TRF1 - 0014829-19.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0014829-19.2018.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI EXECUTADO: ALTA ROSA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO Aplica-se ao presente caso a deliberação contida no Tema repetitivo 1193 do C.
STJ (ProAfR no REsp n. 2.030.253/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 2/5/2023.) que, diante da multiplicidade de recursos que versam sobre a questão, assim decidiu: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor." e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art.1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.".
Comporta registrar que, em conformidade com o v.
Acórdão, a discussão abrange “as dívidas decorrentes de multas, anuidades e outras obrigações definidas em lei especial (e não apenas anuidades), bem como impõe um montante maior ("cinco vezes") para que possa ser promovida a execução forçada” pelos Conselhos.
Assim, proceda-se à suspensão do trâmite da presente execução fiscal, a fim de aguardar o deslinde do sobredito Recurso Especial 2.030.253-SC pelo c.
STJ (Tema 1193).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
30/09/2022 02:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0014829-19.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI POLO PASSIVO:ALTA ROSA BEZERRA DE ARAUJO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALTA ROSA BEZERRA DE ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 28 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
28/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2022 12:49
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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22/07/2022 12:48
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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22/07/2022 12:48
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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22/07/2022 12:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/06/2020 18:00
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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02/06/2020 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2020 17:10
Conclusos para despacho
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02/06/2020 17:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/12/2018 14:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO REMESSA VIA SIREC
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17/12/2018 14:02
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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17/12/2018 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/12/2018 14:02
Conclusos para despacho
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03/10/2018 12:13
INICIAL AUTUADA
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18/07/2018 19:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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