TRF1 - 0009526-96.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0009526-96.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: CLEA MARIA DE SOUZA LIMA e outros POLO PASSIVO:ANTÔNIO WANZELER NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO YAN ALVES GALVAO DE LIMA - PA28149, ANDRE LUIZ TRINDADE NUNES - PA017317, THABYTA KYRIA ALVES GALVAO DE LIMA - PA27820, JOANA LIMA GALVAO PEREIRA - PA30299, SAVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES - PA012985 e GEANDRIA CRISTINA SILVA DA SILVA - PA22716 D E S P A C H O 1.
Renovo o prazo para a defesa do réu SEBASTIÃO DA SILVA MEDEIROS apresentar memoriais, no prazo legal, conforme art. 403, §3º/CPP, ficando desde já advertida de que novo transcurso do prazo in albis implicará na imposição de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 265/CPP. 1.1.
Intimem-se a referida defesa técnica via sistema e via DJEN. 2.
Apresentados os memoriais em favor do réu SEBASTIÃO DA SILVA MEDEIROS, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009526-96.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2) REU: ROSIEL SEBASTIÃO DA SILVA MEDEIROS Advogados do(a) REU: GEANDRIA CRISTINA SILVA DA SILVA - PA22716, HUGO YAN ALVES GALVAO DE LIMA - PA28149, JOANA LIMA GALVAO PEREIRA - PA30299, THABYTA KYRIA ALVES GALVAO DE LIMA - PA27820 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ TRINDADE NUNES - PA017317, SAVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES - PA012985 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intime-se as defesas constituídas para apresentar Alegações Finais [prazo de 10 dias, e de forma simultânea].
Após, conclusos para sentença. -
11/10/2022 04:41
Decorrido prazo de ROSIEL SABA COSTA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA MEDEIROS em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 17:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal Criminal : PAULO CÉSAR MOI ANAISSE Diretor Secretaria Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (x) DECISÃO 0009526-96.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ROSIEL SABA COSTA e outros Advogados do(a) REU: HUGO YAN ALVES GALVAO DE LIMA - PA28149, JOANA LIMA GALVAO PEREIRA - PA30299, THABYTA KYRIA ALVES GALVAO DE LIMA - PA27820 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ TRINDADE NUNES - PA017317, SAVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES - PA012985 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/03/2023, às 09h30, oportunidade em que serão inquiridos os ofendidos e as testemunhas de acusação (id. 368099849, p. 9), conforme o art. 400/CPP.
Será discutida em audiência a viabilidade e, eventualmente, as cláusulas do acordo de não-persecução penal.
Expeça-se carta precatória à comarca de Mocajuba/PA, para intimação das testemunhas.
Intimem-se os réus pessoalmente.
A audiência será realizada por meio telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
Os participantes deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem os participantes procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Publique-se.
Dê-se ciência às partes, via sistema. -
03/10/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSIEL SABA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 21:00
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 13:34
Cancelada a conclusão
-
17/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 20:05
Juntada de resposta à acusação
-
08/08/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:52
Juntada de diligência
-
20/07/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:01
Juntada de outras peças
-
16/05/2022 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSIEL SABA COSTA em 18/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 21:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 13:00
Recebida a denúncia contra SEBASTIAO DA SILVA MEDEIROS - CPF: *42.***.*66-91 (REQUERIDO) e ROSIEL SABA COSTA - CPF: *28.***.*25-34 (REQUERIDO)
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ROSIEL SABA COSTA em 07/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 21:27
Juntada de parecer
-
15/12/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:28
Juntada de defesa prévia
-
17/09/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:10
Juntada de diligência
-
06/09/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 19:17
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 14:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 11:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/11/2020 11:12
Juntada de volume
-
22/09/2020 12:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/09/2020 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2020 10:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/03/2020 10:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEPREQUE-SE À COMARCA DE MOCAJUBA/PA, A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA, EX-PREFEITO DAQUELE MUNICÍPIO, PARA QUE APRESENTE DEFESA PRÉVIA NOS TERMOS DO ART. 2º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, NO PRAZO DE CINCO
-
10/06/2019 11:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE DENÚNCIA. ART. 1º, INCISOS I E II E §1º, DO DECRETO-LEI 201/67, C/C OS ARTS. 29 E 30, DO CP.
-
10/06/2019 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 12:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/05/2019 12:21
INICIAL AUTUADA
-
23/05/2019 08:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056824-19.2022.4.01.3300
Jose Guardalupe Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitoria Gois Gama de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2022 10:44
Processo nº 0029609-62.2011.4.01.3400
Hc Incorporadora S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2011 17:01
Processo nº 1059020-59.2022.4.01.3300
Antonio Belo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseane Lima Pierezan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2022 12:05
Processo nº 0020409-65.2010.4.01.3400
Patricia Ashton Baere de Araujo Baeta
Coordenadora de Provimento e Informacoes...
Advogado: Alexandre Guimaraes Peres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2010 15:15
Processo nº 1054532-61.2022.4.01.3300
Andrelina Ferreira de Amorim Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Denise Dias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 00:37