TRF1 - 0007530-50.2016.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO Nº 0007530-50.2016.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 002/2016/2ª Vara Federal, faço VISTA dos autos às partes EXEQUENTE e EXECUTADA para ciência, bem como para querendo se manifestarem acerca dos últimos atos processuais e/ou requererem o que for de seu interesse, promovendo o regular prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado eletronicamente - Servidor(a) da 2ª Vara/SJRO -
19/10/2022 01:44
Decorrido prazo de WALQUIRIA PIMENTEL MONTEIRO em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 12:21
Juntada de outras peças
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11/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0007530-50.2016.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARILDA GOMES SOMENZARI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEANE DUARTE DA COSTA - RO3397, MARLENE SGORLON - RO8212, MARIANA BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA - RO7892, REBECCA VIEIRA DE OLIVEIRA - RO7465, DILCENIR CAMILO DE MELO - RO2343, ALEXANDRE BARNEZE - RO2660, LAFAIETE BERNARDES VIANA - RO7776, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO2662, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946, ANDREIA SEVERINA BARREIROS - RO1455, MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493, ROSE ANNE BARRETO - RO3976, MERCIA INES FERREIRA FRANCISCO - RO5592, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209, CLEMILSON BENARROQUE GARCIA - RO6420, ADRIANA LEITE DE OLIVEIRA MAIA - RO3161, RONALDO CARLOS BARATA - RO729, EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431, NADIA ALVES DA SILVA ROCHA - RO3609, SIMONI ROCHA - RO2966, DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO1358, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013, FRANCESCO DELLA CHIESA - RO5025 e JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme já decidido, deve ser apresentado, a fim de se receber os valores aos quais as partes falecidas teriam direito, tais documentos: a) "comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha; b) providenciar para o espólio do de cujus se habilitar nos presentes autos, devidamente inventário, judicial ou extrajudicial, representado pelo inventariante ou administrador provisório; c) se dirigirem à Justiça Estadual, onde poderão pleitear os valores devidos nestes autos em procedimento adequado para recebimento da herança de acordo com o quinhão hereditário de cada um." Contudo, tendo em vista que os valores devidos para cada substituído não supera a quantia de 60 salários mínimos, trata-se de verba de natureza alimentar, pelo que, em regra aplica-se o disposto no art. 666 do CPC, quando, somente se ausentes pedidos de habilitação dos dependentes previdenciários dos credores falecidos, os requisitórios poderão ser desde logo expedidos em favor dos herdeiros.
Isso porque, de acordo com o art 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, aplicável analogicamente aos casos que envolvem pagamento os servidores públicos: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Observa-se que nenhum dos pedidos de habilitação vem acompanhados de comprovação da ausência de dependentes dos substituídos falecidos no momento do óbito, sendo que diversas situações envolvem interesse de menor indicado como herdeiro na data do óbito, situação que deve ser tratada com maior cautela por este juízo.
Inclusive, em relação ao substituído falecido Hemínio Marques Barbosa, consta expressamente a existência de herdeiro menor de idade na partilha.
Por outro lado, considerando que no juízo do inventário essas questões são devidamente e ainda melhor discutidas, é o caso de atender desde logo apenas o ofício do juízo da Vara Única de Santa Luzia/TJRO, que determinou que fosse expedido nova RPV em favor da parte autora, conforme dispõe o art. 3º, parágrafo único da lei 13.463/17 (id. 812895592).
Isso porque, em se tratando de partilha de qualquer valor deixado pelo de cujus, o juízo do inventário é universalmente competente.
DISPOSTIVO Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de José Rodrigues Lopes e determino a intimação dos demais exequentes para atenderem, no prazo de 15 dias, uma das seguintes hipóteses: a) apresentar o rol de dependentes previdenciários do substituído falecido, acompanhado do valor que entendem devido para fins de reexpedição atualizada do requisitório devolvido; b) comprovar a ausência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário, bem como reiterar o pedido de habilitação de herdeiros acompanhado do valor atualizado do requisitório a ser reexpedido e de acordo assinado por todos os herdeiros a respeito do percentual devido para cada um. b.1) na hipótese de menor ou incapaz, a homologação do acordo dependerá de manifestação prévia do MPF.
Intime-se também, desde logo, a União Federal para apresentar os valores atualizados que entende devidos referentes aos requisitórios devolvidos e anteriormente expedidos em favor de: Hemínio Marques Barbosa, José Rodrigues Lopes, João de Jesus Neves, José Waltoelson Sousa do Espírito Santo, Geny Macedo, Maria Alda Farias Braga, Nair Rodrigues Moura, Gessy alves de Macêdo, Marilda Gomes Somenzari e Walquíria Pimentel Monteiro.
