, § 1º, oportunamente deverá se manifestar sobre a petição de ID 1395812248.
OUTRAS DETERMINAÇÕES Intime-se a parte autora AGU/INCRA, como obrigação processual que lhe cabe, para que diligencie junto ao TRE/MT, o INSS e a SEFAZ/MT apresentassem informações, respectivamente, sobre: domicílios (TRE/MT), históricos dos vínculos trabalhistas (CNIS) e notas fiscais emitidas (SEFAZ) pelas partes requeridas.
Prazo: 45 dias.
Com a juntada, intime-se a parte requerida para manifestação acerca, no intuito de garantir o contraditório.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
30/06/2023 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2023 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 00:34
Decorrido prazo de EDER SANDESKI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de VICENTE SANDESKI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SKORECK em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de IRINEU SANDESKI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de JOBER JOSE VARGAS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:15
Juntada de contestação
-
18/05/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2023 19:19
Cancelada a conclusão
-
15/03/2023 19:07
Juntada de comunicações
-
07/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:13
Decorrido prazo de DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de JOBER JOSE VARGAS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:09
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SKORECK em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:31
Juntada de manifestação
-
15/02/2023 01:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:59
Juntada de parecer
-
03/02/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 13:41
Outras Decisões
-
30/01/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2023 15:27
Outras Decisões
-
16/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/01/2023 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:17
Juntada de renúncia de mandato
-
12/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 12:28
Outras Decisões
-
23/11/2022 18:06
Juntada de manifestação
-
16/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2022 18:30
Juntada de contestação
-
03/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 01:55
Decorrido prazo de EDER SANDESKI em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:35
Juntada de contestação
-
18/10/2022 02:19
Decorrido prazo de WANDERLEY PASTRO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:19
Decorrido prazo de LAERTE GOUVEA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:19
Decorrido prazo de MARISTELA CASONATTO PASTRO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:19
Decorrido prazo de VICENTE SANDESKI em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:13
Decorrido prazo de DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE SANDESKI em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:59
Juntada de contestação
-
17/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:21
Juntada de contestação
-
14/10/2022 18:17
Juntada de contestação
-
14/10/2022 00:58
Decorrido prazo de IRINEU SANDESKI em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:36
Juntada de contestação
-
06/10/2022 16:07
Juntada de parecer
-
06/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000686-90.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: WANDERLEY PASTRO, MARISTELA CASONATTO PASTRO, IRINEU SANDESKI, MIGUEL BATISTA, JOBER JOSE VARGAS, DEBORA CRISTINA SKORECK, GLECI MARIA SANDESKI, VICENTE SANDESKI, MARIA BERNADETE SANDESKI, HAMILTON SANDESKI, MARIA IZABEL BATISTA, HUMBERTO DONIZETE BRUNIERE, EDER SANDESKI, EDVIRGES SANDESKI, DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA, LAERTE GOUVEA INTIMAÇÕES DE: MARIA BERNADETE SANDESKI DULCIDES AMORIM DE SOUZA GOUVEA WANDERLEY PASTRO LAERTE GOUVEA MARISTELA CASONATTO PASTRO VICENTE SANDESKI FINALIDADE: INTIMAR as partes acima dispostas, acerca da decisão de ID 1290282261.
