TRF1 - 1058157-06.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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23/10/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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30/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:40
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA PAZ FILHO em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2023 14:17
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2023 22:56
Juntada de cumprimento de sentença
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20/06/2023 15:24
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2023 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 17:23
Homologada a Transação
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11/05/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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25/04/2023 23:28
Juntada de manifestação
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25/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/04/2023 14:49
Juntada de contestação
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22/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 22:48
Juntada de laudo pericial
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13/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
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03/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA PAZ FILHO em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
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27/10/2022 04:07
Juntada de manifestação
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA PAZ FILHO em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:07
Publicado Ato ordinatório em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1058157-06.2022.4.01.3300 AUTOR: ADEMAR CANDIDO DA PAZ FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 08/02/2023 13:00 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
06/10/2022 11:08
Perícia agendada
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06/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/09/2022 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2022 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2022 18:31
Distribuído por sorteio
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08/09/2022 18:29
Juntada de inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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