TRF1 - 1005327-38.2020.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2022 08:14
Decorrido prazo de ELCY VIEIRA RODRIGUES em 20/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:06
Publicado Citação em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Citação
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Subseção Judiciária de Araguaína-TO Rua José de Brito Soares, QD M12 LT 05, Setor Anhangüera, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77818-530 Telefone: (63) 2112-8209/8222/ Endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias PROCESSO: 1005327-38.2020.4.01.4301 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) A Doutora Ana Carolina de Sá Cavalcanti, MMª.
Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína-TO, na forma da lei, etc.
Faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente a ré Elcy Vieira Rodrigues, brasileira, filha de Divanete Vieira Rodrigues, nascida aos 07/02/1975, inscrita no CPF/MF sob o nº *30.***.*89-72, residente e domiciliado atualmente em local incerto e não sabido, CITÁ-LA para: 1) Tomar conhecimento da denúncia que segue em síntese: “O Ministério Público Federal, (...), vem, (...), oferecer DENÚNCIA em desfavor de Elcy Vieira Rodrigues, (...), que incorreu no tipo penal descrito no art. 299, caput (por quatro vezes), e 299, parágrafo único (uma vez), ambos do Código Penal - CP. (...)” 2) Tomar conhecimento da decisão que recebeu a denúncia, que segue, em síntese: “(...) RECEBO A DENÚNCIA ofertada em desfavor de Elcy Vieira Rodrigues (...)”; 3) determinando a sua citação (...) no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPP; 4) Cientificá-la de que não sendo apresentada defesa no prazo legal, ou se a acusada citada por este edital, não constituir advogado, ficarão suspensos o processo pelo prazo da prescrição da pretensão punitiva (prescrição em abstrato), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (art. 366 do CPP).
E para que o presente chegue ao conhecimento de todos, em especial da RÉ supramencionada, e ainda para que no futuro não venham alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente, que será afixado na sede desta Subseção Judiciária, na Avenida José de Brito Soares, Quadra M12, Lote 05, Setor Anhanguera, CEP: 77.818-530.
Telefones: (63) 2112-8205/ (63) 9965-9099, e-mail: [email protected] e publicado no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (DJEN).
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
Ana Carolina de Sá Cavalcanti Juíza Federal Substituta (assinado digitalmente) -
30/09/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 15:48
Expedição de Edital.
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12/08/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:12
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 10:06
Juntada de diligência
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04/07/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 19:51
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 19:51
Juntada de parecer
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03/05/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 09:10
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 09:51
Juntada de diligência
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29/04/2022 22:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 21:10
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 11:38
Juntada de termo
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06/04/2022 11:36
Juntada de Ofício
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06/04/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 18:10
Recebida a denúncia contra ELCY VIEIRA RODRIGUES - CPF: *30.***.*89-72 (INVESTIGADO)
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07/02/2022 14:25
Conclusos para decisão
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12/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:07
Juntada de denúncia
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19/10/2021 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 08:28
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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19/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/06/2021 23:34
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 09:33
Juntada de resposta
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17/06/2021 13:45
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:18
Juntada de resposta
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15/04/2021 19:28
Juntada de manifestação
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15/04/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
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11/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 17:05
Juntada de relatório final de inquérito
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28/12/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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