TRF1 - 1009930-30.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PROCESSO: 1009930-30.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014667-95.2017.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE - DF6576-A, RITA DE KASSIA SOARES DOS SANTOS - DF51889 e SERGIO AUGUSTO SANTANA SILVA - PE15836-A DECISÃO Neste agravo de instrumento, interposto com pedido de antecipação de tutela, a UNIÃO pretende a reforma da decisão prolatada pelo Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens dos requeridos, ora agravados, em ação civil por improbidade administrativa (ACIA 1014667-95.2017.4.01.3400).
Por meio da decisão (Doc.1639639), foi deferido em parte, pelo juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, o pedido de antecipação da tutela, apenas para determinar que o Juízo, em prazo razoável, proceda à análise da presença do requisito do fumus boni iuris, considerando que o periculum in mora está implícito naquele.
Posteriormente, o Juízo a quo prolatou nova decisão em que deferiu o pedido da União de indisponibilidade dos bens dos agravados (Doc. 5478012 - processo originário).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, em razão da superveniência de perda do objeto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 29, XXIII, do RITRF 1ª Região.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
26/10/2022 16:56
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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26/10/2022 15:38
Juntada de Certidão de julgamento
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22/10/2022 01:26
Decorrido prazo de HERMANO GONCALVES DE SOUZA CARVALHO em 21/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO FRANCO BRASILEIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:02
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL , .
AGRAVADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX, FUNDACAO FRANCO BRASILEIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, MARIANA MOYA DE OLIVEIRA, HERMANO GONCALVES DE SOUZA CARVALHO, THAIS APARECIDA DE ANDRADE TAVARES , Advogado do(a) AGRAVADO: SERGIO AUGUSTO SANTANA SILVA - PE15836-A Advogado do(a) AGRAVADO: RITA DE KASSIA SOARES DOS SANTOS - DF51889 Advogado do(a) AGRAVADO: JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE - DF6576-A .
O processo nº 1009930-30.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-10-2022 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: -
04/10/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:41
Incluído em pauta para 25/10/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
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13/11/2018 18:53
Conclusos para decisão
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13/11/2018 11:56
Juntada de Parecer
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26/10/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 20:01
Juntada de Certidão
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22/10/2018 20:01
Juntada de Certidão
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22/10/2018 19:59
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DE ANDRADE TAVARES em 15/05/2018 23:59:59.
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22/10/2018 19:59
Decorrido prazo de HERMANO GONCALVES DE SOUZA CARVALHO em 15/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/05/2018 23:59:59.
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30/04/2018 13:14
Juntada de contrarrazões
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19/04/2018 12:24
Juntada de Certidão
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18/04/2018 08:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/04/2018 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2018 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2018 08:29
Juntada de Certidão
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17/04/2018 18:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/04/2018 11:25
Conclusos para decisão
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12/04/2018 11:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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12/04/2018 11:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2018 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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