Decorridos os prazos acima mencionados, tendo em vista que a União já concordou com os pedidos de habilitação dos herdeiros, venham os autos conclusos para decisão, com prioridade.
Serve esta Decisão como ofício a ser encaminhado à Vara Única de Santa Luzia/TJRO, referente aos vossos autos n.º 000944-10.2018.8.22.0018.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
10/10/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 10:44
Juntada de informação
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22/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
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07/12/2021 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 17:49
Juntada de Ofício
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30/09/2021 23:06
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 13:24
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 15:55
Juntada de outras peças
-
23/02/2021 15:26
Juntada de Ofício
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CORSINO DO CARMO PEIXOTO em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de JOSE MOGNON em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA GOMES em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de ORICI EREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de JUDITE SALES DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA MANUSSAKIS em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO ALVES DE MOURA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de HERMINIO MARQUES BARBOZA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de WALQUIRIA PIMENTEL MONTEIRO em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de LAURINDA DE SA AMORIM em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES LOPES em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de LEONTINA SOARES DIAS em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de VALTER BECK em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de SANTA MARIA DE JESUS SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 07:52
Decorrido prazo de MARIA ALDA DE FARIAS em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 19:40
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 05:30
Decorrido prazo de IRANI APARECIDO DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:30
Decorrido prazo de JOSEFINA SILVA DO NASCIMENTO em 04/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 10:37
Juntada de manifestação
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23/09/2020 16:58
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/09/2020 18:13
Juntada de volume
-
01/09/2020 13:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/08/2020 08:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2020 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2020 11:47
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/03/2020 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/03/2020 16:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/02/2020 17:13
OFICIO EXPEDIDO
-
19/02/2020 16:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/02/2020 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OF GAB/2018
-
15/03/2019 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/12/2018 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2018 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2018 15:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
29/10/2018 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) PETIÇÃO VERA LÚCIA LEONCIO DO ESPIRITO SANTO
-
21/09/2018 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) PETIÇÃO VERA LÚCIA LEÔNCIO DO ESPIRITO SANTO
-
06/09/2018 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) MALOTE DIGITAL VARA CIVEL EXISTÊNCIA DE VALORES.
-
21/08/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
16/07/2018 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/07/2018 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2018 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/07/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/07/2018 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/07/2018 14:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/06/2018 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/RO - ANO X N. 113 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 22/06/2018
-
21/06/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/05/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/05/2018 14:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/05/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO SEBASTIÃO JOSE DIAS NETO E OUTROS.
-
13/03/2018 11:13
TELEX / FAX RECEBIDO
-
06/03/2018 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/RO - ANO X N. 36 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 28/02/2018
-
27/02/2018 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/02/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/02/2018 10:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/02/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª)
-
14/11/2017 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
18/09/2017 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) HABILITAÇÃO
-
14/09/2017 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PEDIDO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2017 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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27/07/2017 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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19/07/2017 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - HABILITAÇÃO NOS AUTOS - EDMA SEVERINA BARREIROS
-
10/07/2017 09:21
ASSISTENCIA REQUERIDA HABILITACAO - HABILITAÇÃO MARIA DAS DORES LAÇALETE AMORIM DE ABREU
-
19/06/2017 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - HABILITAÇÃO SUZETE MARIA LOPES DE ARAÚJO
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23/05/2017 17:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2017 14:12
Conclusos para decisão
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18/04/2017 15:56
DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO - OF.N.251/2017/CEF
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18/04/2017 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARA JUNTADA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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13/12/2016 11:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DOS HERDEIROS DE LEONTINA SOARES
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12/12/2016 15:48
DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO - OF.N.3581/2016/CAIXA
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12/12/2016 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DOS HERDEIROS DA PARTE VALTER BECK
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12/12/2016 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DOS HERDEIROS DA PARTE SANTA MARIA DE JESUS
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29/11/2016 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - MATÉRIA PUBLICADA NO E-DJF1 Nº 221, DE 29/11/2016
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29/11/2016 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIOS NS. 3113 E 3260/2016
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28/11/2016 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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23/11/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - PUBLICA ATO ORDINATÓRIO, PARA RETIRADA DO ALVARA DE LEVANTAMENTO 58/2016, PELA ADVOGADA CRISTIANA PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB 1013-RO
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23/11/2016 17:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/11/2016 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2016 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU
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27/10/2016 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/10/2016 14:03
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
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18/10/2016 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPOSITO DE RPV
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18/10/2016 11:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/08/2016 14:58
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2016 14:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/08/2016 14:21
INICIAL AUTUADA
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04/08/2016 15:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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