ANEXO(S): decisão de ID 1290282261.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22050512222798700001051086951 Documento(1) Documentos Diversos 22050512222814600001051164938 Documento(2) Documentos Diversos 22050512222904900001051164940 Documento(3) Documentos Diversos 22050512222966800001051164943 Documento(4) Documentos Diversos 22050512223027500001051164944 Documento(5) Documentos Diversos 22050512223091700001051164945 Documento(6) Documentos Diversos 22050512223155500001051164948 Documento(7) Documentos Diversos 22050512223217300001051164951 Documento(8) Documentos Diversos 22050512223304600001051164957 Documento(9) Documentos Diversos 22050512223389400001051164959 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22050515442095900001051828459 Despacho Despacho 22051317250881100001053661461 Intimação Intimação 22051521032594700001070185978 Petição intercorrente Petição intercorrente 22053011030131100001099671977 Habilitação em processo Procuração/Habilitação 22060312020513600001111434941 Contestacao Acao Civil - Irineu Sandeski Contestação 22060312020525200001111624005 Doc. 01_Procuração Procuração 22060312020549300001111461937 Doc. 03_Cópia do Contrato e relação de materiais Documento Comprobatório 22060312020565900001111434970 Doc. 04_NFs de compra e venda e outros Documento Comprobatório 22060312020592600001111461943 Doc. 05_Declação RADIS 07.08.21 Documento Comprobatório 22060312020707800001111434968 Doc. 06_Matrícula 2.906 Documento Comprobatório 22060312020736100001111434969 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060718432145900001121030453 Juntada CAR e Autorização - Irineu Sandeski Petição intercorrente 22060718432164400001121030458 APF 2022 - Lote 293 Documento Comprobatório 22060718432173400001121030460 CAR - Recibo de Inscricao - Lote 293 Documento Comprobatório 22060718432189400001121030461 Decisão Decisão 22070620480376700001184406460 Intimação Intimação 22070812504238100001189219936 Petição intercorrente Petição intercorrente 22080217262461500001238846433 Despacho Despacho 22080300005640800001239313961 Intimação Intimação 22080420082955300001243974447 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081522583468800001261562964 Inquerito policial parte 1 Inquérito policial 22081523050765600001261562966 inquerito policial parte 2 Inquérito policial 22081523054185600001261562967 inquerito policial parte 3 Inquérito policial 22081523060656300001261562968 inquerito policial parte 4 Inquérito policial 22081523064005800001261562969 inquerito policial parte 5 Inquérito policial 22081523071066700001261562970 inquerito policial parte 6 Inquérito policial 22081523073987300001261562971 inquerito policial parte 7 Inquérito policial 22081523081540100001261562972 inquerito policial parte 8 Inquérito policial 22081523084692700001261562973 inquerito policial parte 9 Inquérito policial 22081523091868700001261562975 inquerito policial parte 10 Inquérito policial 22081523094742000001261562976 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523104284900001261562977 inquerito policial parte 11 Inquérito policial 22081523114584100001261588929 inquerito policial parte 12 Inquérito policial 22081523121943800001261588930 inquerito policial parte 13 Inquérito policial 22081523125205500001261588931 inquerito policial parte 14 Inquérito policial 22081523132353800001261588933 inquerito policial parte 15 Inquérito policial 22081523135130700001261588938 inquerito policial parte 16 Inquérito policial 22081523141597500001261588939 inquerito policial parte 17 Inquérito policial 22081523144604500001261588941 inquerito policial parte 18 Inquérito policial 22081523151382500001261588942 inquerito policial parte 19 Inquérito policial 22081523154191500001261588943 inquerito policial parte 20 Inquérito policial 22081523161080100001261588945 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523172921800001261588952 inquerito policial parte 21 Inquérito policial 22081523175548700001261588953 inquerito policial parte 22 Inquérito policial 22081523182395100001261588954 