TRF1 - 1010301-71.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de VILMAR REGO OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de BRASILINO SANTOS RAMOS em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:20
Decorrido prazo de VILMAR REGO OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:20
Decorrido prazo de BRASILINO SANTOS RAMOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:48
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
21/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:10
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1010301-71.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS DESPACHO A DPU peticionou nos autos postulando a instauração de Incidente de Insanidade Mental do Acusado (Id 1389652777).
O MPF, em seu parecer, manifestou-se favorável ao pedido da DPU (ID 1393217788).
Nos termos do art. 153 do CPP, distribuam-se, em autos apartados, por dependência a esta Ação Penal, o Incidente de Insanidade Mental (Classe 333), certificando-se o cumprimento desta providência.
Com efeito, determino a SUSPENSÃO destes autos até que o laudo pericial proveniente dos autos apartados sejam anexados nesse processo principal.
Assim sendo, CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2022.
Mantenha os autos na pasta sobrestamento/suspensão.
Cientifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal -
15/11/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 15:30
Expedição de Intimação.
-
11/11/2022 14:53
Juntada de parecer
-
09/11/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:41
Juntada de termo
-
07/11/2022 15:23
Juntada de termo
-
03/11/2022 15:52
Juntada de termo
-
03/11/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 17:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
03/11/2022 14:47
Juntada de termo
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03/11/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VILMAR REGO OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/10/2022 08:12
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:42
Decorrido prazo de BRASILINO SANTOS RAMOS em 10/10/2022 23:59.
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06/10/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:44
Juntada de termo
-
06/10/2022 14:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/10/2022 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 15:08
Juntada de Vistos em correição
-
28/09/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 03:52
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1010301-71.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS DESPACHO A decisão de id 1120264754 determinou a designação de audiência de instrução e julgamento para o presente feito.
Vislumbrando os autos, verifico que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal, possuem prerrogativas por serem membros do Poder Judiciário, conforme redação do artigo 221 do CPP: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz." Portanto, determino a secretaria para que expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no intuito de agendar uma data para as oitivas das testemunhas o Exmo.
Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS e o Exmo.
Juiz do Trabalho VILMAR REGO OLIVEIRA, de preferência para o mês de novembro nas seguintes datas: 08/11, 10/11, 17/11, 22/11 ou 24/11/2022, a partir da 14h00, que são as datas disponíveis na pauta deste juízo para a realização do ato.
Definida a melhor data para as oitivas das respectivas testemunhas, a secretaria para que designe a audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara - SJDF -
24/09/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2022 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2022 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 14:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/06/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:15
Juntada de resposta à acusação
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 07/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDRE VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS em 13/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 16:38
Juntada de diligência
-
08/09/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 16:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 13:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/08/2021 21:50
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 09:41
Conclusos para decisão
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02/07/2021 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/07/2021 23:59.
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17/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 13:00
Juntada de denúncia
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11/06/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 16:10
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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22/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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01/03/2021 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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