TRF1 - 0000273-60.2019.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO Nº: 0000273-60.2019.4.01.3908 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM EXECUTADO: ANTONIO SOUSA DIMARANES DECISÃO Cuida-se de execução fiscal proposta pelo AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM contra ANTONIO SOUSA DIMARANES, objetivando a cobrança de dívidas ativas inscritas com os números: 05.138239.2019, Livro/Folha 11/705, referente à Taxa Anual por Hectare - TAH (f. 05, ID 210056867).
Sem prejuízo ao andamento que se imprimiu ao feito, impõe-se reconhecer a incompetência desta 9ª vara para o processamento e o julgamento desta ação executiva.
Com se vê, o crédito cobrado nesta executiva refere-se à Taxa Anual por Hectare (TAH), classificada como preço público, e constitui obrigação do titular da autorização de pesquisa a partir da publicação do alvará, independentemente da efetiva utilização da área (art. 20, II, do Código de Mineração e da Portaria n. 503/1999 do Ministério de Minas e Energia).
Em sendo assim, não se vislumbra, a existência de discussão de matéria de fato ou de direito com repercussão na esfera ambiental, carecendo de competência desta Vara Especializada para o trato da matéria posta nos autos, frisando-se a inexistência de qualquer tutela jurisdicional a ser prestada que afete, ainda que de forma indireta, o meio ambiente.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta 9ª Vara para o processamento e o julgamento desta demanda, e determino a redistribuição do processo a 7ª vara federal.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura do documento.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
26/09/2022 10:28
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 09:50
Cancelada a conclusão
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29/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
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09/06/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 00:50
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 14:13
Proferida decisão interlocutória
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01/02/2022 14:12
Conclusos para decisão
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01/02/2022 14:10
Juntada de informação
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12/11/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:48
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2021 11:47
Juntada de Informação
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13/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
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28/04/2021 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DIMARANES em 20/04/2021 23:59.
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06/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
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06/03/2021 14:25
Publicado Citação em 25/02/2021.
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06/03/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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24/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000273-60.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa Anual por Hectare] EXEQUENTE: ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXECUTADO: ANTONIO SOUSA DIMARANES VM SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 DECISÃO PGF/PA - EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS Decisório: Considerando a diligência negativa por oficial de justiça, no endereço da parte executada, o que implica obediência ao entendimento sumular n° 414 do Superior Tribunal de Justiça, cite-se por edital, nos termos do art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80 e conforme requerido pelo exequente.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: ANTONIO SOUSA DIMARANES (CPF/CNPJ: *97.***.*07-34).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 02/2019: R$34,705.36.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 05.138239.2019.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 22/02/2019.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Meios de atendimento (Secretaria do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Pará, 08:00 às 17h:30min): a) Telefones: (91) - 3216-3176; 3216-3126 e 3216-3100; b) E-mail's: [email protected] ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021418483234700000173390519 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20033107502985900000206401449 0000273-60.2019.4.01.3908 Volume 20033107503001700000206401450 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20033107561430800000206401452 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20033107561489800000206401453 Petição intercorrente Petição intercorrente 20033116055484600000206903958 Informação Informação 20082716570426400000310926560 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
23/02/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2020 08:50
Proferida decisão interlocutória
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10/11/2020 17:43
Conclusos para decisão
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17/10/2020 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DIMARANES em 16/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 16:54
Juntada de Informação.
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19/06/2020 01:43
Decorrido prazo de ANM - Agência Nacional de Mineração em 15/06/2020 23:59:59.
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31/03/2020 16:05
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 07:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/02/2020 13:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/01/2020 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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16/01/2020 17:46
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/09/2019 13:32
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14069.
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18/09/2019 11:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/09/2019 10:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2019 16:31
Conclusos para despacho
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13/08/2019 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DECISÃO. FLS 24.
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13/08/2019 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 13/22.
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12/08/2019 10:29
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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04/07/2019 16:05
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF BELEM VIA MALOTE POSTAL N14069
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18/06/2019 12:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/06/2019 12:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/06/2019 15:54
Conclusos para despacho
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31/05/2019 15:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO N° 328/2019. NÃO CUMPRIDO. FOLHAS 08/09.
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01/04/2019 16:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 328/2019
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01/04/2019 12:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/04/2019 12:43
Conclusos para decisão
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18/03/2019 12:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/03/2019 12:19
INICIAL AUTUADA
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15/03/2019 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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