inquerito policial parte 23 Inquérito policial 22081523185244700001261588955 inquerito policial parte 24 Inquérito policial 22081523191239100001261588956 inquerito policial parte 25 Inquérito policial 22081523200917700001261588957 inquerito policial parte 26 Inquérito policial 22081523204040400001261588958 inquerito policial parte 27 Inquérito policial 22081523211151300001261588959 inquerito policial parte 28 Inquérito policial 22081523213927000001261588960 inquerito policial parte 29 Inquérito policial 22081523220844900001261588961 inquerito policial parte 30 Inquérito policial 22081523225142900001261588964 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523241559900001261588968 inquerito policial parte 31 Inquérito policial 22081523244282400001261588970 inquerito policial parte 32 Inquérito policial 22081523251238100001261588971 inquerito policial parte 33 Inquérito policial 22081523254203600001261588972 inquerito policial parte 34 Inquérito policial 22081523261121400001261588973 inquerito policial parte 35 Inquérito policial 22081523263962700001261588974 inquerito policial parte 36 Inquérito policial 22081523270731800001261588975 inquerito policial parte 37 Inquérito policial 22081523273672200001261588976 inquerito policial parte 38 Inquérito policial 22081523280348900001261588977 inquerito policial parte 39 Inquérito policial 22081523283188700001261597930 inquerito policial parte 40 Inquérito policial 22081523290090200001261597931 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523302038300001261597933 inquerito policial parte 41 Inquérito policial 22081523304127400001261597935 inquerito policial parte 42 Inquérito policial 22081523311188900001261597936 inquerito policial parte 43 Inquérito policial 22081523313127800001261597937 inquerito policial parte 44 Inquérito policial 22081523321075600001261597938 inquerito policial parte 45 Inquérito policial 22081523323784100001261597939 inquerito policial parte 46 Inquérito policial 22081523330471400001261597940 inquerito policial parte 47 Inquérito policial 22081523333448900001261597941 inquerito policial parte 48 Inquérito policial 22081523340122900001261597942 inquerito policial parte 49 Inquérito policial 22081523342997100001261597943 inquerito policial parte 50 Inquérito policial 22081523350068400001261597944 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523361873200001261597946 inquerito policial parte 51 Inquérito policial 22081523365293800001261597947 inquerito policial parte 52 Inquérito policial 22081523372189400001261597948 inquerito policial parte 53 Inquérito policial 22081523375421400001261597949 inquerito policial parte 54 Inquérito policial 22081523382263500001261597950 inquerito policial parte 55 Inquérito policial 22081523384416900001261597951 inquerito policial parte 56 Inquérito policial 22081523391205900001261597952 inquerito policial parte 57 Inquérito policial 22081523394017400001261597953 inquerito policial parte 58 Inquérito policial 22081523400854600001261597954 inquerito policial parte 59 Inquérito policial 22081523403473200001261597956 inquerito policial parte 60 Inquérito policial 22081523410533900001261597961 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523420604800001261597972 inquerito policial parte 61 Inquérito policial 22081523423129400001261597978 inquerito policial parte 62 Inquérito policial 22081523425210900001261604432 inquerito policial parte 63 Inquérito policial 22081523431181400001261604434 inquerito policial parte 64 Inquérito policial 22081523434354600001261604435 inquerito policial parte 65 Inquérito policial 22081523440747100001261604436 inquerito policial parte 66 Inquérito policial 22081523443701400001261604438 inquerito policial parte 67 Inquérito policial 22081523450722500001261604439 inquerito policial parte 68 Inquérito policial 22081523453727600001261604441 inquerito policial parte 69 Inquérito policial 22081523460563700001261604442 inquerito policial parte 70 Inquérito policial 22081523462766900001261604443 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523472357500001261604445 