TRF1 - 1000492-69.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000492-69.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO, MILTON GAETANO JUNIOR, ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO Advogado do(a) REQUERIDO: LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA - MT12223/O D E C I S Ã O Cuida-se de ação de desapropriação ajuizada pela EMPRESA DE ENERGIA SÃO MANOEL S.A em face de MILTON GAETANO JÚNIOR e OUTROS, objetivando uma área de 7,1245 ha, parte de um todo maior denominado “Rancho Jundiá”, com 13,1288 ha de área de ocupação medida, localizada no município de Paranaíta/MT, registrada sob o n. 784 no CRI de Paranaíta/MT.
Em atenção ao comando desse juízo (Id n. 222918348), foi nomeado o Perito Claudio Luis da Silva (Engenheiro Agrônomo) que apresentou sua proposta de honorários no valor de R$ 34.965,00 (Id n. 1423979749).
Todavia, a expropriante considerou o valor proposto desproporcional, oferecendo uma contraproposta no valor de R$ 6.000,00 (Id n. 1433424753).
Intimado, o Perito reduziu os honorários periciais ao patamar de R$ 27.972,00 (Id n. 1516728361), os quais não foram aceitos pela expropriante (Id n. 1539725866).
Decido.
De início, importante ressaltar que a perícia já foi determinada há mais de 04 (quatro) anos, tempo demasiadamente desarrazoado para definição de seu valor, comprometendo sobremaneira a celeridade do andamento processual.
Dito isso, no que se refere aos critérios necessários para fixação de honorários periciais, a Lei n. 9.289/96, em seu art. 10, pontua que é necessário considerar a área objeto da perícia, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho.
Assim como é necessário avaliar a tabela do IBAPE.
No caso dos autos, a área desapropriada a ser periciada é a terra nua afetada pelo empreendimento, totalmente coberta por vegetação nativa, sem benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas para avaliação, e possui 7,1245 ha, encontrando-se incidente em uma mesma área rural.
Não obstante, analisando os quesitos apresentados pelas partes, observa-se que o estudo da área necessita de um trabalho minucioso, sobretudo por envolver matéria ambiental, com levantamento da área em questão, análise de recursos naturais, dentre outros.
Assim, em atenção aos valores frequentemente praticados pelos peritos nos autos que aqui tramitam, bem como às especificidades do caso concreto, de modo que atenda as expectativas tanto do perito quanto da expropriante, fixo os honorários periciais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o valor ora arbitrado.
Havendo concordância, a expropriante deverá ser intimada para depositar em Juízo os honorários da perícia em 05 (cinco) dias e o expert para iniciar os trabalhos, que deverão findar em no máximo 60 (sessenta) dias, a tudo dando publicidade às partes e facultando que eventuais assistentes técnicos acompanhem o trabalho.
Depositados os honorários, autorizo o levantamento de metade do valor no início dos trabalhos, sendo a outra metade levantada ao final da perícia quando não houver mais pontos do laudo a serem esclarecidos pelo(a) perito(a).
Sendo o caso de discordância do perito, intime-se novo (a) perito (a) judicial para a realização da prova determinada, cientificando-o (a) do valor já fixado por este juízo.
Intimem-se, inclusive a União.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
08/03/2023 01:37
Publicado Ato ordinatório em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
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07/03/2023 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1000492-69.2017.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à decisão de id: 222918348, procedo à intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a nova proposta de honorários periciais de id: 1516728361.
Sinop/MT, 6 de março de 2023.
MARLON APARECIDO PACHECO Servidor -
06/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2023 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 25/01/2023 23:59.
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20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:32
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:31
Decorrido prazo de ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 08:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:38
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 17:00
Juntada de manifestação
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14/12/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:44
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:04
Publicado Ato ordinatório em 12/12/2022.
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09/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 20:33
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1000492-69.2017.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à decisão de id: 222918348, procedo à intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentada.
Sinop/MT, 7 de dezembro de 2022.
MARLON APARECIDO PACHECO Servidor -
07/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2022 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:29
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2022 01:16
Publicado Ato ordinatório em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 17:26
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
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28/10/2022 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 08:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:02
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 16:45
Juntada de manifestação
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21/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:29
Juntada de manifestação
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13/10/2022 00:16
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:00
Intimação
D E C I S Ã O O perito nomeado no id: 1338186787 se manifestou dizendo que não tem disponibilidade para a realização da perícia designada.
Sendo assim, tenho por bem destituí-lo. À secretaria para que proceda à nomeação de profissional para a realização da perícia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
10/10/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:04
Conclusos para decisão
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03/10/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000492-69.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO, MILTON GAETANO JUNIOR, ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO Advogado do(a) REQUERIDO: LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA - MT12223/O D E S P A C H O A perita nomeada nestes autos, intimada para apresentar proposta de honorários periciais, se manifestou pedindo a destituição do encargo (id 1199149270), por encontrar-se impossibilitada de exercer o encargo.
Assim sendo e, considerando tratar-se de processo incluso em meta do CNJ, tenho por bem destituir a perita nomeada.
Nomeio para atuar como perito o Engenheiro Agrônomo João Paulo Novaes Filho, residente em Cuiabá/MT fone: 65 3664-4121 e 65 9 9972-7609, e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do auxiliar do juízo.
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, de forma detalhada, sua proposta de honorários periciais.
Intime-se.
Sinop, 29 de setembro de 2022.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
29/09/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
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06/08/2022 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2022 23:59.
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19/07/2022 04:51
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA SAO MANOEL S.A. em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 17:33
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:47
Outras Decisões
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22/11/2021 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 00:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 18:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 14:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 17:09
Juntada de impugnação
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23/03/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2021 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 07:17
Decorrido prazo de ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 07:17
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 18/09/2020 23:59:59.
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06/09/2020 05:44
Publicado Intimação polo passivo em 12/08/2020.
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06/09/2020 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/08/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/08/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/08/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/08/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/07/2020 20:14
Juntada de manifestação
-
07/07/2020 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2020 16:54
Juntada de manifestação
-
09/06/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 14:50
Outras Decisões
-
23/04/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 14:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/07/2019 18:10
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 18:10
Decorrido prazo de ELIANE EDVIRGENS BELUCIO GAETANO em 09/07/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 20:28
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 18:29
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2018 17:16
Juntada de outras peças
-
30/10/2018 13:18
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2018 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 16:27
Juntada de réplica
-
07/06/2018 15:28
Juntada de manifestação
-
21/05/2018 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2018 09:26
Juntada de Certidão
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21/02/2018 04:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/02/2018 23:59:59.
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10/02/2018 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 09/02/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2017 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2017 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2017 17:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2017 16:15
Juntada de Certidão
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01/12/2017 20:08
Expedição de Ofício.
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01/12/2017 19:12
Expedição de Edital.
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01/12/2017 19:11
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2017 19:10
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2017 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2017 17:05
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2017 09:49
Conclusos para decisão
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09/10/2017 17:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/10/2017 17:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/10/2017 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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