TRF1 - 0004665-67.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR NEVES DOS ANJOS em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício da 3ª Vara Federal Criminal : PAULO CÉSAR CASTRO FREIRE Diretor Secretaria Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (X) DECISÃO 0004665-67.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JULIO CESAR NEVES DOS ANJOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/03/2022, às 11h30, oportunidade em que será interrogado o réu, conforme o art. 400/CPP.
Será discutida em audiência a viabilidade e, eventualmente, as cláusulas do acordo de não-persecução penal.
Intime-se o réu pessoalmente desta decisão (id. 730874587).
A audiência será realizada por meio telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
Os participantes deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem os participantes procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Publique-se.
Dê-se ciência às partes, via sistema. -
04/10/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 12:15
Cancelada a conclusão
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08/08/2022 12:02
Conclusos para decisão
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08/08/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 12:02
Cancelada a conclusão
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23/05/2022 13:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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25/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
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25/11/2021 09:45
Juntada de resposta à acusação
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17/11/2021 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 02:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR NEVES DOS ANJOS em 16/11/2021 23:59.
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15/10/2021 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:45
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 11:54
Conclusos para despacho
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23/09/2021 01:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR NEVES DOS ANJOS em 22/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 16:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/09/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:19
Conclusos para despacho
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04/12/2020 15:58
Juntada de Petição (outras)
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26/11/2020 11:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 16:34
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 14:20
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/10/2020 14:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/10/2020 14:16
Juntada de volume
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20/10/2020 11:59
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOLUME
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19/10/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. NOS TERMOS DO ART. 7º, II DA PORTARIA CONSOLIDADA - CONJUNTA PRESI/COGER 8768958/2019, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO, COM O LANÇAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO 222/12 MIGRAÇÃO PJE ORDENADA, NO SISTEMA PROCESSUAL.
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19/10/2020 13:14
Conclusos para despacho
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07/04/2020 11:20
DENUNCIA RECEBIDA
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07/04/2020 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RECEBO A DENÚNCIA, VEZ QUE NARRA FATO TÍPICO E ESTÁ EMBASADA EM PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, PREENCHIDOS, PORTANTO, OS REQUISITOS DO ART. 41/CPP. 2. À DISTRIBUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 211,
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07/04/2020 11:17
Conclusos para despacho
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24/01/2020 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF.
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24/01/2020 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 01 VOLUME
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21/01/2020 12:35
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 01 VOLUME PARA VISTA
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14/01/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO SUPRA, BEM COMO QUE O ART. 334, § 1º DO CP ADMITE O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL, DIGA O MPF SE TEM INTERESSE EM PROPÔ-LA AO ACUSADO. 2. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. BELÉM/PA, 14 DE JANE
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12/03/2019 10:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE DENÚNCIA. ART. 334, §1º, "C", DO CP.
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12/03/2019 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2019 13:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/02/2019 09:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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