inquerito policial parte 71 Inquérito policial 22081523474597800001261604447 inquerito policial parte 72 Inquérito policial 22081523480557400001261604448 inquerito policial parte 73 Inquérito policial 22081523483380400001261604449 inquerito policial parte 74 Inquérito policial 22081523485670100001261604450 inquerito policial parte 75 Inquérito policial 22081523491852700001261604452 inquerito policial parte 76 Inquérito policial 22081523494617100001261604453 inquerito policial parte 77 Inquérito policial 22081523501524600001261604454 inquerito policial parte 78 Inquérito policial 22081523504484400001261604455 inquerito policial parte 79 Inquérito policial 22081523511406200001261604456 inquerito policial parte 80 Inquérito policial 22081523514179000001261604457 inquerito policial parte 81 Inquérito policial 22081523520901700001261604458 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081523563898100001261604460 apenso 1 parte 1 Apenso 22081523572117600001261604461 apenso 1 parte 2 Apenso 22081523574242900001261604462 apenso 1 parte 3 Apenso 22081523580505800001261604463 apenso 1 parte 4 Apenso 22081523583244200001261604464 apenso 2 parte 1 Apenso 22081523584512900001261604465 apenso 2 parte 2 Apenso 22081523590977400001261604466 apenso 2 parte 3 Apenso 22081523593778200001261604467 apenso 2 parte 4 Apenso 22081600000197300001261604468 apenso 2 parte 5 Apenso 22081600002501200001261604469 apenso 3 parte 1 Apenso 22081600004601300001261604470 apenso 3 parte 2 Apenso 22081600011823500001261604471 apenso 4 parte 1 Apenso 22081600014334800001261604472 apenso 4 parte 2 Apenso 22081600020514800001261604473 apenso 4 parte 3 Apenso 22081600022840100001261604474 apenso 4 parte 4 Apenso 22081600025186500001261604475 apenso 5 Apenso 22081600031055400001261604476 apenso 6 Apenso 22081600033211800001261604477 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081600050031200001261604478 apenso 7 Apenso 22081600053787000001261613429 apenso 7 parte 2 Apenso 22081600060217300001261613430 apenso 7 parte 3 Apenso 22081600062631800001261613431 apenso 7 parte parte 4 Apenso 22081600070112700001261613432 apenso 7 parte 5 Apenso 22081600072500100001261613433 apenso 7 parte 6 Apenso 22081600075203000001261613434 apenso 7 parte 7 Apenso 22081600081702500001261613435 apenso 7 parte 8 Apenso 22081600084463800001261613436 apenso 7 parte 9 Apenso 22081600091176100001261613437 apenso 8 Apenso 22081600093862800001261613438 apenso 8 parte 2 Apenso 22081600102270900001261613439 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081600112741400001261613440 apenso 9 parte 1 Apenso 22081600141092400001261613441 apenso 9 parte 2 Apenso 22081600143998800001261613442 apenso 10 parte 1 Apenso 22081600150094100001261613443 apenso 11 Apenso 22081600153554100001261613444 apenso 11 parte 2 Apenso 22081600160150400001261613445 apenso 11 parte 3 Apenso 22081600162883400001261613446 apenso 11 parte 4 Apenso 22081600165831400001261613447 apenso 11 parte 5 Apenso 22081600172619000001261613448 apenso 12 parte 1 Apenso 22081600174615300001261613449 apenso 12 parte 2 Apenso 22081600181102600001261613450 apenso 12 parte 3 Apenso 22081600183740600001261613451 apenso 12 parte 4 Apenso 22081600190282600001261613452 apenso 12 parte 5 Apenso 22081600192928100001261613453 apenso 12 parte 6 Apenso 22081600195559700001261613454 apenso 12 parte 7 Apenso 22081600203805400001261613455 apenso 13 parte 1 Apenso 22081600205409900001261613456 apenso 13 parte 2 Apenso 22081600212062900001261613458 apenso 14 parte 1 Apenso 22081600214635200001261613459 apenso 14 parte 2 Apenso 22081600221758800001261613460 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081600244137800001261613462 apenso 15 parte 1 Apenso 22081600250257900001261613463 apenso 15 parte 2 Apenso 22081600252582100001261613464 apenso 15 parte 3 Apenso 22081600255637100001261613465 apenso 15 parte 4 Apenso 22081600262113000001261613466 apenso 15 parte 5 Apenso 22081600264482900001261613467 apenso 15 parte 6 Apenso 22081600271197000001261613468 apenso 