TRF1 - 1000833-52.2017.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000833-52.2017.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, JESSICA DIAS FAGUNDES - PA16626, EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO - PA20450, MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA - PA11901 e LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941 POLO PASSIVO:JOAO ROBERTO CALDAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 e JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - AP1171 EMENTA: SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de JOAO ROBERTO CALDAS, a fim de ver satisfeito o título executivo oriundo da presente ação monitória (Sentença de id Num. 71475056).
Realizada em favor da CAIXA a apropriação dos valores penhorados via SISBAJUD de Id 1339413789 (ID Num. 1384595771 e Num. 1596559869).
Em petição de id Num. 1642187390, a CAIXA informou que “o presente feito fora atingido pela perda superveniente do interesse processual diante da regularização administrativa do contrato” e requereu a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que as partes realizaram acordo extrajudicial sobre a lide versada nesses autos, conforme informado pela parte autora, é evidente que não há interesse no prosseguimento do processo.
Registre-se que a extinção não será feita nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto os termos do acordo não foram juntados aos autos.
Ante o exposto, considerando a perda de interesse processual superveniente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento de eventuais constrições.
Custas pela Autora, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLUERY NETO Juiz Federal -
25/07/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 20:00
Juntada de manifestação
-
27/04/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:08
Juntada de manifestação
-
07/11/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:26
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CALDAS em 24/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:19
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CALDAS em 07/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:37
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000833-52.2017.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, JESSICA DIAS FAGUNDES - PA16626, EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO - PA20450, MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA - PA11901 e LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941 POLO PASSIVO:JOAO ROBERTO CALDAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 e JOAO PAULO VAZ CAVALCANTE - AP1171 DECISÃO Em análise à diligência constritiva ID. 1326575289, constato o bloqueio em contas de titularidade da parte executada, nos valores de R$ 242,94 (Banco do Brasil), R$ 864,71 (Banco CEF) e R$ 28,20 (Banco Votorantim).
A parte executada requereu o desbloqueio de valor de sua conta bancária do Banco do Brasil sustentando que é decorrente de verba de natureza alimentar e, para tanto, juntou os documentos de ID. 1329560247 – Pág. 1 a 1329560265 – Pág. 4.
Nada alegou em relação às demais.
Tendo em vista a previsão normativa de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar (Art. 833, IV, do Código de Processo Civil), e em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, promova-se o desbloqueio do valor constrito na conta corrente de titularidade da parte executada no valor de R$ 242,94 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) (Id 1326575289 - Banco do Brasil).
Anote-se a habilitação do advogado constituído por meio de procuração de ID. 1329577762.
Quanto aos demais valores, cumpra-se o disposto no item 4 do despacho de ID. 1072312782.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
28/09/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 18:17
Outras Decisões
-
26/09/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:38
Juntada de procuração
-
22/09/2022 17:26
Juntada de documentos diversos
-
21/09/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:19
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
07/02/2022 14:12
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
12/08/2021 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2021 14:19
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
12/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2021 04:00
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CALDAS em 06/08/2021 23:59.
-
06/07/2021 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
02/06/2021 14:57
Juntada de cálculos judiciais
-
01/06/2021 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2021 14:44
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
-
01/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 22:35
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 18:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/01/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/10/2020 09:38
Decorrido prazo de RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO em 25/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:47
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2020.
-
30/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 10:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 23:20
Juntada de manifestação
-
01/07/2020 05:30
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CALDAS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 05:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/05/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2020 19:41
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2019 11:31
Conclusos para julgamento
-
24/06/2019 16:17
Juntada de impugnação aos embargos
-
22/05/2019 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 22:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/05/2019 23:59:59.
-
31/03/2019 00:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 14:05
Audiência conciliação cancelada para 21/03/2019 16:20 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
21/03/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:22
Audiência conciliação designada para 21/03/2019 16:20 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
31/01/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/01/2019 17:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/11/2018 15:16
Conclusos para julgamento
-
27/11/2018 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
27/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2018 08:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 17:36
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2018 14:40 em Central de Conciliação da SJAP.
-
09/11/2018 17:36
Juntada de Certidão.
-
07/11/2018 00:37
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CALDAS em 06/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2018 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 10:41
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 14:40 em Central de Conciliação da SJAP.
-
12/09/2018 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
-
20/07/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 18:58
Conclusos para julgamento
-
17/05/2018 00:50
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO CALDAS em 09/05/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2018 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2018 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/03/2018 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 15:24
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 09:52
Juntada de embargos à ação monitória
-
11/01/2018 17:29
Juntada de manifestação
-
18/12/2017 15:03
Mandado devolvido cumprido
-
30/11/2017 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/11/2017 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/11/2017 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2017 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 12:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 18:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/11/2017 18:43
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/11/2017 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2017 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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