15 parte 7 Apenso 22081600273733600001261613469 apenso 15 parte 8 Apenso 22081600280505800001261613470 apenso 15 parte 9 Apenso 22081600283158200001261613471 apenso 15 parte 10 Apenso 22081600285871100001261613472 apenso 15 parte 11 Apenso 22081600292704000001261613473 apenso 16 parte 1 Apenso 22081600295411600001261613474 apenso 16 parte 2 Apenso 22081600301796400001261613475 apenso 16 parte 3 Apenso 22081600304664000001261613476 apenso 16 parte 4 Apenso 22081600311067600001261613477 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090416195759500001292239944 apenso 11 vol. 2 parte1 Inquérito policial 22090416253378800001292239946 apenso 11 vol. 2 parte 2 Inquérito policial 22090416260163800001292239947 apenso 11 vol. 2 parte 3 Inquérito policial 22090416262796400001292239948 apenso 11 vol. 2 parte 4 Inquérito policial 22090416265539500001292239949 apenso 11 vol. 2 parte 5 Inquérito policial 22090416271893600001292239950 apenso 11 vol. 2 parte 6 Inquérito policial 22090416275397100001292239951 apenso 11 vol. 2 parte 7 Inquérito policial 22090416282192900001292239952 apenso 11 vol. 2 parte 8 Inquérito policial 22090416284944600001292239953 apenso 11 vol. 2 parte 9 Inquérito policial 22090416291302700001292239954 apenso 11 vol. 2 parte 10 Inquérito policial 22090416293851300001292239955 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090416400737000001292239968 apenso 11 vol 3 parte 1 Inquérito policial 22090416411976400001292239969 apenso 11 vol 3 parte 2 Inquérito policial 22090416415868700001292239970 apenso 11 vol 3 parte 3 Inquérito policial 22090416422466300001292239971 apenso 11 vol 3 parte 4 Inquérito policial 22090416424978100001292239972 apenso 11 vol 3 parte 5 Inquérito policial 22090416431591700001292239973 apenso 11 vol 3 parte 6 Inquérito policial 22090416433995700001292239974 apenso 11 vol 3 parte 7 Inquérito policial 22090416440480500001292239975 apenso 11 vol 3 parte 8 Inquérito policial 22090416442722200001292239976 apenso 11 vol 3 parte 9 Inquérito policial 22090416445476900001292239977 apenso 11 vol 3 parte 10 Inquérito policial 22090416451921900001292239978 apenso 11 vol 3 parte 11 Inquérito policial 22090416454847700001292249929 apenso 11 vol 3 parte 12 Inquérito policial 22090416461104200001292249930 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090417043678000001292249935 apenso 11 vol 4 parte 1 Inquérito policial 22090417051563200001292249936 apenso 11 vol 4 parte 2 Inquérito policial 22090417054160400001292249937 apenso 11 vol 4 parte 3 Inquérito policial 22090417060487000001292249938 apenso 11 vol 4 parte 4 Inquérito policial 22090417063624100001292249939 apenso 11 vol 4 parte 5 Inquérito policial 22090417070349700001292249941 apenso 11 vol 4 parte 6 Inquérito policial 22090417073208200001292249942 apenso 11 vol 4 parte 7 Inquérito policial 22090417080290600001292249943 apenso 11 vol 4 parte 8 Inquérito policial 22090417082632400001292249944 apenso 11 vol 4 parte 9 Inquérito policial 22090417084655700001292249945 apenso 11 vol 4 parte 10 Inquérito policial 22090417091358500001292249946 apenso 11 vol 4 parte 11 Inquérito policial 22090417093472200001292249947 apenso 11 vol 4 parte 12 Inquérito policial 22090417095497200001292249948 apenso 11 vol 4 parte 13 Inquérito policial 22090417101965000001292249949 apenso 11 vol 4 parte 14 Inquérito policial 22090417105306700001292249950 apenso 11 vol 4 parte 15 Inquérito policial 22090417111889500001292249951 apenso 11 vol 4 parte 16 Inquérito policial 22090417114114400001292249952 apenso 11 vol 4 parte 17 Inquérito policial 22090417115965100001292249953 apenso 11 vol 4 parte 18 Inquérito policial 22090417122302900001292249954 apenso 11 vol 4 parte 19 Inquérito policial 22090417125155100001292249955 apenso 11 vol 4 parte 20 Inquérito policial 22090417131762300001292249956 apenso 11 vol 4 parte 21 Inquérito policial 22090417134458300001292249957 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090417494540800001292256467 vol 4 D parte 1 Apenso 22090417511012800001292256470 vol 4 D parte 2 Apenso 22090417513214700001292256471 vol 4 D parte 3 Apenso 22090417515422300001292256472 vol 4 D parte 4 Apenso 22090417521476200001292256473 vol 4 D parte 5 Apenso 22090417523663300001292256474 vol 4 D parte 6 Apenso 22090417525766900001292256475 vol 4 D parte 7 Apenso 22090417531364400001292256476 vol 4 D parte 8 Apenso 22090417533476400001292256477 vol 4 D parte 9 Apenso 22090417534948000001292256478 vol 4 D parte 10 Apenso 22090417540593100001292262929 vol 4 D parte 11 Apenso 22090417542139300001292262930 vol 4 D parte 12 Apenso 22090417543870600001292262931 vol 4 D parte 13 Apenso 22090417545523500001292262933 vol 4 D parte 14 Apenso 22090417551367600001292262934 vol 4 D parte 15 Apenso 22090417552951400001292262938 vol 4 D parte 16 Apenso 22090417554520500001292262939 vol 4 D parte 17 Apenso 22090417560212600001292262940 vol 4 D parte 18 Apenso 22090417562030500001292262941 vol 4 D parte 19 Apenso 22090417563945000001292262942 vol 4 D parte 20 Apenso 22090417570363600001292262943 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090418132018100001292262944 apenso 11 vol 5 parte 1 Apenso 22090418135853800001292262945 apenso 11 vol 5 parte 2 Apenso 22090418141952600001292262946 apenso 11 vol 5 parte 3 Apenso 22090418143990100001292262947 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090418152133400001292262948 vol 5 C parte 1 Apenso 22090418155536200001292262949 vol 5 C parte 2 Apenso 22090418161572200001292262950 vol 5 C parte 3 Apenso 22090418163082000001292262951 vol 5 C parte 4 Apenso 22090418164571000001292262952 vol 5 C parte 5 Apenso 22090418170049700001292262953 vol 5 C parte 6 Apenso 22090418171734100001292262954 vol 5 C parte 7 Apenso 22090418173430000001292262955 vol 5 C parte 8 Apenso 22090418175701900001292262956 vol 5 C parte 9 Apenso 22090418181433400001292262957 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090418325997400001292262958 apenso 11 vol 6 parte 1 Apenso 22090418342048800001292262959 apenso 11 vol 6 parte 2 Apenso 22090418344011200001292262960 apenso 11 vol 6 parte 3 Apenso 22090418345747900001292262961 apenso 11 vol 6 parte 4 Apenso 22090418352102300001292262962 apenso 11 vol 6 parte 5 Apenso 22090418353739100001292262964 apenso 11 vol 6 parte 6 Apenso 22090418355091900001292262965 apenso 11 vol 6 parte 7 Apenso 22090418360605600001292262966 apenso 11 vol 6 parte 8 Apenso 22090418362516800001292262968 apenso 11 vol 6 parte 9 Apenso 22090418364094000001292262971 apenso 11 vol 6 parte 10 Apenso 22090418365768700001292262972 apenso 11 vol 6 parte 11 Apenso 22090418371405300001292262973 apenso 11 vol 6 parte 12 Apenso 22090418372888400001292262974 apenso 11 vol 6 parte 13 Apenso 22090418374372100001292262975 apenso 11 vol 6 parte 14 Apenso 22090418375918700001292262976 apenso 11 vol 6 parte 15 Apenso 22090418381594700001292262977 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090418505291100001292262978 apenso 11 vol 7 parte 1 Apenso 22090418513417900001292274929 apenso 11 vol 7 parte 2 Apenso 22090418515413200001292274930 apenso 11 vol 7 parte 3 Apenso 22090418520817400001292274931 apenso 11 vol 7 parte 4 Apenso 22090418522314400001292274932 apenso 11 vol 7 parte 5 Apenso 22090418523728800001292274933 apenso 11 vol 7 parte 6 Apenso 22090418525347700001292274934 apenso 11 vol 7 parte 7 Apenso 22090418530759800001292274935 apenso 11 vol 7 parte 8 Apenso 22090418532452200001292274936 apenso 11 vol 7 parte 9 Apenso 22090418533948200001292274937 apenso 11 vol 7 parte 10 Apenso 22090418540221900001292274938 apenso 11 vol 7 parte 11 Apenso 22090418541700800001292274939 apenso 11 vol 7 parte 12 Apenso 22090418543794800001292274940 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090419044767800001292274941 apenso 11 vol 8 parte 1 Apenso 22090419055124400001292274942 apenso 11 vol 8 parte 2 Apenso 22090419060562400001292274943 apenso 11 vol 8 parte 3 Apenso 22090419062084900001292274944 apenso 11 vol 8 parte 4 Apenso 22090419063539900001292274945 apenso 11 vol 8 parte 5 Apenso 22090419083367400001292274946 apenso 11 vol 8 parte 6 Apenso 22090419085172900001292274947 apenso 11 vol 8 parte 7 Apenso 22090419091080300001292274948 apenso 11 vol 8 parte 8 Apenso 22090419092721400001292274949 apenso 11 vol 8 parte 9 Apenso 22090419094190700001292274950 apenso 11 vol 8 parte 10 Apenso 22090419100134000001292274951 apenso 11 vol 8 parte 11 Apenso 22090419101650100001292274952 apenso 11 vol 8 parte 12 Apenso 22090419103381300001292274953 apenso 11 vol 8 parte 13 Apenso 22090419105026300001292274954 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090419124097600001292274955 apenso 11 vol 11 parte 1 Apenso 22090419263514700001292274956 apenso 11 vol 11 parte 2 Apenso 22090419265524000001292274957 apenso 11 vol 11 parte 3 Apenso 22090419281155100001292274958 apenso 11 vol 11 parte 4 Apenso 22090419282591700001292274959 apenso 11 vol 11 parte 5 Apenso 22090419284089300001292274960 apenso 11 vol 11 parte 6 Apenso 22090419285649000001292274961 apenso 11 vol 11 parte 7 Apenso 22090419291930900001292274962 apenso 11 vol 11 parte 8 Apenso 22090419293580200001292274963 apenso 11 vol 11 parte 9 Apenso 22090419295124500001292274964 apenso 11 vol 11 parte 10 Apenso 22090419304810800001292274965 apenso 11 vol 11 parte 11 Apenso 22090419311867600001292274966 apenso 11 vol 11 parte 12 Apenso 22090419313555400001292274967 apenso 11 vol 11 parte 13 Apenso 22090419315219100001292274968 apenso 11 vol 11 parte 14 Apenso 22090419321257400001292274969 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090419434544300001292274970 apenso 11 vol 12 parte 1 Apenso 22090419441520600001292274971 apenso 11 vol 12 parte 2 Apenso 22090419444132200001292274972 apenso 11 vol 12 parte 3 Apenso 22090419450282800001292274973 apenso 11 vol 12 parte 4 Apenso 22090419452258000001292274974 apenso 11 vol 12 parte 5 Apenso 22090419454436200001292274975 apenso 11 vol 12 parte 6 Apenso 22090419460559600001292274976 apenso 11 vol 12 parte 7 Apenso 22090419462576100001292274977 apenso 11 vol 12 parte 8 Apenso 22090419464085500001292274978 apenso 11 vol 12 parte 9 Apenso 22090419465643300001292285929 apenso 11 vol 12 parte 10 Apenso 22090419471928100001292285930 apenso 11 vol 12 parte 11 Apenso 22090419474309700001292285931 apenso 11 vol 12 parte 12 Apenso 22090419480774100001292285932 apenso 11 vol 12 parte 13 Apenso 22090419482498300001292285933 apenso 11 vol 12 parte 14 Apenso 22090419484212500001292285934 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090419532314600001292285935 decisão juiz Fabio Cautelar Quebra Sigilo investigados Documento Comprobatório 22090419543460400001292285936 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090419562575800001292285937 decide prisão temporaria e busca e apreensao parte 1 Documento Comprobatório 22090420090448700001292285938 decide prisão temporaria e busca e apreensao parte 2 Documento Comprobatório 22090420092596100001292285939 decide prisão temporaria e busca e apreensao parte 3 Documento Comprobatório 22090420094567600001292285940 decide prisão temporaria e busca e apreensao parte 4 Documento Comprobatório 22090420101170400001292285941 decide prisão temporaria e busca e apreensao parte 5 Documento Comprobatório 22090420103492500001292285942 decide prisão temporaria e busca e apreensao parte 6 Documento Comprobatório 22090420105459000001292285943 decide prisão temporaria e busca e apreensao parte 7 Documento Comprobatório 22090420112943500001292285944 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090420561187700001292285946 parte 1 Inquérito policial 22090420570332400001292285947 parte 2 Inquérito policial 22090420575275400001292285948 parte 3 Inquérito policial 22090420583938300001292285949 parte 4 Inquérito policial 22090420594470000001292285950 parte 5 Inquérito policial 22090421004817700001292285951 parte 6 Apenso 22090421015633300001292285952 parte 7 Apenso 22090421030756600001292285953 parte 8 Apenso 22090421035110300001292285954 parte 9 Apenso 22090421044006200001292285955 parte 10 Apenso 22090421054927000001292285956 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090421152814200001292246465 parte 11 Inquérito policial 22090421160380700001292246466 parte 12 Inquérito policial 22090421162496800001292246467 parte 13 Inquérito policial 22090421164690000001292246468 parte 14 Inquérito policial 22090421170969000001292246469 parte 15 Inquérito policial 22090421172604300001292246470 parte 16 Inquérito policial 22090421174690600001292246471 parte 17 Inquérito policial 22090421180647300001292246472 parte 18 Inquérito policial 22090421183051600001292246473 parte 19 Inquérito policial 22090421185504700001292246474 parte 20 Inquérito policial 22090421192146900001292246475 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090421272246000001292246477 IPL 232 apenso II parte 1 Apenso 22090421275321100001292246478 IPL 232 apenso II parte 2 Apenso 22090421281476600001292307429 IPL 232 apenso II parte 3 Apenso 22090421283429400001292307430 IPL 232 apenso II parte 4 Apenso 22090421285354100001292307431 IPL 232 apenso II parte 5 Apenso 22090421291360300001292307432 IPL 232 apenso II parte 6 Apenso 22090421293423500001292307433 IPL 232 apenso II parte 7 Apenso 22090421295769700001292307434 IPL 232 apenso II parte 8 Apenso 22090421301770100001292307435 IPL 232 apenso II parte 9 Apenso 22090421304220500001292307436 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090421410877800001292307443 portaria Inquérito policial 22090421414084400001292307445 identificaçao criminal Inquérito policial 22090421420331900001292307447 3 Inquérito policial 22090421422901000001292307449 4 Inquérito policial 22090421425303200001292307452 5 Inquérito policial 22090421431795400001292307453 6 Inquérito policial 22090421434009200001292307454 7 Inquérito policial 22090421440552600001292307455 8 Inquérito policial 22090421442842500001292307456 9 Inquérito policial 22090421444595200001292307457 10 Inquérito policial 22090421451113800001292307458 11 Inquérito policial 22090421453362300001292307459 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090421594429900001292307467 Decisão Decisão 22082516190602300001279336476 Petição intercorrente Petição intercorrente 22091515134030200001307860430 Procuração/Habilitação 22091618120681400001310066453 Procuração/Habilitação 22092117044209700001316370934 Procuração/Habilitação 22092215313353800001317972931 Procuração/Habilitação 22092216063250600001318073961 Procuração/Habilitação 22092916380807800001327976932 Procuração/Habilitação 22092916464422800001328009929 Habilitação em processo Procuração/Habilitação 22092917005472800001328049430 Contestação Contestação 22100318290968200001332082945 Certidão Certidão 22100412074533600001332958931 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa, 405, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] DIAMANTINO/MT, 5 de outubro de 2022. (data e assinatura eletrônicas) -
05/10/2022 16:13
Juntada de contestação
-
05/10/2022 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:36
Juntada de contestação
-
15/09/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 14:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/09/2022 22:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 21:46
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 21:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 21:07
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 19:49
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:32
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 00:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 00:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 00:04
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:35
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:29
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 23:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 14:17
Outras Decisões
-
23/06/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2022 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
05/05/2022 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2022 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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